Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000002 2 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 3. VIGÊNCIA O XI PSRM vigorará de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027. 4. ABRANGÊNCIA Com base nos princípios básicos da PNRM, a abrangência geográfica do XI PSRM contemplará a zona costeira, o Mar Territorial, a Zona Econômica Exclusiva, a Plataforma Continental e as áreas marinhas internacionais de interesse do País. 5. AÇÕES Os objetivos do XI PSRM serão atingidos por meio das seguintes ações: 5.1. Pesquisas Científicas nas Ilhas Oceânicas - Proilhas (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar) 5.1.1. Objetivo Desenvolver pesquisa científica no Arquipélago de São Pedro e São Paulo, nas Ilhas de Trindade e Martin Vaz e no Arquipélago de Fernando de Noronha, após a implantação de uma estação científica nesse local, e nas respectivas áreas marinhas adjacentes, de forma a gerar conhecimento relevante para, entre outras aplicações, subsidiar o processo de gestão relacionado a essas regiões do território nacional. 5.1.2. Metas a) ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) os recursos alocados a projetos de pesquisa em desenvolvimento no âmbito do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade - Protrindade e do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo - Proarquipelago (ODS 14.a); b) manter a estação científica do Arquipélago de São Pedro e São Paulo ocupada ininterruptamente durante todo o ano; e c) implantar uma estação científica no Arquipélago de Fernando de Noronha. . .Indicador .Unidade de medida .Índice 2023 .Meta XI PSRM . .Recursos alocados a projetos de pesquisa em desenvolvimento no âmbito do Protrindade e do Proarquipelago. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .R$/4 anos .6 milhões .10 milhões . .Taxa anual de ocupação do Arquipélago de São Pedro e São Paulo. Fonte: Marinha do Brasil .% .100 .100 . .Taxa de implementação da estação científica do Arquipélago de Fernando de Noronha. Fonte: Marinha do Brasil .% .8 .100 5.1.3. Produtos a) legitimação da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo; b) infraestrutura para o desenvolvimento de atividades científicas e ambientais nas Ilhas de Trindade e Martin Vaz e no Arquipélago de São Pedro e São Paulo; e c) estação científica implantada no Arquipélago de Fernando de Noronha. 5.1.4. Coordenação e gestão orçamentária À Marinha do Brasil, por intermédio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenadora da Ação Proilhas, compete subsidiar a ação orçamentária do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.2. Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade Marinha - Revimar (Organização coordenadora: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) 5.2.1. Objetivo Estabelecer as bases científicas e as ações integradas capazes de subsidiar políticas, ações e estratégias de conservação da biodiversidade marinha e o uso sustentável dos recursos vivos marinhos. 5.2.2. Metas a) realizar consultas para identificar estratégias para a geração, a integração e o compartilhamento de dados e informações de programas e projetos de monitoramento da biodiversidade e dos recursos vivos marinhos, por meio de oficinas com a participação de especialistas e gestores (ODS 14.a); b) promover a articulação e potencializar a cooperação entre iniciativas, programas e projetos que reúnam dados de uso sustentável de recursos pesqueiros em diversas plataformas; e c) implantar programa, de longo prazo, para a geração de dados e informações compartilhadas de monitoramento, conservação e uso sustentável de biodiversidade e recursos vivos marinhos (Programa Revimar), com o envolvimento de universidades e centros de pesquisas em Ciências do Mar. . .Indicador .Unidade de medida .Índice 2023 .Meta XI PSRM . .Número de oficinas com especialistas e gestores para a identificação de estratégias para a geração, a integração e o compartilhamento de dados e informações. Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .UN .0 .20* . .Número de plataformas implantadas para potencializar a cooperação entre iniciativas, programas e projetos. Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .UN .0 .3 . .Taxa de implantação do programa Revimar. Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .% .0 .20 *Uma reunião nacional e quatro regionais (mar do Norte, mar do Nordeste, mar do Leste e Mar do Sudeste-Sul) anualmente. 