DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
3. VIGÊNCIA
O XI PSRM vigorará de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027.
4. ABRANGÊNCIA
Com base nos princípios básicos da PNRM, a abrangência geográfica do XI PSRM
contemplará a zona costeira, o Mar Territorial, a Zona Econômica Exclusiva, a Plataforma
Continental e as áreas marinhas internacionais de interesse do País.
5. AÇÕES
Os objetivos do XI PSRM serão atingidos por meio das seguintes ações:
5.1. Pesquisas
Científicas nas
Ilhas Oceânicas
- Proilhas
(Organização
coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar)
5.1.1. Objetivo
Desenvolver pesquisa científica no Arquipélago de São Pedro e São Paulo, nas Ilhas
de Trindade e Martin Vaz e no Arquipélago de Fernando de Noronha, após a implantação de
uma estação científica nesse local, e nas respectivas áreas marinhas adjacentes, de forma a gerar
conhecimento relevante para, entre outras aplicações, subsidiar o processo de gestão
relacionado a essas regiões do território nacional.
5.1.2. Metas
a) ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) os recursos alocados a
projetos de pesquisa em desenvolvimento no âmbito do Programa de Pesquisas Científicas
na Ilha da Trindade - Protrindade e do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo -
Proarquipelago (ODS 14.a);
b) manter a estação científica do Arquipélago de São Pedro e São Paulo
ocupada ininterruptamente durante todo o ano; e
c) implantar uma estação científica no Arquipélago de Fernando de Noronha.
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Recursos alocados a projetos de pesquisa em
desenvolvimento no âmbito do Protrindade e do
Proarquipelago.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.R$/4 anos
.6 milhões .10 milhões
. .Taxa anual de ocupação do Arquipélago de São
Pedro e São Paulo.
Fonte: Marinha do Brasil
.%
.100
.100
. .Taxa de implementação da estação científica do
Arquipélago de Fernando de Noronha.
Fonte: Marinha do Brasil
.%
.8
.100
5.1.3. Produtos
a) legitimação da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental do
Arquipélago de São Pedro e São Paulo;
b) infraestrutura para o desenvolvimento de atividades científicas e ambientais
nas Ilhas de Trindade e Martin Vaz e no Arquipélago de São Pedro e São Paulo; e
c) estação científica implantada no Arquipélago de Fernando de Noronha.
5.1.4. Coordenação e gestão orçamentária
À Marinha do Brasil, por intermédio da Secretaria da Comissão Interministerial
para os Recursos do Mar, coordenadora da Ação Proilhas, compete subsidiar a ação
orçamentária do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA relativa a essa atividade. Os
recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais
instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a
colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.
5.2. Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade Marinha -
Revimar (Organização coordenadora: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima)
5.2.1. Objetivo
Estabelecer as bases científicas e as ações integradas capazes de subsidiar
políticas, ações e estratégias de conservação da biodiversidade marinha e o uso sustentável
dos recursos vivos marinhos.
5.2.2. Metas
a) realizar consultas para identificar estratégias para a geração, a integração e
o compartilhamento de dados e informações de programas e projetos de monitoramento
da biodiversidade e dos recursos vivos marinhos, por meio de oficinas com a participação
de especialistas e gestores (ODS 14.a);
b) promover a articulação e potencializar a cooperação entre iniciativas,
programas e projetos que reúnam dados de uso sustentável de recursos pesqueiros em
diversas plataformas; e
c) implantar programa, de longo prazo, para a geração de dados e informações
compartilhadas de monitoramento, conservação e uso sustentável de biodiversidade e
recursos vivos marinhos (Programa Revimar), com o envolvimento de universidades e
centros de pesquisas em Ciências do Mar.
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Número de oficinas com especialistas e gestores
para a identificação de estratégias para a
geração, a integração e o compartilhamento de
dados e informações.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima
.UN
.0
.20*
. .Número de plataformas implantadas para
potencializar a cooperação entre iniciativas,
programas e projetos.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima
.UN
.0
.3
. .Taxa de implantação do programa Revimar.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima
.%
.0
.20
*Uma reunião nacional e quatro regionais (mar do Norte, mar do Nordeste, mar do Leste
e Mar do Sudeste-Sul) anualmente.
