Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000007 7 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: . .G R A D U AÇ ÃO .DE CARREIRA .QUADRO ESPECIAL .TEMPORÁRIOS .SOMA . .S U BT E N E N T E .6.848 .- .- .6.848 . .PRIMEIRO-SARGENTO .7.088 .- .- .7.088 . .S EG U N D O - S A R G E N T O .8.277 .704 .- .8.981 . .TERCEIRO-SARGENTO .7.805 .40 .15.725 .23.570 . .SOMA .30.018 .744 .15.725 .46.487 V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS: . .G R A D U AÇ ÃO .Q U A N T I DA D E . .CABO .28.138 . .S O L DA D O .108.180 . .SOMA .136.318 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: . .ES P EC I F I C AÇ ÃO .Q U A N T I DA D E . .OFICIAIS-GENERAIS .149 . OFICIAIS .DE CARREIRA .18.697 . .TEMPORÁRIOS .10.528 . . .SOMA PARCIAL .29.225 . P R AÇ A S SUBTENENTES E SARGENTOS .DE CARREIRA .30.018 . .DO QUADRO ESPECIAL .744 . .TEMPORÁRIOS .15.725 . . .SOMA PARCIAL .46.487 . CABOS E SOLDADOS .CABOS .28.138 . .S O L DA D O S .108.180 . . . .SOMA PARCIAL .136.318 . .TOTAL GERAL .212.179 DECRETO Nº 12.365, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, D E C R E T A : Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. § 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA MARINHA PARA 2025 I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA: A) OFICIAIS-GENERAIS: . CORPOS E QUADROS .POSTOS SOMA . . .ALMIRANTE DE ESQUADRA .VICE-ALMIRANTE .CO N T R A - A L M I R A N T E . . .Corpo da Armada .7 .18 .31 .56 . .Corpo de Fuzileiros Navais .1 .3 .7 .11 . .Corpo de Intendentes da Marinha .- .2 .5 .7 . .Corpo de Engenheiros da Marinha .- .2 .5 .7 . .Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Médicos .- .1 .4 .5 . .SOMA .8 .26 .52 .86 B) OFICIAIS DE CARREIRA: . CORPOS E QUADROS .POSTOS SOMA . . .CAPITÃO DE MAR E GUERRA .CAPITÃO DE F R AG AT A .CAPITÃO DE CO R V E T A .C A P I T ÃO - T E N E N T E .PRIMEIRO-TENENTE .S EG U N D O - T E N E N T E . . .CORPO DA ARMADA . .Quadro de Oficiais da Armada .288 .416 .775 .524 .507 .331 .2.841 . .Quadro Complementar de Oficiais da Armada .- .- .- .14 .9 .8 .31 . .SOMA .288 .416 .775 .538 .516 .339 .2.872 . .CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS . .Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais .88 .113 .176 .213 .94 .92 .776 . .Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais .- .- .- .1 .16 .3 .20 . .SOMA .88 .113 .176 .214 .110 .95 .796 . .CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA . .Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha .105 .136 .332 .225 .135 .69 .1.002 . .Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha .- .- .- .18 .31 .14 .63 . .SOMA .105 .136 .332 .243 .166 .83 .1.065 . .CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA . .Corpo de Engenheiros da Marinha .71 .69 .382 .272 .179 .- .973 . .SOMA .71 .69 .382 .272 .179 .- .973 . .CORPO DE SAÚDE DA MARINHA . .Quadro de Médicos .115 .137 .190 .333 .156 .- .931 . .Quadro de Cirurgiões-Dentistas .49 .77 .114 .84 .40 .- .364 . .Quadro de Apoio à Saúde .31 .74 .140 .81 .54 .- .380 . .SOMA .195 .288 .444 .498 .250 .- .1.675 . .CORPO AUXILIAR DA MARINHA . .Quadro Técnico .57 .173 .249 .189 .150 .- .818 . .Quadro de Capelães Navais .1 .12 .15 .30 .10 .- .68 . .Quadro Auxiliar da Armada .- .14 .168 .206 .111 .94 .593 . .Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais .- .- .38 .96 .41 .28 .203 . .SOMA .58 .199 .470 .521 .312 .122 .1.682 . .T OT A L .805 .1.221 .2.579 .2.286 .1.533 .639 .9.063 C) CONSOLIDAÇÃO: . .POSTOS .ALMIRANTE DE ES Q U A D R A .VICE ALMIRANTE .CO N T R A ALMIRANTE .CAPITÃO DE MAR E GUERRA .CAPITÃO DE F R AG AT A .CAPITÃO DE CO R V E T A .C A P I T ÃO - TENENTE .PRIMEIRO- TENENTE .S EG U N D O - TENENTE . .T OT A L .8 .26 .52 .805 .1.221 .2.579 .2.286 .1.533 .639 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS . .POSTO .Q U A N T I DA D E . . . . .Capitão de Corveta .61 . .Capitão-Tenente .296 . .Primeiro-Tenente .2.869 . .Segundo-Tenente .585 . .SOMA .3.811Fechar