DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECRETO Nº 12.366, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput,
inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma
do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo,
observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2025
I - OFICIAIS GENERAIS:
.
.POSTO
.AV I A D O R
.ENGENHEIRO
.INTENDENTE
.M É D I CO
.I N FA N T A R I A
.SOMA
.
.TENENTE-BRIGADEIRO
.8
.-
.-
.-
.-
.8
.
.MA JOR-BRIGADEIRO
.22
.1
.2
.1
.-
.26
.
.BRIGADEIRO
.33
.6
.7
.4
.1
.51
.
.SOMA
.63
.7
.9
.5
.1
.85
II - OFICIAIS ATÉ O POSTO DE CORONEL:
.
QUADROS DE OFICIAIS
.POSTOS
SOMA
. .
.CO R O N E L
.T E N E N T E - CO R O N E L
.MA JOR
.C A P I T ÃO
.PRIMEIRO-TENENTE
.S EG U N D O - T E N E N T E
.
.
.AV I A D O R ES
.378
.363
.467
.640
.425
.211
.2.484
.
.ENGENHEIROS
.44
.60
.172
.247
.285
.-
.808
.
.I N T E N D E N T ES
.183
.100
.153
.227
.200
.86
.949
.
.M É D I CO S
.80
.126
.275
.289
.323
.-
.1.093
.
.DENTISTAS
.31
.46
.105
.130
.72
.-
.384
.
.FA R M AC Ê U T I CO S
.17
.20
.32
.59
.31
.-
.159
.
.I N FA N T A R I A
.60
.63
.70
.110
.105
.40
.448
.
.ESPECIALISTAS EM AVIÕES
.6
.20
.5
.32
.25
.4
.92
.
.ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES
.6
.23
.40
.35
.23
.2
.129
.
.ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO
.5
.10
.8
.22
.12
.2
.59
.
.ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA
.4
.10
.4
.11
.5
.4
.38
.
.ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA
.5
.16
.20
.15
.5
.2
.63
.
.ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
.5
.17
.29
.61
.36
.4
.152
.
.ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO
.4
.13
.5
.25
.17
.2
.66
.
.ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA
.-
.-
.-
.162
.595
.340
.1.097
.
.APOIO
.0
.0
.0
.50
.102
.-
.152
.
.SOMA
.828
.887
.1.385
.2.115
.2.261
.697
.8.173
III - CONSOLIDAÇÃO:
.
.POSTOS
.TENENTE-
BRIGADEIRO
.MA JOR-
BRIGADEIRO
.BRIGADEIRO
.CO R O N E L
.TENENTE-
CO R O N E L
.MA JOR
.C A P I T ÃO
.PRIMEIRO-
TENENTE
.S EG U N D O -
TENENTE
.
.T OT A L
.8
.26
.51
.828
.887
.1.385
.2.115
.2.261
.697
IV - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
.
QUADRO DE OFICIAIS
.POSTOS
. .
.CO R O N E L
.T E N E N T E - CO R O N E L
.MA JOR
.C A P I T ÃO
.PRIMEIRO-TENENTE
.S EG U N D O - T E N E N T E
.SOMA
.
.CAPELÃES (QOCAPL)
.1
.4
.8
.12
.12
.8
.45
V - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
.
QUADRO DE OFICIAIS
.POSTOS
. .
.MA JOR
.PRIMEIRO-TENENTE
.S EG U N D O - T E N E N T E
.SOMA
.
.QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (QCOA)
.0
.3
.2
.5
.
.OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE (QOCON)
.0
.2.630
.3.370
.6.000
.
.OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 3ª CLASSE (QOCON)
.25
.0
.0
.25
.
.T OT A L
.25
.2.633
.3.372
.6.030
DECRETO Nº 12.367, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023,
que remaneja, em caráter temporário, cargos em
comissão e funções de confiança para os Ministérios
das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput:
I - destinam-se:
a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e
b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do
planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência
do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto
nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo
I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados
em:
a) 1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e
b) 31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas.
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa
a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.077, de
25 de junho de 2024:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023)
"RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
.
.F U N Ç ÃO
.EM 1º DE OUTUBRO DE
2025
.EM
31 
DE
DEZEMBRO
DE
2025
.QTD. TOTAL
.
.CCE 3.15
.-
.1
.1
.
.CCE 3.14
.1
.1
.2
.
.FCE 1.17
.-
.1
.1
.
.FCE 3.15
.1
.1
.2
.
.FCE 3.13
.8
.5
.13
.
.FCE 3.12
.2
.1
.3
" (NR)

                            

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