Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000005 5 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 j) concluir o projeto-piloto do PEM para a Região Sul. . .Indicador .Unidade de medida .Índice 2023 .Meta XI PSRM . .Percentual do levantamento da legislação pertinente em vigor e das restrições legais existentes que contribuam para uma proposta de adequação do marco legal sobre PEM. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .% .0% .100% . .Definição das diretrizes nacionais para o PEM: visão, princípios e objetivos. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .UN .2 .3 . .Percentual da Região Marinha do País diagnosticada em termos de habitats e serviços ecossistêmicos. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .% .0% .75% . .Percentual da Região Marinha do País mapeada quanto aos seus usos atuais e potenciais. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .% .0% .75% . .Percentual de carregamento de dados marinhos para o PEM na INDE. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .% .25% .75% . .Número de cursos de capacitação para gestores em PEM. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .UN .1 .15 . .Número de eventos nacionais ou internacionais que envolvam a comunicação e informação sobre o PEM Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .UN .- .40 . .Percentual de desenvolvimento do projeto-piloto do PEM para a Região Sul. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .% .5 .100 . .Percentual de implantação do PEM para a Região Sudeste. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .% .0 .100 . .Percentual de implantação do PEM para a Região Nordeste. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .% .0 .60 . .Percentual de implantação do PEM para a Região Norte. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .% .0 .25 5.9.3. Produtos a) proposta de adequação do marco legal sobre PEM; b) estabelecimento dos objetivos do País para o futuro da Amazônia Azul e os potenciais de usos, atividades e conservação da zona costeira e oceânica de forma participativa e inclusiva, com vistas a consolidar as diretrizes nacionais; c) mapas de diagnóstico para o PEM elaborados, com a promoção do uso compartilhado, sustentável, inclusivo e socialmente justo do ambiente marinho, de forma participativa, com base ecossistêmica, consideradas a área e a visão de futuro (ODS 14.2 e 14.c); d) ferramentas e metodologias definidas de forma adequada para que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisão relacionado ao uso do mar e ao seu ordenamento, em âmbito público ou privado (ODS 14.2); e) gestores capacitados em PEM; f) metodologia, importância e andamento das atividades do PEM divulgados para sociedade contribuindo para transparência do processo; g) projeto-piloto do PEM desenvolvido e pactuado em, no mínimo, uma Região do País, e em desenvolvimento nas demais; h) ações necessárias ao ordenamento e gestão do espaço marinho tomadas de forma coordenada e com base ecossistêmica, sem prejuízo dos poderes exercidos no âmbito da gestão partilhada entre entes federativos e, sempre que necessário, articuladas e compatibilizadas com o ordenamento e a gestão do espaço terrestre, considerada a interação terra-mar (ODS 14.2); i) exploração econômica ocorrendo de forma sustentável, racional e eficiente dos recursos marinhos, garantidas a compatibilidade e a sustentabilidade dos diversos usos e das atividades desenvolvidas, observada a capacidade de suporte e saúde dos ecossistemas costeiros e marinhos e seus serviços ecossistêmicos, com vistas à criação de emprego, à qualificação de recursos humanos e à geração de valor para o País, por meio do desenvolvimento sustentável (ODS 14.c); j) áreas biológicas e ecológicas importantes identificadas, contribuindo para a alocação de espaço para conservação da biodiversidade e da natureza, a promoção da preservação de áreas naturais prioritárias para a conservação da qualidade ambiental, da estrutura e das funções dos ecossistemas costeiros e marinhos e para garantir a manutenção da saúde dos ambientes naturais e dos serviços ecossistêmicos (ODS 14.2 e 14.c); k) contribuição para implementação das metas do ODS 14, com vistas à conservação e ao uso sustentável da zona costeira, do oceano e dos recursos e serviços ecossistêmicos marinhos; l) contribuição para o aprimoramento dos processos de licenciamento em áreas marinhas, com base ecossistêmica (ODS 14.2 e 14.c); e m) promoção da segurança jurídica para as atividades desenvolvidas no ambiente marinho e para os investidores nacionais e internacionais. 5.9.4. Coordenação e gestão orçamentária À Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, coordenadores da ação PEM, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.10. Desenvolvimento e Uso Sustentável da Amazônia Azul - Pro Amazônia Azul (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar) 5.10.1. Objetivos a) desenvolver pesquisa oceanográfica diversificada na Amazônia Azul, em temas que afetem ou possam vir a afetar a sociedade, o território brasileiro e os tratados assinados pela República Federativa do Brasil; b) contribuir para a contínua presença brasileira na Amazônia Azul, que demonstre o firme interesse, a preocupação e a governança do País naquela região; c) contribuir para o uso sustentável da Amazônia Azul; e d) contribuir para a formação de recursos humanos e de grupos de pesquisa capazes de conduzir investigação científica de elevada qualidade na Amazônia Azul. 5.10.2. Metas a) apoiar, no mínimo, doze projetos científicos nas campanhas oceanográficas realizadas por navios de pesquisa alocados ao Pro Amazônia Azul, durante a vigência do Plano; b) embarcar, no mínimo, sessenta pesquisadores em apoio à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização de cientistas brasileiros em assuntos relacionados à Amazônia Azul, durante a vigência do plano; e c) realizar, no mínimo, doze campanhas oceanográficas em navios de pesquisa alocados ao Pro Amazônia Azul, durante a vigência do Plano. . .Indicador .Unidade de medida .