DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 13
Brasília - DF, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 9
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 9
Ministério das Cidades............................................................................................................ 10
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 12
Ministério das Comunicações................................................................................................. 13
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 14
Ministério da Defesa............................................................................................................... 18
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 253
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 254
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 254
Ministério da Educação......................................................................................................... 254
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 264
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 271
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 271
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 271
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 285
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 286
Ministério das Mulheres....................................................................................................... 295
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 295
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 296
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 297
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 297
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 298
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 325
Ministério dos Transportes................................................................................................... 325
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 337
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 338
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 339
.................................. Esta edição é composta de 342 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 17/1/2025 a
edição extra nº 12-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.363, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do
Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de
2024 a 2027.
Art. 2º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar manterá, em seu
sítio eletrônico, informações quanto ao progresso dos indicadores do XI Plano Setorial para
os Recursos do Mar.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.544, de 16 de novembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
ANEXO
XI PLANO SETORIAL PARA OS RECURSOS DO MAR
1. INTRODUÇÃO
O XI Plano Setorial para os Recursos do Mar - XI PSRM tem o propósito de
contribuir para a consecução dos objetivos estabelecidos pela Política Nacional para os
Recursos do Mar - PNRM, por intermédio de ações destinadas à pesquisa científica e ao
desenvolvimento tecnológico; à conservação e ao uso sustentável dos recursos marinhos
vivos e não vivos; à prevenção e à mitigação dos impactos negativos causados pela poluição;
ao monitoramento oceanográfico e do clima; à formação de recursos humanos em Ciências
do Mar1; à implementação da economia azul2; à governança do espaço marinho3; e  ao
fortalecimento da cultura oceânica4 e da mentalidade marítima5, conduzidas e coordenadas
por representantes dos Ministérios, da comunidade científica e da Marinha do Brasil, de
modo a gerar benefícios para toda a sociedade brasileira. As ações também contribuem para
a soberania e a governança integrada do Mar Territorial, da Zona Econômica Exclusiva e da
Plataforma Continental.
O XI PSRM congrega interesses e esforços multissetoriais dos Ministérios e da
Marinha do Brasil representados na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar -
CIRM, coaduna-se com a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil relativa ao
período de 2020 a 2031 e mantém conexão com o Plano Plurianual 2024-2027 do Governo
federal, além de servir como instrumento de comunicação à sociedade das ações
governamentais relativas ao ambiente marinho e aos recursos do mar.
O XI PSRM enfoca os seguintes assuntos:
a) promoção da pesquisa científica, da conservação e do desenvolvimento
tecnológico como ferramentas para a tomada de decisão quanto à potencialidade dos
recursos naturais marinhos na Amazônia Azul6, nas ilhas oceânicas e nos espaços marinhos
internacionais de interesse;
b) monitoramento ambiental do oceano, da biodiversidade marinha, da atmosfera
adjacente e do clima nas áreas marinhas de interesse nacional;
c) formação continuada de recursos humanos em Ciências do Mar e capacitação
em atividades relacionadas aos oceanos;
d) fortalecimento de ações destinadas à implementação do Planejamento
Espacial Marinho - PEM no País;
e) contribuição para a implementação, no País, da Agenda 2030 da Organização
das Nações Unidas - ONU, no que se refere ao oceano e à zona costeira, em especial do
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 14 - ODS 14, Vida na Água, e das ações da
Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável da ONU;
f) promoção, difusão e fortalecimento da cultura oceânica e da mentalidade
marítima na sociedade brasileira;
g) contribuição para a saúde do oceano e da zona costeira para a manutenção
dos modos de vida e das culturas das comunidades costeiras, com a redução da poluição,
notadamente dos resíduos sólidos no ambiente marinho, com destaque para o plástico;
h) exploração sustentável da energia de ondas, marés, vento, sol e de recursos
naturais não renováveis;
i) mitigação de impactos decorrentes da sobrepesca, da introdução de espécies
exóticas invasoras e do turismo desordenado; e
j) importância do desenvolvimento e da consolidação de uma estratégia nacional
em economia azul.
