DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Número total de planos de recuperação de
espécies ameaçadas de extinção com relevante
interesse social e econômico publicados ou
revisados.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima
.UN
.10
.15
. .Número de portarias referentes à pesca e à
aquicultura publicados anualmente.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN/ano
.3
.5
. .Número de projetos de pesquisa científica,
avaliações de estoques, monitoramento e
desenvolvimento das atividades aquícolas e
pesqueiras financiados.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN
.81
.94
. .Número de fóruns de discussão internacionais
relacionados à pesca e à aquicultura
acompanhados.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN
.4
.12
. ..Número de iniciativas de prevenção à pesca ilegal,
não declarada e não regulamentada realizadas.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura
.UN
.1
.5
5.3.3. Produtos
a) informações atualizadas das seis categorias de Registro Geral da Atividade
Pesqueira criadas na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009;
b) embarcações pesqueiras com rastreamento por satélite;
c) publicação de dados estatísticos;
d) cessões de áreas aquícolas em águas de domínio da União fiscalizadas;
e) campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas
produzidos de maneira sustentável;
f) Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da
União para fins de Aquicultura implementado;
g) portarias referentes às atividades aquícolas e pesqueiras publicadas;
h) planos de gestão para os recursos pesqueiros publicados;
i) planos de recuperação para os recursos pesqueiros publicados;
j) pesquisas científicas e inovação tecnológica em pesca e aquicultura realizadas;
k) reuniões de fóruns internacionais relacionados à pesca e à aquicultura com
representação brasileira; e
l) iniciativas de prevenção à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e a
práticas de pesca destrutivas implementadas: recadastramento da frota, revisão da matriz de
permissionamento incluindo as embarcações continentais, revisão e melhoramento do
Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, melhoramento
dos Mapas de Bordo (mapa digital), e campanhas de informação.
5.3.4. Coordenação e gestão orçamentária
Ao Ministério da Pesca e Aquicultura, coordenador da ação Aquipesca, compete
subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários
para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e
por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências
de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.
5.4. Economia Azul (Organização coordenadora: Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação)
5.4.1. Objetivo
Coordenar o debate multissetorial, de forma inclusiva e participativa, a fim de
adquirir o conhecimento necessário para a formulação de uma estratégia nacional baseada
em ciência, tecnologia e inovação para a economia azul, centrada nos princípios da
sustentabilidade e da justiça social e que promova o desenvolvimento econômico do País
de forma sinérgica, com vistas a preservar os ecossistemas marinhos e a distribuição justa
dos benefícios gerados para os brasileiros, no presente e no futuro.
5.4.2. Metas
a) realizar, no mínimo, um seminário, incluídas oficinas temáticas, para identificar
e engajar as partes interessadas e os setores relevantes da sociedade na compreensão da
realidade nacional em economia azul, por meio de debates setoriais e integradores;
b) estabelecer as bases necessárias à formulação de estratégia nacional baseada
em ciência, tecnologia e inovação para a economia azul, para a produção de minuta de
estratégia nacional;
c) realizar levantamento de informações para criação de um banco de dados
em economia azul na perspectiva nacional;
d) coordenar, no mínimo, quatro ações multissetoriais no entendimento adaptado
da economia azul nacional de maneira inclusiva e participativa e promover a interação entre
pesquisadores de diversas áreas do conhecimento, com o intuito de obter maior número de
talentos no setor de economia azul (ODS 14.a), por meio da promoção de eventos sobre
economia azul, e buscar o apoio de órgãos de fomento, de instituições de ensino superior e
de entidades civis; e
e) promover cooperação internacional para o compartilhamento de conhecimentos,
melhores práticas e recursos, com vistas ao desenvolvimento sustentável da economia azul em
nível global, por meio da realização de, no mínimo, um seminário para o mapeamento de
parcerias internacionais.
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Seminário realizado para identificar e engajar as
partes interessadas e os setores relevantes da
sociedade.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.0
.1
. .Minuta de estratégia nacional baseada em
ciência, tecnologia e inovação para a economia
azul formulada.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.0
.1
. .Banco de dados em economia azul na perspectiva
nacional implementado.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.0
.1
. .Número de eventos realizados (oficinas temáticas
nacionais e internacionais) em temas estratégicos
para a implementação da Estratégia Nacional.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.0
.4
. .Seminário para o mapeamento de parcerias
internacionais realizado.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.0
.1
5.4.3. Produtos
a) banco de dados em economia azul na perspectiva nacional; e
b) estratégia nacional baseada em ciência, tecnologia e inovação para a
economia azul.
5.4.4. Coordenação e gestão orçamentária
Ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, coordenador da ação Economia
Azul, compete coordenar a intersetorialidade e a geração dos produtos previstos, além de
subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para
executar a ação serão provenientes dos órgãos setoriais, poderão ser complementados pelas
demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com
a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.
5.5. Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica
Brasileira - Remplac (Organização coordenadora: Ministério de Minas e Energia)
5.5.1. Objetivo
Avaliar a potencialidade mineral da Plataforma Continental, a fim de possibilitar
o uso sustentável dos recursos não vivos, a conservação do meio ambiente marinho e a
sua contribuição para a economia azul.