Índice 2023 .Meta XI PSRM . .Número de projetos científicos apoiados nas campanhas oceanográficas realizadas por navios de pesquisa alocados ao Pro Amazônia Azul durante a vigência do plano. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .UN .3 .12 . .Número de oceanógrafos, geógrafos, biólogos, geólogos e outros pesquisadores brasileiros embarcados nas campanhas oceanográficas realizadas por navios de pesquisa alocados ao Pro Amazônia Azul durante a vigência do plano. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .UN .15 .60 . .Número de campanhas oceanográficas realizadas por navios de pesquisa alocados ao Pro Amazônia Azul durante a vigência do plano. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .UN .3 .12 5.10.3. Produtos a) aperfeiçoamento técnico de oceanógrafos embarcados; e b) provimento de informações científicas coletadas na Amazônia Azul em apoio à confecção de mapas e à implantação de políticas públicas, como o PEM. 5.10.4. Coordenação e gestão orçamentária À Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenadora da ação Pro Amazônia Azul, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.11. Promoção da Mentalidade Marítima - Promar (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar) 5.11.1. Objetivo Divulgar a cultura oceânica e promover a mentalidade marítima na sociedade brasileira, a fim de contribuir para o desenvolvimento de consciência sobre a importância do oceano para a sobrevivência e a prosperidade do País, sobre a necessidade de se ampliar o conhecimento científico sobre seus recursos vivos e não vivos, sobre sua relação com os demais ecossistemas, sobre sua sustentabilidade e sobre sua influência sobre o clima, além de promover os conceitos de economia azul e de Amazônia Azul e a importância da presença brasileira na Antártica. 5.11.2. Metas a) aumentar em 5% (cinco por cento) o número de pessoas alcançadas anualmente por ações de divulgação da cultura oceânica e da mentalidade marítima; b) incluir os conteúdos de cultura oceânica, economia azul e Amazônia Azul em 10% (dez por cento) das edições dos livros didáticos do ensino fundamental e do ensino médio, produzidos por meio do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD; e c) incluir o perfil da Amazônia Azul nos mapas e nas publicações da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cujas especificações técnicas - escala e interpretação - permitam a inclusão sem comprometer a qualidade das informações. . .Indicador .Unidade de medida .Índice 2023 .Meta XI PSRM . .Número de pessoas alcançadas anualmente, obtido por meio da contagem de acessos ao sítio eletrônico, à playlist de vídeos e às postagens em mídias sociais, presença em palestras e visitantes nas exposições, e da quantidade de publicações digitais e impressas distribuídas, como livros, cartilhas e o Infocirm. Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar .UN .1 milhão .1,2 milhão . .Percentual de edições de livros didáticos do ensino público de nível fundamental que contenham os conceitos de cultura oceânica, economia azul e Amazônia Azul. Fonte: Ministério da Educação .% .0 .10 . .Percentual de edições de livros didáticos do ensino público de nível médio que contenham os conceitos de cultura oceânica, economia azul e Amazônia Azul. Fonte: Ministério da Educação .% .0 .10 . .Número de mapas e publicações do IBGE que contenham a Amazônia Azul. Fonte: IBGE .UN .2 .4 5.11.3. Produtos a) livros e material didáticos com os conteúdos sobre economia azul e sustentabilidade do oceano e o conceito de Amazônia Azul; e b) mapas do IBGE com a inclusão da Amazônia Azul. 5.11.4. Coordenação e gestão orçamentária À Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenadora da Ação Promar, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.12. Desenvolvimento Sustentável (Organização coordenadora: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) 5.12.1. Objetivo Alinhar esforços, promover sinergias e coordenar ações com vistas à implementação do ODS 14 e da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável da ONU no Brasil. 5.12.2. Metas a) reestruturar o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, com ampla participação dos setores público e privado e da sociedade; b) coordenar o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, com ampla participação dos setores público e privado e da sociedade, com a realização de,, no mínimo, duas reuniões anuais do Comitê; c) identificar as lacunas de conhecimento necessárias à implementação do ODS 14; d) atualizar e divulgar o plano de implementação da década a fim de promover a pesquisa científica e tecnológica interdisciplinar oceânica de acordo com as metas do ODS 14 e com os objetivos da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável da ONU; e) fortalecer as interrelações entre ciências naturais, sociais e humanas quanto aos resultados esperados da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, de forma a produzir conhecimento científico orientado para a tomada de decisões de gestão marinha; e f) subsidiar os fóruns nacionais na produção de relatórios voluntários de cumprimento das metas do ODS 14.Fechar