DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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7
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL
E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
.
.G R A D U AÇ ÃO
.DE CARREIRA
.QUADRO ESPECIAL
.TEMPORÁRIOS
.SOMA
.
.S U BT E N E N T E
.6.848
.-
.-
.6.848
.
.PRIMEIRO-SARGENTO
.7.088
.-
.-
.7.088
.
.S EG U N D O - S A R G E N T O
.8.277
.704
.-
.8.981
.
.TERCEIRO-SARGENTO
.7.805
.40
.15.725
.23.570
.
.SOMA
.30.018
.744
.15.725
.46.487
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:
.
.G R A D U AÇ ÃO
.Q U A N T I DA D E
.
.CABO
.28.138
.
.S O L DA D O
.108.180
.
.SOMA
.136.318
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
.
.ES P EC I F I C AÇ ÃO
.Q U A N T I DA D E
.
.OFICIAIS-GENERAIS
.149
.
OFICIAIS
.DE CARREIRA
.18.697
.
.TEMPORÁRIOS
.10.528
. .
.SOMA PARCIAL
.29.225
.
P R AÇ A S
SUBTENENTES E
SARGENTOS
.DE CARREIRA
.30.018
.
.DO QUADRO ESPECIAL
.744
.
.TEMPORÁRIOS
.15.725
.
.
.SOMA PARCIAL
.46.487
.
CABOS E SOLDADOS
.CABOS
.28.138
.
.S O L DA D O S
.108.180
. .
.
.SOMA PARCIAL
.136.318
.
.TOTAL GERAL
.212.179
DECRETO Nº 12.365, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei
nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados
os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA MARINHA PARA 2025
I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:
A) OFICIAIS-GENERAIS:
.
CORPOS E QUADROS
.POSTOS
SOMA
. .
.ALMIRANTE DE ESQUADRA
.VICE-ALMIRANTE
.CO N T R A - A L M I R A N T E
.
.
.Corpo da Armada
.7
.18
.31
.56
.
.Corpo de Fuzileiros Navais
.1
.3
.7
.11
.
.Corpo de Intendentes da Marinha
.-
.2
.5
.7
.
.Corpo de Engenheiros da Marinha
.-
.2
.5
.7
.
.Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Médicos
.-
.1
.4
.5
.
.SOMA
.8
.26
.52
.86
B) OFICIAIS DE CARREIRA:
.
CORPOS E QUADROS
.POSTOS
SOMA
. .
.CAPITÃO DE MAR E
GUERRA
.CAPITÃO DE
F R AG AT A
.CAPITÃO DE
CO R V E T A
.C A P I T ÃO - T E N E N T E
.PRIMEIRO-TENENTE
.S EG U N D O - T E N E N T E .
.
.CORPO DA ARMADA
.
.Quadro de Oficiais da Armada
.288
.416
.775
.524
.507
.331
.2.841
.
.Quadro Complementar de Oficiais da Armada
.-
.-
.-
.14
.9
.8
.31
.
.SOMA
.288
.416
.775
.538
.516
.339
.2.872
.
.CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
.
.Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais
.88
.113
.176
.213
.94
.92
.776
. .Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais
.-
.-
.-
.1
.16
.3
.20
.
.SOMA
.88
.113
.176
.214
.110
.95
.796
.
.CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
.
.Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha
.105
.136
.332
.225
.135
.69
.1.002
.
.Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da
Marinha
.-
.-
.-
.18
.31
.14
.63
.
.SOMA
.105
.136
.332
.243
.166
.83
.1.065
.
.CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
.
.Corpo de Engenheiros da Marinha
.71
.69
.382
.272
.179
.-
.973
.
.SOMA
.71
.69
.382
.272
.179
.-
.973
.
.CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
.
.Quadro de Médicos
.115
.137
.190
.333
.156
.-
.931
.
.Quadro de Cirurgiões-Dentistas
.49
.77
.114
.84
.40
.-
.364
.
.Quadro de Apoio à Saúde
.31
.74
.140
.81
.54
.-
.380
.
.SOMA
.195
.288
.444
.498
.250
.-
.1.675
.
.CORPO AUXILIAR DA MARINHA
.
.Quadro Técnico
.57
.173
.249
.189
.150
.-
.818
.
.Quadro de Capelães Navais
.1
.12
.15
.30
.10
.-
.68
.
.Quadro Auxiliar da Armada
.-
.14
.168
.206
.111
.94
.593
.
.Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais
.-
.-
.38
.96
.41
.28
.203
.
.SOMA
.58
.199
.470
.521
.312
.122
.1.682
.
.T OT A L
.805
.1.221
.2.579
.2.286
.1.533
.639
.9.063
C) CONSOLIDAÇÃO:
.
.POSTOS
.ALMIRANTE DE
ES Q U A D R A
.VICE
ALMIRANTE
.CO N T R A
ALMIRANTE
.CAPITÃO DE MAR E
GUERRA
.CAPITÃO DE
F R AG AT A
.CAPITÃO DE
CO R V E T A
.C A P I T ÃO -
TENENTE
.PRIMEIRO-
TENENTE
.S EG U N D O -
TENENTE
.
.T OT A L
.8
.26
.52
.805
.1.221
.2.579
.2.286
.1.533
.639
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
.
.POSTO
.Q U A N T I DA D E
. .
.
.
.Capitão de Corveta
.61
.
.Capitão-Tenente
.296
.
.Primeiro-Tenente
.2.869
.
.Segundo-Tenente
.585
.
.SOMA
.3.811

                            

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