5.2.3. Produtos
a) relatório de estratégias de geração, integração e compartilhamento de dados;
b) plano de ação para implementação das estratégias de geração, integração e
compartilhamento de dados;
c) Plataforma I - Projeto Piloto: Biodiversidade, Recursos Pesqueiros e Planejamento
Espacial Marinho;
d) Plataforma II - Protótipo de Sistema Integrado;
e) Plataforma III - Sistema de Informação;
f) relatórios de monitoramento e avaliação semestrais para acompanhar o
desempenho das plataformas e realizar ajustes, conforme necessário;
g) relatório de avaliação de implantação do programa Revimar;
h) plano de melhoria da implantação do programa Revimar elaborado após as
entregas dos relatórios de monitoramento e avaliação; e
i) materiais de treinamento para os envolvidos no programa Revimar.
5.2.4. Coordenação e gestão orçamentária
Ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, coordenador da ação
Revimar, com apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, compete
subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários
para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e
por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências
de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.
5.3. Aquicultura e Pesca - Aquipesca (Organização coordenadora: Ministério da
Pesca e Aquicultura)
5.3.1. Objetivo
Articular, em ambiente cooperativo interministerial, a elaboração e a execução
de ações para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no País,
consideradas as dimensões ecológica, econômica, social e cultural dessas atividades.
5.3.2. Metas
a) atualizar o Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de pescador
profissional, pescador amador, armador de pesca, embarcação de pesca, empresa pesqueira
e aquicultor (ODS 14.4 e 14.6);
b) reestruturar o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras
por Satélite (ODS 14.4 e 14.6);
c) restabelecer a estatística pesqueira nacional (ODS 14.4);
d) fortalecer as políticas de cessão de espaços físicos em águas da União para
fins de aquicultura (ODS 14.2);
e) apoiar políticas e campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros
e aquícolas produzidos de maneira sustentável (ODS 2.3);
f) fortalecer ações técnicas de gestão participativa entre instituições relacionadas
à atividade pesqueira, por meio de fóruns específicos (ODS 14.b);
g) reestruturar o Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de
Águas da União para fins de Aquicultura (ODS 14.6 e 14.7);
h) aprimorar o processo de fiscalização e controle das cessões de águas da
União para fins de aquicultura marinha (ODS 14.6 e 14.7);
i) revisar ou elaborar, com base em dados técnicos e científicos, e com participação
social, planos de gestão dos recursos pesqueiros, inclusive de populações tradicionais (ODS
14.4);
j) elaborar, revisar e acompanhar planos de recuperação de espécies ameaçadas
de extinção com relevante interesse social e econômico, com vistas ao uso sustentável e à
recuperação dos estoques sobrexplotados;
k) atualizar atos normativos referentes à pesca e à aquicultura, com base em
dados técnicos e científicos, e com participação social, para fortalecer a sustentabilidade
dessas atividades (ODS 14.4, 14.6, 14.b e 14.c);
l) apoiar ou executar projetos de pesquisa científica, avaliações de estoques,
monitoramento e desenvolvimento das atividades aquícolas e pesqueiras (ODS 14.4);
m) apoiar a realização de cursos de formação profissional do aquicultor e do
pescador (ODS 14.b);
n) fortalecer a participação brasileira em acordos internacionais relacionados à
aquicultura e à pesca (ODS 14.4 e 14.c); e
o) prevenir a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (ODS 14.4 e 14.6).
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Número de categorias de Registro Geral da
Atividade Pesqueira atualizadas.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN
.1
.6
. .Percentual de embarcações da frota pesqueira
nacional rastreadas.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.%
.10
.25
. .Número de publicações nacionais sobre a
estatística pesqueira durante a vigência do Plano.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN
.0
.6
. .Número de contratos de cessão de espaços físicos
em águas da União para fins de aquicultura
celebrados no período de vigência do Plano.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN/ano
.421
.350
. .Número de políticas e campanhas de incentivo ao
consumo de produtos pesqueiros e aquícolas
produzidos de maneira sustentável realizadas.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN
.4
.10
. .Fóruns de discussão em operação entre
instituições relacionadas à atividade pesqueira
estabelecidos, com no mínimo uma reunião anual
cada.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN
.10
.11
. ..Percentual da evolução da construção e
implementação da plataforma do Sistema Nacional
das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas
da União para fins de Aquicultura - SINAU.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.%
.25
.100
. .Número de contratos de cessão de uso de águas
da União para fins de aquicultura marinha
fiscalizados no período de vigência do plano.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN
.606
.1000
. .Número de planos de gestão dos recursos
pesqueiros publicados ou revisados no período de
vigência do XI PSRM.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN
.0
.2

                            

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