DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
j) concluir o projeto-piloto do PEM para a Região Sul.
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Percentual do levantamento da legislação
pertinente em vigor e das restrições legais
existentes que contribuam para uma proposta de
adequação do marco legal sobre PEM.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.%
.0%
.100%
. .Definição das diretrizes nacionais para o PEM:
visão, princípios e objetivos.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.UN
.2
.3
. .Percentual da Região Marinha do País
diagnosticada em termos de habitats e serviços
ecossistêmicos.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.%
.0%
.75%
. .Percentual da Região Marinha do País mapeada
quanto aos seus usos atuais e potenciais.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.%
.0%
.75%
. .Percentual de carregamento de dados marinhos
para o PEM na INDE.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.%
.25%
.75%
. .Número de cursos de capacitação para gestores
em PEM.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.UN
.1
.15
. .Número de eventos nacionais ou internacionais
que envolvam a comunicação e informação sobre
o PEM
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.UN
.-
.40
. .Percentual de desenvolvimento do projeto-piloto
do PEM para a Região Sul.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.%
.5
.100
. .Percentual de implantação do PEM para a Região
Sudeste.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.%
.0
.100
. .Percentual de implantação do PEM para a Região
Nordeste.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.%
.0
.60
. .Percentual de implantação do PEM para a Região
Norte.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.%
.0
.25
5.9.3. Produtos
a) proposta de adequação do marco legal sobre PEM;
b) estabelecimento dos objetivos do País para o futuro da Amazônia Azul e os
potenciais de usos, atividades e conservação da zona costeira e oceânica de forma
participativa e inclusiva, com vistas a consolidar as diretrizes nacionais;
c) mapas de diagnóstico para o PEM elaborados, com a promoção do uso
compartilhado, sustentável, inclusivo e socialmente justo do ambiente marinho, de forma
participativa, com base ecossistêmica, consideradas a área e a visão de futuro (ODS 14.2 e
14.c);
d) ferramentas e metodologias definidas de forma adequada para que possam
ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisão relacionado ao uso do mar e ao
seu ordenamento, em âmbito público ou privado (ODS 14.2);
e) gestores capacitados em PEM;
f) metodologia, importância e andamento das atividades do PEM divulgados
para sociedade contribuindo para transparência do processo;
g) projeto-piloto do PEM desenvolvido e pactuado em, no mínimo, uma Região
do País, e em desenvolvimento nas demais;
h) ações necessárias ao ordenamento e gestão do espaço marinho tomadas de
forma coordenada e com base ecossistêmica, sem prejuízo dos poderes exercidos no
âmbito da gestão partilhada entre entes federativos e, sempre que necessário, articuladas
e compatibilizadas com o ordenamento e a gestão do espaço terrestre, considerada a
interação terra-mar (ODS 14.2);
i) exploração econômica ocorrendo de forma sustentável, racional e eficiente dos
recursos marinhos, garantidas a compatibilidade e a sustentabilidade dos diversos usos e das
atividades desenvolvidas, observada a capacidade de suporte e saúde dos ecossistemas costeiros
e marinhos e seus serviços ecossistêmicos, com vistas à criação de emprego, à qualificação de
recursos humanos e à geração de valor para o País, por meio do desenvolvimento sustentável
(ODS 14.c);
j) áreas biológicas e ecológicas importantes identificadas, contribuindo para a
alocação de espaço para conservação da biodiversidade e da natureza, a promoção da
preservação de áreas naturais prioritárias para a conservação da qualidade ambiental, da
estrutura e das funções dos ecossistemas costeiros e marinhos e para garantir a manutenção
da saúde dos ambientes naturais e dos serviços ecossistêmicos (ODS 14.2 e 14.c);
k) contribuição para implementação das metas do ODS 14, com vistas à
conservação e ao uso sustentável da zona costeira, do oceano e dos recursos e serviços
ecossistêmicos marinhos;
l) contribuição para o aprimoramento dos processos de licenciamento em áreas
marinhas, com base ecossistêmica (ODS 14.2 e 14.c); e
m) promoção da segurança jurídica para as atividades desenvolvidas no ambiente
marinho e para os investidores nacionais e internacionais.
5.9.4. Coordenação e gestão orçamentária
À Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os
Recursos do Mar, e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, coordenadores da
ação PEM, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os
recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais
instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a
colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.
5.10. Desenvolvimento e Uso Sustentável da Amazônia Azul - Pro Amazônia
Azul (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar)
5.10.1. Objetivos
a) desenvolver pesquisa oceanográfica diversificada na Amazônia Azul, em
temas que afetem ou possam vir a afetar a sociedade, o território brasileiro e os tratados
assinados pela República Federativa do Brasil;
b) contribuir para a contínua presença brasileira na Amazônia Azul, que demonstre o
firme interesse, a preocupação e a governança do País naquela região;
c) contribuir para o uso sustentável da Amazônia Azul; e
d) contribuir para a formação de recursos humanos e de grupos de pesquisa
capazes de conduzir investigação científica de elevada qualidade na Amazônia Azul.
5.10.2. Metas
a) apoiar, no mínimo, doze projetos científicos nas campanhas oceanográficas
realizadas por navios de pesquisa alocados ao Pro Amazônia Azul, durante a vigência do
Plano;
b) embarcar, no mínimo, sessenta pesquisadores em apoio à formação, ao
aperfeiçoamento e à especialização de cientistas brasileiros em assuntos relacionados à
Amazônia Azul, durante a vigência do plano; e
c) realizar, no mínimo, doze campanhas oceanográficas em navios de pesquisa
alocados ao Pro Amazônia Azul, durante a vigência do Plano.
