DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.7. Sistema Brasileiro de Observação dos Oceanos e Estudos do Clima - GOOS-
Brasil (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Hidrografia
e Navegação)
5.7.1. Objetivo
Ampliar e consolidar sistema de observação permanente de variáveis oceânicas
essenciais, da zona costeira e da atmosfera, para apoiar a descrição do estado do oceano
e a elaboração de previsões meteoceanográficas, com vistas a contribuir para o melhor uso
do oceano e de seus serviços e a redução de riscos e vulnerabilidades decorrentes de
eventos meteoceanográficos extremos que afetem o País, e disponibilizar os dados
coletados para acesso público, a fim de subsidiar estudos, aprimorar o conhecimento
científico e fornecer informações relevantes para a sociedade.
5.7.2. Metas
a) ampliar para quarenta o número de dispositivos fixos de coleta de dados
instalados e em operação (ODS 14.3);
b) ampliar para cinquenta o número de dispositivos derivantes em operação de
coleta de dados;
c) manter operacionais 80% (oitenta por cento) dos dispositivos fixos instalados
nas redes de monitoramento do GOOS-Brasil (média anual);
d) ampliar o número de estações na rede brasileira de estações meteorológicas
automáticas e convencionais, costeiras e insulares, com vistas a incrementar a coleta de
dados meteorológicos no Atlântico Sul, com a incorporação de, no mínimo, cem estações
meteorológicas na rede básica;
e) aumentar o número de usuários cadastrados para acesso ao portal do GOOS-
Brasil em, no mínimo, 70% (setenta por cento);
f) prosseguir com o monitoramento sistemático da Corrente do Brasil entre o Rio
de Janeiro e a Ilha da Trindade, com o intuito de ampliar a série temporal iniciada em 2004,
com a realização de comissões com periodicidade bimestral, por meio do lançamento de
batitermógrafos descartáveis - X BT (ODS 14.a);
g) disponibilizar os dados de todos os projetos do GOOS-Brasil em plataformas
de distribuição de dados oceanográficos nacional e internacionais, formatados em padrões
comuns para facilitar o armazenamento e o compartilhamento; e
h) coletar dados por meio de boias meteoceanográficas, gliders e equipamentos
autônomos, na região das Bacias de Campos e Santos, para avaliação do sistema de
previsão da Rede de Modelagem e Observação Oceanográfica - Remo.
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Número de dispositivos fixos de coleta de dados,
instalados e em operação.
Fonte: Marinha do Brasil
.UN
.32
.40
. .Número de dispositivos derivantes de coleta de
dados em operação.
Fonte: Marinha do Brasil
.UN
.41
.50
. .Taxa de operacionalidade dos dispositivos fixos
de coleta de dados instalados.
Fonte: Marinha do Brasil
.%
.54
.80
. .Número de estações meteorológicas automáticas
e convencionais, costeiras e insulares
incorporadas à rede brasileira.
Fonte: Marinha do Brasil
.UN
.54
.100
. .Número de usuários cadastrados no portal do
GOOS-Brasil.
Fonte: www.goosbrasil.org
.UN
.1513
.2632
. .Número de X BT s lançados pelo Movar
anualmente.
Fonte: Marinha do Brasil
.UN
.288
.300
. .Percentual de dados coletados processados e
incluídos na base de dados do GOOS-Brasil e
disponibilizados em sua página na internet.
Fonte: www.goosbrasil.org
.%
.50
.70
. .Número de boias meteoceanográficas lançadas no
espaço marinho brasileiro e de interesse nacional.
Fonte: Marinha do Brasil
.UN
.0
.2
. .Número de missões com glider de água rasa e de
água profunda no espaço marinho brasileiro e de
interesse nacional.
Fonte: Marinha do Brasil
.UN
.0
.4
5.7.3. Produtos
a) disponibilização para a sociedade, em meio digital, de conjunto aperfeiçoado
de séries temporais de dados observacionais dos oceanos que servirão para:
i. previsão do tempo;
ii. geração de informações que contribuam para estudos do clima e dos ecossistemas;
iii. previsão da propagação de ondas em águas rasas;
iv. caracterização de correntes marinhas e da variabilidade de parâmetros físico-
químicos da água do mar, e de outras variáveis oceânicas essenciais, cujo monitoramento se
encontre plenamente amadurecido;
v. elaboração de ferramentas que auxiliem na segurança ambiental das operações
marítimas e da extração de petróleo no mar;
vi. previsões de maré;
vii. calibração e correção de dados de satélites;
viii. validação e calibração de modelos; e
ix. instrumentalização de animais com transmissores e boias com receptores.
5.7.4. Coordenação e gestão orçamentária
À Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação,
compete coordenar o GOOS-Brasil, cuja ação orçamentária do PLOA será subsidiada pela
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Os recursos necessários
para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e
por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências
de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.
5.8. Formação de Recursos Humanos em Ciências do Mar - PPG-Mar (Organização
coordenadora: Ministério da Educação)
5.8.1. Objetivo
Ampliar e consolidar a formação de recursos humanos em Ciências do Mar e em
atividades relacionadas ao oceano e à zona costeira, para a produção e a disseminação de
conhecimentos sobre os componentes, os processos e os recursos do ambiente marinho e
das zonas de transição. O centro de interesse das Ciências do Mar são os elementos naturais
(natureza) e os elementos socioculturais (estruturas sociais e os produtos culturais) que
constituem tal ambiente, assim como as interações entre os referidos elementos produzidas
pelo trabalho humano (natureza transformada).