5.2.3. Produtos a) relatório de estratégias de geração, integração e compartilhamento de dados; b) plano de ação para implementação das estratégias de geração, integração e compartilhamento de dados; c) Plataforma I - Projeto Piloto: Biodiversidade, Recursos Pesqueiros e Planejamento Espacial Marinho; d) Plataforma II - Protótipo de Sistema Integrado; e) Plataforma III - Sistema de Informação; f) relatórios de monitoramento e avaliação semestrais para acompanhar o desempenho das plataformas e realizar ajustes, conforme necessário; g) relatório de avaliação de implantação do programa Revimar; h) plano de melhoria da implantação do programa Revimar elaborado após as entregas dos relatórios de monitoramento e avaliação; e i) materiais de treinamento para os envolvidos no programa Revimar. 5.2.4. Coordenação e gestão orçamentária Ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, coordenador da ação Revimar, com apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.3. Aquicultura e Pesca - Aquipesca (Organização coordenadora: Ministério da Pesca e Aquicultura) 5.3.1. Objetivo Articular, em ambiente cooperativo interministerial, a elaboração e a execução de ações para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no País, consideradas as dimensões ecológica, econômica, social e cultural dessas atividades. 5.3.2. Metas a) atualizar o Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de pescador profissional, pescador amador, armador de pesca, embarcação de pesca, empresa pesqueira e aquicultor (ODS 14.4 e 14.6); b) reestruturar o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (ODS 14.4 e 14.6); c) restabelecer a estatística pesqueira nacional (ODS 14.4); d) fortalecer as políticas de cessão de espaços físicos em águas da União para fins de aquicultura (ODS 14.2); e) apoiar políticas e campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas produzidos de maneira sustentável (ODS 2.3); f) fortalecer ações técnicas de gestão participativa entre instituições relacionadas à atividade pesqueira, por meio de fóruns específicos (ODS 14.b); g) reestruturar o Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura (ODS 14.6 e 14.7); h) aprimorar o processo de fiscalização e controle das cessões de águas da União para fins de aquicultura marinha (ODS 14.6 e 14.7); i) revisar ou elaborar, com base em dados técnicos e científicos, e com participação social, planos de gestão dos recursos pesqueiros, inclusive de populações tradicionais (ODS 14.4); j) elaborar, revisar e acompanhar planos de recuperação de espécies ameaçadas de extinção com relevante interesse social e econômico, com vistas ao uso sustentável e à recuperação dos estoques sobrexplotados; k) atualizar atos normativos referentes à pesca e à aquicultura, com base em dados técnicos e científicos, e com participação social, para fortalecer a sustentabilidade dessas atividades (ODS 14.4, 14.6, 14.b e 14.c); l) apoiar ou executar projetos de pesquisa científica, avaliações de estoques, monitoramento e desenvolvimento das atividades aquícolas e pesqueiras (ODS 14.4); m) apoiar a realização de cursos de formação profissional do aquicultor e do pescador (ODS 14.b); n) fortalecer a participação brasileira em acordos internacionais relacionados à aquicultura e à pesca (ODS 14.4 e 14.c); e o) prevenir a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (ODS 14.4 e 14.6). . .Indicador .Unidade de medida .Índice 2023 .Meta XI PSRM . .Número de categorias de Registro Geral da Atividade Pesqueira atualizadas. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN .1 .6 . .Percentual de embarcações da frota pesqueira nacional rastreadas. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .% .10 .25 . .Número de publicações nacionais sobre a estatística pesqueira durante a vigência do Plano. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN .0 .6 . .Número de contratos de cessão de espaços físicos em águas da União para fins de aquicultura celebrados no período de vigência do Plano. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN/ano .421 .350 . .Número de políticas e campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas produzidos de maneira sustentável realizadas. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN .4 .10 . .Fóruns de discussão em operação entre instituições relacionadas à atividade pesqueira estabelecidos, com no mínimo uma reunião anual cada. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN .10 .11 . ..Percentual da evolução da construção e implementação da plataforma do Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura - SINAU. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .% .25 .100 . .Número de contratos de cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura marinha fiscalizados no período de vigência do plano. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN .606 .1000 . .Número de planos de gestão dos recursos pesqueiros publicados ou revisados no período de vigência do XI PSRM. Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura .UN .0 .2Fechar