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Número de projetos científicos apoiados nas
campanhas oceanográficas realizadas por navios
de pesquisa alocados ao Pro Amazônia Azul
durante a vigência do plano.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.3
.12
. .Número de oceanógrafos, geógrafos, biólogos,
geólogos e outros pesquisadores brasileiros
embarcados nas campanhas oceanográficas
realizadas por navios de pesquisa alocados ao Pro
Amazônia Azul durante a vigência do plano.
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.UN
.15
.60
. .Número de campanhas oceanográficas realizadas
por navios de pesquisa alocados ao Pro Amazônia
Azul durante a vigência do plano.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.UN
.3
.12
5.10.3. Produtos
a) aperfeiçoamento técnico de oceanógrafos embarcados; e
b) provimento de informações científicas coletadas na Amazônia Azul em apoio
à confecção de mapas e à implantação de políticas públicas, como o PEM.
5.10.4. Coordenação e gestão orçamentária
À Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar, coordenadora da ação Pro Amazônia Azul, compete subsidiar a ação
orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a
ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas
parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento
da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais.
5.11. Promoção da Mentalidade Marítima - Promar (Organização coordenadora:
Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do
Mar)
5.11.1. Objetivo
Divulgar a cultura oceânica e promover a mentalidade marítima na sociedade
brasileira, a fim de contribuir para o desenvolvimento de consciência sobre a importância do
oceano para a sobrevivência e a prosperidade do País, sobre a necessidade de se ampliar o
conhecimento científico sobre seus recursos vivos e não vivos, sobre sua relação com os
demais ecossistemas, sobre sua sustentabilidade e sobre sua influência sobre o clima, além de
promover os conceitos de economia azul e de Amazônia Azul e a importância da presença
brasileira na Antártica.
5.11.2. Metas
a) aumentar em 5% (cinco por cento) o número de pessoas alcançadas anualmente
por ações de divulgação da cultura oceânica e da mentalidade marítima;
b) incluir os conteúdos de cultura oceânica, economia azul e Amazônia Azul em
10% (dez por cento) das edições dos livros didáticos do ensino fundamental e do ensino
médio, produzidos por meio do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD; e
c) incluir o perfil da Amazônia Azul nos mapas e nas publicações da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cujas especificações técnicas - escala
e interpretação - permitam a inclusão sem comprometer a qualidade das informações.
.
.Indicador
.Unidade de
medida
.Índice
2023
.Meta XI
PSRM
. .Número de pessoas alcançadas anualmente,
obtido por meio da contagem de acessos ao sítio
eletrônico, à playlist de vídeos e às postagens em
mídias sociais, presença em palestras e visitantes
nas exposições, e da quantidade de publicações
digitais e impressas distribuídas, como livros,
cartilhas e o Infocirm.
Fonte: Secretaria da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar
.UN
.1 milhão
.1,2 milhão
. .Percentual de edições de livros didáticos do
ensino público de nível fundamental que
contenham os conceitos de cultura oceânica,
economia azul e Amazônia Azul.
Fonte: Ministério da Educação
.%
.0
.10
. .Percentual de edições de livros didáticos do
ensino público de nível médio que contenham os
conceitos de cultura oceânica, economia azul e
Amazônia Azul.
Fonte: Ministério da Educação
.%
.0
.10
. .Número de mapas e publicações do IBGE que
contenham a Amazônia Azul.
Fonte: IBGE
.UN
.2
.4
5.11.3. Produtos
a) livros e material didáticos com os conteúdos sobre economia azul e
sustentabilidade do oceano e o conceito de Amazônia Azul; e
b) mapas do IBGE com a inclusão da Amazônia Azul.
5.11.4. Coordenação e gestão orçamentária
À Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os
Recursos do Mar, coordenadora da Ação Promar, compete subsidiar a ação orçamentária do
PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser
complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e
poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e
parcerias nacionais e internacionais.
5.12. Desenvolvimento Sustentável (Organização coordenadora: Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação)
5.12.1. Objetivo
Alinhar esforços, promover sinergias e coordenar ações com vistas à implementação
do ODS 14 e da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável da ONU no
Brasil.
5.12.2. Metas
a) reestruturar o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o
Desenvolvimento Sustentável, com ampla participação dos setores público e privado e da
sociedade;
b) coordenar o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o
Desenvolvimento Sustentável, com ampla participação dos setores público e privado e da
sociedade, com a realização de,, no mínimo, duas reuniões anuais do Comitê;
c) identificar as lacunas de conhecimento necessárias à implementação do ODS 14;
d) atualizar e divulgar o plano de implementação da década a fim de promover
a pesquisa científica e tecnológica interdisciplinar oceânica de acordo com as metas do
ODS 14 e com os objetivos da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento
Sustentável da ONU;
e) fortalecer as interrelações entre ciências naturais, sociais e humanas quanto
aos resultados esperados da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento
Sustentável da ONU, de forma a produzir conhecimento científico orientado para a tomada
de decisões de gestão marinha; e
f) subsidiar os fóruns nacionais na produção de relatórios voluntários de
cumprimento das metas do ODS 14.

                            

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