Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000008 8 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECRETO Nº 12.366, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, D E C R E T A : Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. § 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2025 I - OFICIAIS GENERAIS: . .POSTO .AV I A D O R .ENGENHEIRO .INTENDENTE .M É D I CO .I N FA N T A R I A .SOMA . .TENENTE-BRIGADEIRO .8 .- .- .- .- .8 . .MA JOR-BRIGADEIRO .22 .1 .2 .1 .- .26 . .BRIGADEIRO .33 .6 .7 .4 .1 .51 . .SOMA .63 .7 .9 .5 .1 .85 II - OFICIAIS ATÉ O POSTO DE CORONEL: . QUADROS DE OFICIAIS .POSTOS SOMA . . .CO R O N E L .T E N E N T E - CO R O N E L .MA JOR .C A P I T ÃO .PRIMEIRO-TENENTE .S EG U N D O - T E N E N T E . . .AV I A D O R ES .378 .363 .467 .640 .425 .211 .2.484 . .ENGENHEIROS .44 .60 .172 .247 .285 .- .808 . .I N T E N D E N T ES .183 .100 .153 .227 .200 .86 .949 . .M É D I CO S .80 .126 .275 .289 .323 .- .1.093 . .DENTISTAS .31 .46 .105 .130 .72 .- .384 . .FA R M AC Ê U T I CO S .17 .20 .32 .59 .31 .- .159 . .I N FA N T A R I A .60 .63 .70 .110 .105 .40 .448 . .ESPECIALISTAS EM AVIÕES .6 .20 .5 .32 .25 .4 .92 . .ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES .6 .23 .40 .35 .23 .2 .129 . .ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO .5 .10 .8 .22 .12 .2 .59 . .ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA .4 .10 .4 .11 .5 .4 .38 . .ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA .5 .16 .20 .15 .5 .2 .63 . .ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO .5 .17 .29 .61 .36 .4 .152 . .ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO .4 .13 .5 .25 .17 .2 .66 . .ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA .- .- .- .162 .595 .340 .1.097 . .APOIO .0 .0 .0 .50 .102 .- .152 . .SOMA .828 .887 .1.385 .2.115 .2.261 .697 .8.173 III - CONSOLIDAÇÃO: . .POSTOS .TENENTE- BRIGADEIRO .MA JOR- BRIGADEIRO .BRIGADEIRO .CO R O N E L .TENENTE- CO R O N E L .MA JOR .C A P I T ÃO .PRIMEIRO- TENENTE .S EG U N D O - TENENTE . .T OT A L .8 .26 .51 .828 .887 .1.385 .2.115 .2.261 .697 IV - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES: . QUADRO DE OFICIAIS .POSTOS . . .CO R O N E L .T E N E N T E - CO R O N E L .MA JOR .C A P I T ÃO .PRIMEIRO-TENENTE .S EG U N D O - T E N E N T E .SOMA . .CAPELÃES (QOCAPL) .1 .4 .8 .12 .12 .8 .45 V - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS: . QUADRO DE OFICIAIS .POSTOS . . .MA JOR .PRIMEIRO-TENENTE .S EG U N D O - T E N E N T E .SOMA . .QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (QCOA) .0 .3 .2 .5 . .OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE (QOCON) .0 .2.630 .3.370 .6.000 . .OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 3ª CLASSE (QOCON) .25 .0 .0 .25 . .T OT A L .25 .2.633 .3.372 .6.030 DECRETO Nº 12.367, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................ ......................................................................................................................................... § 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: I - destinam-se: a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: a) 1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e b) 31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas. ................................................................................................................................" (NR) Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.077, de 25 de junho de 2024: I - o art. 2º; e II - o Anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Mauro Luiz Iecker Vieira ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023) "RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS . .F U N Ç ÃO .EM 1º DE OUTUBRO DE 2025 .EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 .QTD. TOTAL . .CCE 3.15 .- .1 .1 . .CCE 3.14 .1 .1 .2 . .FCE 1.17 .- .1 .1 . .FCE 3.15 .1 .1 .2 . .FCE 3.13 .8 .5 .13 . .FCE 3.12 .2 .1 .3 " (NR)Fechar