2. OBJETIVOS
São objetivos do XI PSRM:
a) contribuir para a consecução dos objetivos estabelecidos pela PNRM;
b) promover a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a conservação
e o uso sustentável dos recursos marinhos;
c) estabelecer as bases científicas e as ações integradas para subsidiar políticas,
ações e estratégias de conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha e serviços
ecossistêmicos oceânicos e de manutenção da saúde dos ecossistemas costeiros e marinhos,
com enfoque na gestão de base ecossistêmica;
d) promover o desenvolvimento da pesca e da aquicultura como fontes de
alimento, emprego, renda e lazer, por meio do uso sustentável dos recursos pesqueiros e das
atividades aquícolas, e a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia
com a preservação e a conservação dos ecossistemas costeiros e marinhos, da biodiversidade,
da diversidade étnico-racial e dos modos de vida e das culturas das comunidades costeiras;
e) contribuir para a redução das vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas
da zona costeira;
f) ampliar, consolidar e integrar sistemas de monitoramento da estatística
pesqueira e aquícola marinha, incluídos dados de captura e esforço de pesca por espécie-alvo
ou por pescaria, e monitorar a condição de explotação dos principais estoques;
g) promover estudos e pesquisas do potencial mineral da Plataforma Continental
e dos fundos marinhos internacionais, com vistas a ampliar o conhecimento, a avaliação e o
desenvolvimento do uso sustentável dos recursos minerais e permitir a celebração e a
manutenção de contrato com a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos;
h) ampliar e consolidar sistemas de monitoramento de variáveis oceânicas
essenciais7, da zona costeira e da atmosfera adjacente, incluída a instalação de observatórios
meteoceanográficos, com vistas a aprimorar o conhecimento científico, informar a sociedade
sobre serviços ecossistêmicos e contribuir para reduzir vulnerabilidades e riscos decorrentes
de eventos extremos, de forma a propiciar respostas às situações emergenciais;
i) fomentar a criação de bancos de dados e de sistemas integrados e aprimorar
aqueles existentes com vistas à disponibilização dos dados meteoceanográficos e dos recursos
naturais marinhos coletados e produzidos no âmbito do XI PSRM para acesso público, de
modo a promover a inclusão de sistemas destinados à coleta de dados biogeoquímicos,
biológicos e dos ecossistemas oceânicos;
j) incentivar os órgãos representados na CIRM e seus órgãos subordinados e pares
das demais esferas de Governo a armazenar ou compartilhar seus dados geoespaciais e
metadados na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, em cumprimento ao
disposto no Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008;
k) propiciar meios e incentivar as instituições ligadas às Ciências do Mar a
fornecerem dados e metadados coletados em expedições realizadas pela comunidade científica
nacional ao Banco Nacional de Dados Oceanográficos e ao Sistema de Informação sobre a
Biodiversidade Brasileira;
l) incentivar a formação continuada de recursos humanos em Ciências do Mar
e em atividades relacionadas ao oceano;
m) fomentar o desenvolvimento de tecnologias e a produção nacional de materiais
e equipamentos necessários às atividades de pesquisa, monitoramento, conservação e
exploração no mar;
n) contribuir para a atualização da legislação brasileira, com vistas à sua aplicação
em todos os aspectos relativos aos recursos do mar e ao ambiente marinho, à gestão
integrada e de base ecossistêmica das zonas costeiras e oceânicas e aos interesses marinhos
nacionais e internacionais;
o) promover o estabelecimento do uso compartilhado e sustentável do ambiente
marinho no País, por meio do desenvolvimento e da implementação do PEM de maneira
participativa e baseada em ecossistemas;
p) desenvolver e consolidar uma estratégia nacional em economia azul com bases
sustentáveis e justas e com critérios adequados às particularidades do contexto nacional;
q) contribuir para a implementação, no País, das metas da Agenda 2030 da
ONU, em especial do ODS 14, e das ações da Década da Ciência Oceânica para o
Desenvolvimento Sustentável da ONU;
r) contribuir com as políticas destinadas à redução da poluição de resíduos
sólidos no oceano, em especial de resíduos plásticos;
s) contribuir com as políticas destinadas à redução da poluição marinha por metais
pesados, organoclorados, agrotóxicos e resíduos fármacos emergentes, e da poluição marinha
sonora, luminosa e física;
t) estimular e fortalecer a consolidação de mentalidade marítima e cultura
oceânica junto à sociedade brasileira;
u) incentivar o estabelecimento de parcerias paritárias nacionais e internacionais
para desenvolvimento de pesquisas, qualificação de pessoal e transferência de tecnologia;
v) estabelecer meios de cooperação para estimular a pesquisa científica, o
desenvolvimento tecnológico e o aprimoramento dos instrumentos legais para mitigar os
impactos de espécies invasoras ou exóticas ao meio ambiente marinho;
w) promover a interface entre a ciência e a política no que se refere aos
recursos do mar, por meio de ações interdisciplinares e transdisciplinares;
x) promover ações de coordenação de subsídios em curto, médio e longo prazos
às negociações internacionais relacionadas ao oceano, com participação ativa de cientistas
especialistas nos temas negociados e de especialistas em política e direito internacional;
y) fomentar a participação ativa da academia e da sociedade nos programas e
nos grupos de trabalho da CIRM; e
z) fomentar os princípios, os objetivos e as diretrizes do Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro e implementar os instrumentos estabelecidos no Decreto nº
5.300, de 7 de dezembro de 2004.

                            

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