Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000003 3 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Número total de planos de recuperação de espécies ameaçadas de extinção com relevante interesse social e econômico publicados ou revisados. Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .UN .10 .15 . .Número de portarias referentes à pesca e à aquicultura publicados anualmente. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN/ano .3 .5 . .Número de projetos de pesquisa científica, avaliações de estoques, monitoramento e desenvolvimento das atividades aquícolas e pesqueiras financiados. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN .81 .94 . .Número de fóruns de discussão internacionais relacionados à pesca e à aquicultura acompanhados. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN .4 .12 . ..Número de iniciativas de prevenção à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada realizadas. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN .1 .5 5.3.3. Produtos a) informações atualizadas das seis categorias de Registro Geral da Atividade Pesqueira criadas na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; b) embarcações pesqueiras com rastreamento por satélite; c) publicação de dados estatísticos; d) cessões de áreas aquícolas em águas de domínio da União fiscalizadas; e) campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas produzidos de maneira sustentável; f) Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura implementado; g) portarias referentes às atividades aquícolas e pesqueiras publicadas; h) planos de gestão para os recursos pesqueiros publicados; i) planos de recuperação para os recursos pesqueiros publicados; j) pesquisas científicas e inovação tecnológica em pesca e aquicultura realizadas; k) reuniões de fóruns internacionais relacionados à pesca e à aquicultura com representação brasileira; e l) iniciativas de prevenção à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e a práticas de pesca destrutivas implementadas: recadastramento da frota, revisão da matriz de permissionamento incluindo as embarcações continentais, revisão e melhoramento do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, melhoramento dos Mapas de Bordo (mapa digital), e campanhas de informação. 5.3.4. Coordenação e gestão orçamentária Ao Ministério da Pesca e Aquicultura, coordenador da ação Aquipesca, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.4. Economia Azul (Organização coordenadora: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) 5.4.1. Objetivo Coordenar o debate multissetorial, de forma inclusiva e participativa, a fim de adquirir o conhecimento necessário para a formulação de uma estratégia nacional baseada em ciência, tecnologia e inovação para a economia azul, centrada nos princípios da sustentabilidade e da justiça social e que promova o desenvolvimento econômico do País de forma sinérgica, com vistas a preservar os ecossistemas marinhos e a distribuição justa dos benefícios gerados para os brasileiros, no presente e no futuro. 5.4.2. Metas a) realizar, no mínimo, um seminário, incluídas oficinas temáticas, para identificar e engajar as partes interessadas e os setores relevantes da sociedade na compreensão da realidade nacional em economia azul, por meio de debates setoriais e integradores; b) estabelecer as bases necessárias à formulação de estratégia nacional baseada em ciência, tecnologia e inovação para a economia azul, para a produção de minuta de estratégia nacional; c) realizar levantamento de informações para criação de um banco de dados em economia azul na perspectiva nacional; d) coordenar, no mínimo, quatro ações multissetoriais no entendimento adaptado da economia azul nacional de maneira inclusiva e participativa e promover a interação entre pesquisadores de diversas áreas do conhecimento, com o intuito de obter maior número de talentos no setor de economia azul (ODS 14.a), por meio da promoção de eventos sobre economia azul, e buscar o apoio de órgãos de fomento, de instituições de ensino superior e de entidades civis; e e) promover cooperação internacional para o compartilhamento de conhecimentos, melhores práticas e recursos, com vistas ao desenvolvimento sustentável da economia azul em nível global, por meio da realização de, no mínimo, um seminário para o mapeamento de parcerias internacionais. . .Indicador .Unidade de medida .Índice 2023 .Meta XI PSRM . .Seminário realizado para identificar e engajar as partes interessadas e os setores relevantes da sociedade. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .UN .0 .1 . .Minuta de estratégia nacional baseada em ciência, tecnologia e inovação para a economia azul formulada. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .UN .0 .1 . .Banco de dados em economia azul na perspectiva nacional implementado. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .UN .0 .1 . .Número de eventos realizados (oficinas temáticas nacionais e internacionais) em temas estratégicos para a implementação da Estratégia Nacional. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .UN .0 .4 . .Seminário para o mapeamento de parcerias internacionais realizado. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .UN .0 .1 5.4.3. Produtos a) banco de dados em economia azul na perspectiva nacional; e b) estratégia nacional baseada em ciência, tecnologia e inovação para a economia azul. 5.4.4. Coordenação e gestão orçamentária Ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, coordenador da ação Economia Azul, compete coordenar a intersetorialidade e a geração dos produtos previstos, além de subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação serão provenientes dos órgãos setoriais, poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.5. Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira - Remplac (Organização coordenadora: Ministério de Minas e Energia) 5.5.1. Objetivo Avaliar a potencialidade mineral da Plataforma Continental, a fim de possibilitar o uso sustentável dos recursos não vivos, a conservação do meio ambiente marinho e a sua contribuição para a economia azul. 5.5.2. Metas a) efetuar cinco levantamentos geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos na Amazônia Azul (ODS 14.a e ODS 14.c); b) elaborar cinco mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos na Amazônia Azul; c) elaborar cinco relatórios de avaliação da potencialidade dos recursos minerais na Amazônia Azul; d) estruturar e consolidar o uso de base de dados geológicos e de recursos minerais da Amazônia Azul, no formato de Sistema de Informações Geográficas - GIS, que agregue as informações disponíveis; e e) realizar três levantamentos geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos na Elevação do Rio Grande (ODS 14.a e 14.c), para a obtenção de subsídios que reforcem os argumentos da sua incorporação à Plataforma Continental. . .Indicador .Unidade de medida .Índice 2023 .Meta XI PSRM . .Número de levantamentos geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos realizados em áreas prioritárias na Amazônia Azul. Fonte: Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM .UN .17 .22 . .Número de mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos da Amazônia Azul existentes. Fonte: CPRM .UN .14 .19 . .Número de relatórios de avaliação da potencialidade dos recursos minerais da Amazônia Azul produzidos. Fonte: CPRM .UN .13 .18 . .Percentual de conclusão da estruturação e da consolidação do banco de dados de recursos minerais da Amazônia Azul. Fonte: CPRM .% .50 .100 . .Número de levantamentos geológicos, geofísicos e oceanográficos realizados na Elevação do Rio Grande. Fonte: CPRM .UN .10 .13 5.5.3. Produtos a) mapas geológicos, geofísicos e oceanográficos de áreas prioritárias da Amazônia Azul; b) relatórios de avaliação de potencialidade mineral; c) banco de dados no formato GIS dos dados geológicos, geofísicos, oceanográficos, biológicos e de recursos minerais da Amazônia Azul implementado; e d) produção de dados geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos da Elevação do Rio Grande. 5.5.4. Coordenação e gestão orçamentária Ao Ministério de Minas e Energia, coordenador da ação Remplac, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.6. Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial - Proarea (Organização coordenadora: Ministério das Relações Exteriores) 5.6.1. Objetivo Identificar e avaliar o potencial mineral de regiões com importância econômica e político-estratégica localizadas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial, nas águas além da jurisdição nacional, com vistas à possível elaboração de proposta para exploração de recursos minerais, a ser apresentada à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, e à realização de pesquisas em águas profundas. 5.6.2. Metas a) estabelecer, no mínimo,uma nova parceria nacional ou internacional para pesquisas sobre o potencial mineral, biológico, jurídico e econômico e sobre as variáveis oceanográficas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial (ODS 14.a e 14.c); b) realizar, no mínimo,um levantamento geológico, geofísico, oceanográfico, jurídico, econômico ou biológico na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial (ODS 14.a e 14.c); c) aumentar em 10% (dez por cento) o percentual de execução de atividades de pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial; d) elaborar, no mínimo,três mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos para subsidiar a avaliação da potencialidade dos recursos minerais na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial; e e) acompanhar o processo de ratificação pelo País e a conseguinte internalização do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional. . .Indicador .Unidade de medida .Índice 2023 .Meta XI PSRM . .Número de parcerias existentes de pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial existentes. Fonte: CPRM .UN .2 .4 . .Número de levantamentos existentes geológicos, geofísicos e oceanográficos realizados na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial. Fonte: CPRM .UN .7 .8 . .Percentual de execução de atividades de pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e Eq u a t o r i a l . Fonte: CPRM .% .50 .60 . .Número de áreas com mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos e biológicos na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial confeccionados. Fonte: CPRM .UN .22 .25 . .Percentual de acompanhamento do processo de ratificação e internalização do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional. Fonte: Ministério das Relações Exteriores .% .0 .100 5.6.3. Produtos a) parcerias de pesquisa formalizadas, por meio de memorandos de entendimento com outros países; b) banco de dados no formato GIS dos dados geológicos, geofísicos, oceanográficos, biológicos e de recursos minerais de áreas internacionais implementado; c) mapas geológicos, geofísicos ou oceanográficos da área internacional do Atlântico Sul e Equatorial disponibilizados em formato digital; d) relatório de avaliação de potencialidade mineral na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial; e) relatório de avaliação da possibilidade de requerimento à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos de autorização para prospecção, exploração e explotação de sulfetos polimetálicos; e f) adoção das medidas sob responsabilidade do poder executivo federal processo de ratificação e internalização no País do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional. 5.6.4. Coordenação e gestão orçamentária Ao Ministério das Relações Exteriores, com apoio do Ministério de Minas e Energia, coordenador da ação Proarea, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.Fechar