5.5.2. Metas
a) efetuar cinco levantamentos geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos
na Amazônia Azul (ODS 14.a e ODS 14.c);
b) elaborar cinco mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos na
Amazônia Azul;
c) elaborar cinco relatórios de avaliação da potencialidade dos recursos minerais
na Amazônia Azul;
d) estruturar e consolidar o uso de base de dados geológicos e de recursos
minerais da Amazônia Azul, no formato de Sistema de Informações Geográficas - GIS, que
agregue as informações disponíveis; e
e) realizar três levantamentos geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos
na Elevação do Rio Grande (ODS 14.a e 14.c), para a obtenção de subsídios que reforcem os
argumentos da sua incorporação à Plataforma Continental.
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Número de levantamentos geológicos, geofísicos,
oceanográficos ou biológicos realizados em áreas
prioritárias na Amazônia Azul.
Fonte: Companhia de Pesquisa de Recursos
Minerais - CPRM
.UN
.17
.22
. .Número de mapas geológicos, geofísicos,
oceanográficos ou biológicos da Amazônia Azul
existentes.
Fonte: CPRM
.UN
.14
.19
. .Número de relatórios de avaliação da
potencialidade dos recursos minerais da Amazônia
Azul produzidos.
Fonte: CPRM
.UN
.13
.18
. .Percentual de conclusão da estruturação e da
consolidação do banco de dados de recursos
minerais da Amazônia Azul.
Fonte: CPRM
.%
.50
.100
. .Número de levantamentos geológicos, geofísicos
e oceanográficos realizados na Elevação do Rio
Grande.
Fonte: CPRM
.UN
.10
.13
5.5.3. Produtos
a) mapas geológicos, geofísicos e oceanográficos de áreas prioritárias da
Amazônia Azul;
b) relatórios de avaliação de potencialidade mineral;
c) banco de dados no formato GIS dos dados geológicos, geofísicos, oceanográficos,
biológicos e de recursos minerais da Amazônia Azul implementado; e
d) produção de dados geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos da
Elevação do Rio Grande.
5.5.4. Coordenação e gestão orçamentária
Ao Ministério de Minas e Energia, coordenador da ação Remplac, compete
subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários
para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e
por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências
de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.
5.6. Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do
Atlântico Sul e Equatorial - Proarea (Organização coordenadora: Ministério das Relações
Exteriores)
5.6.1. Objetivo
Identificar e avaliar o potencial mineral de regiões com importância econômica
e político-estratégica localizadas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial, nas
águas além da jurisdição nacional, com vistas à possível elaboração de proposta para
exploração de recursos minerais, a ser apresentada à Autoridade Internacional dos Fundos
Marinhos, e à realização de pesquisas em águas profundas.
5.6.2. Metas
a) estabelecer, no mínimo,uma nova parceria nacional ou internacional para
pesquisas sobre o potencial mineral, biológico, jurídico e econômico e sobre as variáveis
oceanográficas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial (ODS 14.a e 14.c);
b) realizar, no mínimo,um levantamento geológico, geofísico, oceanográfico,
jurídico, econômico ou biológico na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial (ODS
14.a e 14.c);
c) aumentar em 10% (dez por cento) o percentual de execução de atividades de
pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial;
d) elaborar, no mínimo,três mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos ou
biológicos para subsidiar a avaliação da potencialidade dos recursos minerais na área
internacional do Atlântico Sul e Equatorial; e
e) acompanhar o processo de ratificação pelo País e a conseguinte internalização
do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da
jurisdição nacional.
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Número de parcerias existentes de pesquisas na
área internacional do Atlântico Sul e Equatorial
existentes.
Fonte: CPRM
.UN
.2
.4
. .Número de levantamentos existentes geológicos,
geofísicos e oceanográficos realizados na área
internacional do Atlântico Sul e Equatorial.
Fonte: CPRM
.UN
.7
.8
. .Percentual de execução de atividades de
pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e
Eq u a t o r i a l .
Fonte: CPRM
.%
.50
.60
. .Número de áreas com mapas geológicos,
geofísicos, oceanográficos e biológicos na área
internacional do Atlântico Sul e Equatorial
confeccionados.
Fonte: CPRM
.UN
.22
.25
. .Percentual de acompanhamento do processo de
ratificação e internalização do acordo sobre
conservação e uso sustentável da biodiversidade
marinha em áreas além da jurisdição nacional.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores
.%
.0
.100
5.6.3. Produtos
a) parcerias de pesquisa formalizadas, por meio de memorandos de entendimento
com outros países;
b) banco de dados no formato GIS dos dados geológicos, geofísicos, oceanográficos,
biológicos e de recursos minerais de áreas internacionais implementado;
c) mapas geológicos, geofísicos ou oceanográficos da área internacional do
Atlântico Sul e Equatorial disponibilizados em formato digital;
d) relatório de avaliação de potencialidade mineral na área internacional do
Atlântico Sul e Equatorial;
e) relatório de avaliação da possibilidade de requerimento à Autoridade
Internacional dos Fundos Marinhos de autorização para prospecção, exploração e
explotação de sulfetos polimetálicos; e
f) adoção das medidas sob responsabilidade do poder executivo federal processo
de ratificação e internalização no País do acordo sobre conservação e uso sustentável da
biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional.
5.6.4. Coordenação e gestão orçamentária
Ao Ministério das Relações Exteriores, com apoio do Ministério de Minas e Energia,
coordenador da ação Proarea, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa
atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas
demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com
a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.

                            

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