5.8.2. Metas
a) aumentar para vinte mil e quinhentos o número de profissionais graduados
na área de Ciências do Mar;
b) aumentar para oito mil e quatrocentos o número de mestres titulados na
área de Ciências do Mar (ODS 14.3, 14.5 e 14.a);
c) aumentar para dois mil e novecentos o número de doutores titulados na
área de Ciências do Mar (ODS 14.3, 14.5 e 14.a);
d) aumentar para quatorze o número de livros de material didático, produzidos
no âmbito da Ação PPG-MAR, com base na realidade nacional para distribuição gratuita
entre os estudantes de graduação e de pós-graduação da área de Ciências do Mar;
e) ampliar para quinze mil a quantidade de teses e dissertações no repositório
acadêmico de Ciências do Mar;
f) prover práticas de experiência embarcada para quatro mil graduandos na
área de Ciências do Mar; e
g) capacitar mil e quinhentos multiplicadores em temas da cultura oceânica.
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Número de graduados formados em cursos da
área de Ciências do Mar.
Fonte: PPG-Mar
.UN
.16.500
.20.500
. .Número de mestres titulados em programas da
área de Ciências do Mar.
Fonte: PPG-Mar
.UN
.6.400
.8.400
. .Número de doutores titulados em programas da
área de Ciências do Mar.
Fonte: PPG-Mar
.UN
.1.900
.2.900
. .Número de livros da área de Ciências do Mar
elaborados e publicados em português, produzidos
no âmbito da Ação PPG-Mar, com acesso gratuito
para estudantes e público em geral.
Fonte: PPG-Mar
.UN
.10
.14
. .Número de teses e dissertações inseridas no
repositório acadêmico de Ciências do Mar.
Fonte: PPG-Mar
.UN
.10.000
.15.000
. .Número de graduandos em cursos de Ciências do
Mar participantes de experiência embarcada.
Fonte: PPG-Mar
.UN
.1.000
.4.000
. .Número de pessoas alcançadas pelos projetos de
capacitação em temas da cultura oceânica.
Fonte: PPG-Mar
.UN
.1.500
.3.000
5.8.3. Produtos
a) estudantes e profissionais qualificados na área de Ciências do Mar e em
atividades relacionadas ao oceano e à zona costeira; e
b) livros com material didático sobre temas de cultura oceânica para
distribuição gratuita.
5.8.4. Coordenação e gestão orçamentária
Ao Ministério da Educação, coordenador da ação PPG-Mar, compete subsidiar a
ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar
a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas
parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento
da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.
5.9. Planejamento Espacial Marinho - PEM (Organizações coordenadoras: Marinha
do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, e
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima)
5.9.1. Objetivo
Estabelecer as bases institucional, estratégica, normativa e regulatória que possam
ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisão relacionado ao uso do mar e ao seu
ordenamento e conservação, em âmbito público ou privado.
5.9.2. Metas
a) realizar o levantamento da legislação pertinente em vigor e das restrições
legais existentes que contribuam para uma proposta de adequação do marco legal (ODS
14.2 e 14.c);
b) definir a visão, os princípios e os objetivos do País para o futuro da Amazônia Azul
e os usos, as atividades e a conservação da zonas costeira e oceânica de forma participativa e
inclusiva (ODS 14.2 e 14.c);
c) realizar o diagnóstico da Amazônia Azul em termos de habitats e serviços
ecossistêmicos;
d) realizar o mapeamento dos usos atuais e potencias do espaço marinho brasileiro;
e) carregar a INDE, de modo a permitir o acesso, de forma geoespacializada,
aos dados já coletados na Amazônia Azul e de relevância ao seu ordenamento, com vistas
a possibilitar a elaboração de planos de gestão espacial marinho, mapas de diagnóstico e
mapas de zoneamento do espaço marinho, os quais contemplarão as áreas de proteção e
de conservação, e a distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades em curso no
País e potenciais para o futuro (ODS 14.2, 14.a e 14.c);
f) incentivar e promover a coleta dos dados marinhos naquelas regiões do País
que ainda não os detêm, a fim de subsidiar o processo do PEM;
g) incrementar, anualmente, o número de instituições nacionais participantes
do Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais como produtoras ou provedoras de dados
geoespaciais, de forma a consolidar e a fortalecer a INDE (ODS 14.a);
h) capacitar gestores governamentais e não governamentais em PEM, por meio
da realização de cursos e da participação em congressos e em atividades técnicas relativas
ao ordenamentodo espaço marinho (ODS 14.2 e 14.c);
i) disseminar amplamente, em âmbito nacional e internacional, as atividades
em curso no País para a efetiva implantação do PEM e a visão do País para o futuro da
Amazônia Azul, de forma a evitar iniciativas setoriais ou regionais isoladas que possam vir
a causar conflitos futuros, insegurança jurídica, desperdícios de recursos financeiros e
danos ao meio ambiente (ODS 14.2 e 14.c); e

                            

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