Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000019 19 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 155, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Altera as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas NORMAM-331/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1° Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas - NORMAM- 331/DPC, que a esta acompanham. Art. 2° Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 106, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 180, Seção 1, pág. 70, de 20 de setembro de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ANEXO 1_MD_20_001 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA RECONHECIMENTO DE ENTIDADES ES P EC I A L I Z A DA S MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O AMB - Autoridade Marítima Brasileira. CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Código RO - Código Internacional para as Organizações Reconhecidas. CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. DPC - Diretoria de Portos e Costas. IACS - Associação Internacional das Sociedades Classificadoras. IMO - Organização Marítima Internacional. INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. ISM Code - Código Internacional para o Gerenciamento da Operação Segura de Navios e para a Prevenção da Poluição. ISO - Organização Internacional de Normalização. ISPS Code - Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias. LESTA - lei da Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional. MEPC - Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marítimo. MSC - Comitê de Segurança Marítima. NORMAM - Normas da Autoridade Marítima. OR - Organizações Reconhecidas. RLESTA - Regulamenta a Lei da segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO Estabelecer requisitos e procedimentos para o reconhecimento de Entidades Especializadas para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) na regularização, controle e certificação de embarcações. 2. DESCRIÇÃO Esta publicação divide-se em quatro capítulos e dois anexos e seus apêndices: no capítulo 1, são definidas as conceituações e princípios básicos que regem o reconhecimento de Entidades Especializadas; no capítulo 2 são apresentados os meios empregados para o reconhecimento das Entidades Especializadas; o capítulo 3 descreve os procedimentos de fiscalização e controle do reconhecimento de Entidades Especializadas; e no capítulo 4 são descritos os procedimentos a serem adotados pelas Entidades Especializadas para a certificação de embarcações. O modelo de Acordo de Delegação de Competência e os modelos de Certificados estão detalhados nos anexos. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Dentre as modificações implementadas, destacam-se: a) Alteração do nome; b) Alteração da capa; c) Inclusão do sumário clicável; d) Inclusão do glossário; e) Inclusão da folha de rosto; e f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03. 4. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva e normativa. 5. SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a NORMAM-06/DPC - 1ª Revisão, aprovada pela Portaria nº 13, em 30 de abril de 2021 e publicada no Diário Oficial da União nº 86, seção I, página 12. CAPÍTULO 1 G E N E R A L I DA D ES 1.1. PROPÓSITO Estabelecer requisitos e procedimentos para o reconhecimento de Entidades Especializadas para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) na regularização, controle e certificação de embarcações. 1.2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL As normas e procedimentos previstos na presente norma complementam os dispositivos legais em vigor, não desobrigando os utilizadores de conhecer esses dispositivos, em especial a Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário (LESTA) e o Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA). Além disso, a AMB, tendo como obrigação conferida pela mesma Lei o cumprimento do disposto nas Convenções Internacionais das quais o Brasil é Parte, adota o Código para as Organizações Reconhecidas (Código OR), publicado por meio da Resolução MSC.349(92), de 21/06/2013. 1.3. COMPETÊNCIA a) Além dos Representantes da Autoridade Marítima devidamente designados, somente as Entidades Especializadas formalmente reconhecidas por meio de Acordo de Reconhecimento poderão realizar, em nome da Autoridade Marítima Brasileira, as auditorias, inspeções, vistorias e emissões de certificados e demais documentos previstos nas Convenções e Códigos Internacionais das quais o país é signatário e/ou na legislação nacional aplicável, salvo em situações especiais, de acordo com o contido na alínea c. b) O Acordo de Reconhecimento estabelecerá o escopo das atividades autorizadas para cada classificadora, assim como os certificados e demais documentos que poderão ser por elas emitidos. c) Em situações especiais, provisórias ou condicionais, a critério do Representante Legal da AMB, o Acordo de Reconhecimento poderá ser substituído por Portaria. 1.4. DEFINIÇÕES Para fim de referência, no decorrer da presente norma, serão adotadas as seguintes definições: a) Acordo de Reconhecimento - documento firmado entre a Autoridade Marítima Brasileira e a organização reconhecida para atuar em seu nome, que estabelece o escopo e as condições específicas de cada reconhecimento. O modelo desse documento é apresentado no anexo A. b) Certificação Estatutária - procedimento estabelecido referente à verificação da conformidade em relação a leis, regras e regulamentos dispostos pela AMB, incluindo análise de planos, vistoria e/ou auditoria levando à emissão de (ou em suporte à emissão de) um certificado em nome do Governo Brasileiro como prova do cumprimento de requisitos contidos em convenções internacionais ou em Normas da Autoridade Marítima (NORMAM). c) Certificado Condicional - certificado estatutário com validade reduzida, emitido para viabilizar a operação regular de embarcações que apresentam deficiências ou restrições operacionais temporárias que não podem ser imediatamente sanadas e que, a critério da Organização Reconhecida (OR), não comprometem a segurança da embarcação, da carga ou das pessoas transportadas, nem risco significativo de poluição ambiental. d) Certificado de Classe - certificado emitido pela Sociedade Classificadora para uma embarcação atestando o atendimento às suas regras específicas. e) Certificado Estatutário - certificado emitido para atestar a conformidade da embarcação com as regras específicas constantes das Convenções e Códigos Internacionais e/ou Normas da AMB. f) Certificado Provisório - certificado estatutário com validade reduzida que pode ser emitido para embarcações onde não foram detectadas deficiências, mas que apresentam restrições diversas que impedem a emissão imediata dos certificados definitivos. g) Certificadora - organização que possua a capacidade comprovada de manter uma embarcação sob certificação estatutária. Tratada como OR quando reconhecida para atuar em nome da AMB. h) Código RO - Código Internacional para as Organizações Reconhecidas. i) Entidade Especializada - para efeito destas Normas, o termo "entidades especializadas", constante da Lei nº 9.537/1997, refere-se às Sociedades Classificadoras e Certificadoras. j) Evidência Objetiva - significa qualquer informação, registro ou constatação de fato pertinente à atuação da Organização Reconhecida em nome da Autoridade Marítima Brasileira, baseada na observação, medição ou teste. k) Licença de Construção - é o documento emitido para atestar que o projeto das embarcações a serem construídas no país para operar sob a bandeira nacional ou para exportação, ou no exterior para operar sob a bandeira nacional, encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis. l) Licença de Alteração - é o documento emitido para atestar que as alterações a serem realizadas em uma embarcação já regularizada encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis. m) Licença de Reclassificação - é o documento emitido para atestar que o projeto apresentado de adequação de embarcação já regularizada para operação em nova área de navegação e/ou tipo de serviço/atividade encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis. n) Licença de Construção para Embarcações já Construídas - é o documento emitido para regularizar embarcações cuja construção ou alteração já tenha sido concluída sem que tenha sido obtida uma Licença de Construção ou Alteração prévia, atestando que os seus planos e documentos apresentados encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis. o) Monitoramento - acompanhamento das atividades realizadas pelas OR, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos das convenções internacionais e das Normas da Autoridade Marítima. p) Não Conformidade - significa uma situação observada em que uma Evidência Objetiva indica o não cumprimento de qualquer requisito específico. As não conformidades podem ser classificadas como leves ou graves. q) Não Conformidade Grave: DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃOFechar