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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012000005 5 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETARIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo SEI nº 80000.003483/2024-19, resolve: DISPENSAR MARCIO LEAO COELHO da função comissionada executiva de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva, código FCE 1.13, deste Ministério, a contar de 1° de novembro de 2024. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA PORTARIA Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.000289/2025-62, resolve: DESIGNAR SEBASTIANA MARIA SILVA, matrícula SIAPE nº 0518990, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares e Administração de Edifícios da Coordenação de Infraestrutura da Coordenação-Geral de Suporte Logístico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA PORTARIA Nº 48, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.000375/2025-75, resolve: DESIGNAR FERNANDO HENRIQUE NEVES, matrícula SIAPE nº 2803702, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Infraestrutura da Coordenação-Geral de Suporte Logístico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa, no período de 20 a 24 de janeiro de 2025. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO PORTARIA Nº 42, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo SEI nº 80000.011171/2024-89, resolve: DISPENSAR, a pedido, KELLY MIYUKI OSHIRO da função comissionada executiva de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Política Habitacional do Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação da Secretaria Nacional de Habitação, código FCE 1.13, deste Ministério, a contar de 20 de janeiro de 2025. AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 37, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, resolve: Designar CINTHIA CAPUA, CPF ***.200.747-**, para exercer, no período de 21 de janeiro a 6 de fevereiro de 2025, o encargo de substituta eventual, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo comissionado executivo, o Procurador-Chefe, código CCE 1.13, da Presidência, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério (Processo SEI nº 01341.000272/2025-78). LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 38, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Dispensar FRANCISCO CAVALCANTE DE ANDRADE, CPF ***.172.432-**, da função comissionada executiva de Chefe do Setor de Apoio Administrativo da Sociedade, Ambiente e Saúde, código FCE 1.02, da Coordenação de Sociedade, Ambiente e Saúde, da Coordenação-Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, deste Ministério (Processo SEI nº 01280.000018/2025-31). LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 39, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, resolve: Dispensar RENATO ALVES DA FONSECA, CPF ***.729.727-**, do encargo de substituto da função comissionada executiva do Chefe do Serviço de Avaliação de Segurança, código FCE 1.05, da Coordenação de Reatores, da Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo do Combustível, da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério (Processo SEI nº 01341.006569/2024-66). LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 40, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, resolve: Designar OLIVIER JACQUES MARIE WELLELE, CPF ***.382.857-**, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função comissionada executiva, o Chefe do Serviço de Avaliação de Segurança, código FCE 1.05, da Coordenação de Reatores, da Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo do Combustível, da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério (Processo SEI nº 01341.006569/2024-66). LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 41, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso I, do art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do Processo SEI nº 19962.000923/2024-05, resolve: Art. 1º Ceder a servidora JAINARA MARTINS NUNES ARAUJO, Matrícula SIAPE nº **877**, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico-Administrativo, do quadro de pessoal deste Ministério, para perceber a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior, na Coordenação de Apoio Administrativo e Cooperação Internacional, da Diretoria de Gestão Estratégica, da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao Órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS DESPACHO DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, AUTORIZA o afastamento do país do servidor: EUZÉBIO JORGE SILVEIRA DE SOUSA, Assessor Especial da Ministra de Estado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para participar representando o MCTI no "8º Encontro Anual de Economia Política", com apresentação de pesquisa intitulada "Transição Ecológica e Economia de Baixo Carbono: O papel da Ciência, Tecnologia e Inovação", e da Reunião no Centro Europeu e Latino-Americano para o Diálogo Social, vinculado à Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), bem como da Reunião no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, em Coimbra/Portugal, de 27/01/2025 a 10/02/2025, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01245.000117/2025-40. CAIO AUGUSTO DOS SANTOS COELHO, Pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, para participar de visita técnica na "University of Oxford", junto a "School of Geography and the Environment (SoGE)", dentro do contexto do projeto de cooperação científica entre o Brasil e o Reino Unido denominado "Climate Science for Service Partnership (CSSP) Brazil", em Oxford/Inglaterra, de 15/02/2025 a 02/03/2025, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01340.009875/2024-64. ROBERTO DANTAS DE PINHO, Analista em C&T do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para participar da "British Academy's 1st Equitable Partnerships Conference", que visa estabelecer abordagens mais equitativas para colaborações internacionais de pesquisa, em Londres/Inglaterra, de 09/02/2025 a 14/02/2025, trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01245.019106/2024-52. LUCIANA SANTO PORTARIA MCTI Nº 8.868, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento do assédio e da discriminação na Administração Pública Federal, resolve: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Grupo de Trabalho (GT) para Elaboração do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, com o objetivo de propor medidas e ações para prevenir e combater práticas de assédio e discriminação no âmbito deste Ministério. Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes: I - Elisangela Lizardo de Oliveira; II - Fernando Roriz Marques Cardoso; III - Felipe Massayuki Sugimoto; IV - Andréa de Castro Ribeiro; V - Eder Torres Tavares; VI - Paula Paes Montandon Vasconcelos; VII - Gleidimar Pereira de Oliveira; §1°. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI). §2° Cada representante titular terá um suplente. §3° Os representantes, titular e suplente, de cada órgão, serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos, e designados pela Ministra de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. § 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo seu substituto legal. Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho: I - Diagnosticar práticas e situações de risco relacionadas ao assédio e à discriminação no âmbito do MCTI; II - Propor ações preventivas e corretivas alinhadas às diretrizes do Decreto nº 12.122, de 2024; III - Elaborar e apresentar o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no MCTI. Art. 4º. O Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho, a ser apresentado à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, se necessário. Art. 5º. O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para contribuir com os trabalhos, sempre que julgado necessário, sem direito a voto. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias. § 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.Fechar