DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 155, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera as Normas da Autoridade Marítima para
Reconhecimento de Sociedades
Classificadoras e
Certificadoras 
(Entidades
Especializadas) 
para
Atuarem em Nome do
Governo Brasileiro -
NORMAM-06/DPC (1ª Revisão) para as Normas da
Autoridade Marítima
para Reconhecimento
de
Entidades Especializadas NORMAM-331/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997, resolve:
Art. 1° Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de
Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em
Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão) para as Normas da
Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas - NORMAM-
331/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2° Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 106, de 30 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 180, Seção 1, pág. 70, de 20 de setembro
de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_20_001
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA RECONHECIMENTO DE ENTIDADES
ES P EC I A L I Z A DA S
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AMB - Autoridade Marítima Brasileira.
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Código RO - Código Internacional para as Organizações Reconhecidas.
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
IACS - Associação Internacional das Sociedades Classificadoras.
IMO - Organização Marítima Internacional.
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
ISM Code - Código Internacional para o Gerenciamento da Operação Segura de
Navios e para a Prevenção da Poluição.
ISO - Organização Internacional de Normalização.
ISPS Code - Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações
Portuárias.
LESTA - lei da Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição
nacional.
MEPC - Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marítimo.
MSC - Comitê de Segurança Marítima.
NORMAM - Normas da Autoridade Marítima.
OR - Organizações Reconhecidas.
RLESTA - Regulamenta a Lei da segurança do tráfego aquaviário em águas sob
jurisdição nacional.
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
Estabelecer requisitos e procedimentos para o reconhecimento de Entidades
Especializadas para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) na
regularização, controle e certificação de embarcações.
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação divide-se em quatro capítulos e dois anexos e seus apêndices:
no capítulo 1, são definidas as conceituações e princípios básicos que regem o
reconhecimento de Entidades Especializadas; no capítulo 2 são apresentados os meios
empregados para o reconhecimento das Entidades Especializadas; o capítulo 3 descreve os
procedimentos de fiscalização e controle do reconhecimento de Entidades Especializadas; e
no capítulo 4 são descritos os procedimentos a serem adotados pelas Entidades
Especializadas para a certificação de embarcações. O modelo de Acordo de Delegação de
Competência e os modelos de Certificados estão detalhados nos anexos.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Dentre as modificações implementadas, destacam-se:
a) Alteração do nome;
b) Alteração da capa;
c) Inclusão do sumário clicável;
d) Inclusão do glossário;
e) Inclusão da folha de rosto; e
f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03.
4. CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não
controlada, ostensiva e normativa.
5. SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a NORMAM-06/DPC - 1ª Revisão, aprovada pela
Portaria nº 13, em 30 de abril de 2021 e publicada no Diário Oficial da União nº 86, seção
I, página 12.
CAPÍTULO 1
G E N E R A L I DA D ES
1.1. PROPÓSITO
Estabelecer requisitos e procedimentos para o reconhecimento de Entidades
Especializadas para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) na
regularização, controle e certificação de embarcações.
1.2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
As normas e procedimentos previstos na presente norma complementam os
dispositivos legais em vigor, não desobrigando os utilizadores de conhecer esses
dispositivos, em especial a Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego
aquaviário (LESTA) e o Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA). Além disso, a AMB, tendo como
obrigação conferida pela mesma Lei o cumprimento do disposto nas Convenções
Internacionais das quais o Brasil é Parte, adota o Código para as Organizações
Reconhecidas (Código OR), publicado por meio da Resolução MSC.349(92), de
21/06/2013.
1.3. COMPETÊNCIA
a) Além dos Representantes da Autoridade Marítima devidamente designados,
somente as Entidades Especializadas formalmente reconhecidas por meio de Acordo de
Reconhecimento poderão realizar, em nome da Autoridade Marítima Brasileira, as
auditorias, inspeções, vistorias e emissões de certificados e demais documentos previstos
nas Convenções e Códigos Internacionais das quais o país é signatário e/ou na legislação
nacional aplicável, salvo em situações especiais, de acordo com o contido na alínea c.
b) O Acordo de Reconhecimento estabelecerá o escopo das atividades
autorizadas para cada classificadora, assim como os certificados e demais documentos que
poderão ser por elas emitidos.
c) Em situações especiais, provisórias
ou condicionais, a critério do
Representante Legal da AMB, o Acordo de Reconhecimento poderá ser substituído por
Portaria.
