Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000009 9 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECRETO Nº 12.368, DE 17 DE JANEIRO 2025 Altera o Decreto nº 11.828, de 14 de dezembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.828, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................. ......................................................................................................................................... Parágrafo único. ................................................................................................... I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil: a) do G20, de que trata o art. 15, caput, inciso III do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Sidônio Cardoso Palmeira DECRETO Nº 12.369, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, D E C R E T A : Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2025 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 49, § 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", itens 1, 2, e 3, e "d", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, de que trata o art. 52, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; III - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 56 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 59 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; VI - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição, nos termos do disposto no art. 60 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; VII - abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o art. 70, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei, considerada a execução prevista no referido artigo; e VIII - alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nos termos do disposto no art. 176 da referida Lei. Art. 2º Ficam revogados: I - o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024; e II - o Decreto nº 11.945, de 12 de março de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 50, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos dos candidatos relacionados no Anexo, que aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, solicitaram a sua colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10002967 .Raul Yussef Cruz Fraiha .403,18 .284 .Ampla . .10011705 .Ieda Moreira Barreira .396,48 .332 .Ampla PORTARIA AGU Nº 51, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve: Art. 1º Tornar pública a desistência de nomeação no cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria dos candidatos relacionados no Anexo I e II, que aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, apresentaram requerimento de desistência de nomeação e posse no cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA (listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência e sistema de concorrência) . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10022307 .Thiago Henrique de Barros Vanderlei .397,97 .323 .Ampla ANEXO II CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência e sistema de concorrência) . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10022307 .Thiago Henrique de Barros Vanderlei .397,97 .33 .Negro . .10015674 .Danilo Nascimento dos Santos .382,87 .53 .Negro Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 759, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Prorroga por um ano o mandato dos membros da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. O MINISTRO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.042083/2023-89, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a contar de 2 de fevereiro de 2025, os mandatos dos membros da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, designados pela Portaria nº 5, de 12 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 3º da Portaria MAPA nº 753, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025, Seção 1, páginas 2 e 3, promove-se, em razão de erro material, a retificação descrita a seguir, mantidos os demais termos: ONDE SE LÊ: . .ORIGEM: .D ES T I N O : . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação Técnica de Acompanhamento de Parcerias - CTAP .Divisão Técnica de Acompanhamento de Parcerias - DITAP .FCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Parcerias Institucionais - CO P I .Divisão de Prestação de Contas - DIPC .FCE 1.07 .Chefe LEIA-SE: . .ORIGEM: .D ES T I N O : . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação Técnica de Acompanhamento de Parcerias - CTAP .Divisão Técnica de Acompanhamento de Parcerias - DITAP .FCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Prestação de Contas - COPCO .Divisão de Prestação de Contas - DIPC .FCE 1.07 .ChefeFechar