1.4. DEFINIÇÕES
Para fim de referência, no decorrer da presente norma, serão adotadas as
seguintes definições:
a) Acordo de Reconhecimento - documento firmado entre a Autoridade
Marítima Brasileira e a organização reconhecida para atuar em seu nome, que estabelece
o escopo e as condições específicas de cada reconhecimento. O modelo desse documento
é apresentado no anexo A.
b) Certificação Estatutária - procedimento estabelecido referente à verificação
da conformidade em relação a leis, regras e regulamentos dispostos pela AMB, incluindo
análise de planos, vistoria e/ou auditoria levando à emissão de (ou em suporte à emissão
de) um certificado em nome do Governo Brasileiro como prova do cumprimento de
requisitos contidos em convenções internacionais ou em Normas da Autoridade Marítima
(NORMAM).
c) Certificado Condicional - certificado estatutário com validade reduzida,
emitido para viabilizar a operação regular de embarcações que apresentam deficiências ou
restrições operacionais temporárias que não podem ser imediatamente sanadas e que, a
critério da Organização Reconhecida (OR), não comprometem a segurança da embarcação,
da carga ou das pessoas transportadas, nem risco significativo de poluição ambiental.
d) Certificado de Classe - certificado emitido pela Sociedade Classificadora para
uma embarcação atestando o atendimento às suas regras específicas.
e) Certificado Estatutário - certificado emitido para atestar a conformidade da
embarcação com as regras específicas constantes das Convenções e Códigos Internacionais
e/ou Normas da AMB.
f) Certificado Provisório - certificado estatutário com validade reduzida que
pode ser emitido para embarcações onde não foram detectadas deficiências, mas que
apresentam restrições diversas que impedem a emissão imediata dos certificados
definitivos.
g) Certificadora - organização que possua a capacidade comprovada de manter
uma embarcação sob certificação estatutária. Tratada como OR quando reconhecida para
atuar em nome da AMB.
h) Código RO - Código Internacional para as Organizações Reconhecidas.
i) Entidade Especializada - para efeito destas Normas, o termo "entidades
especializadas", constante da Lei nº 9.537/1997, refere-se às Sociedades Classificadoras e
Certificadoras.
j) Evidência Objetiva - significa qualquer informação, registro ou constatação de
fato pertinente à atuação da Organização Reconhecida em nome da Autoridade Marítima
Brasileira, baseada na observação, medição ou teste.
k) Licença de Construção - é o documento emitido para atestar que o projeto
das embarcações a serem construídas no país para operar sob a bandeira nacional ou para
exportação, ou no exterior para operar sob a bandeira nacional, encontram-se em
conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
l) Licença de Alteração - é o documento emitido para atestar que as alterações
a serem realizadas em uma embarcação já regularizada encontram-se em conformidade
com os requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
m) Licença de Reclassificação - é o documento emitido para atestar que o
projeto apresentado de adequação de embarcação já regularizada para operação em nova
área de navegação e/ou tipo de serviço/atividade encontra-se em conformidade com os
requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
n) Licença de Construção para Embarcações já Construídas - é o documento
emitido para regularizar embarcações cuja construção ou alteração já tenha sido concluída
sem que tenha sido obtida uma Licença de Construção ou Alteração prévia, atestando que
os seus planos e documentos apresentados encontram-se em conformidade com os
requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
o) Monitoramento - acompanhamento das atividades realizadas pelas OR, a fim
de verificar o cumprimento dos requisitos das convenções internacionais e das Normas da
Autoridade Marítima.
p) Não Conformidade - significa uma situação observada em que uma Evidência
Objetiva indica o não cumprimento de qualquer requisito específico. As não conformidades
podem ser classificadas como leves ou graves.
q) Não Conformidade Grave:
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

                            

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