DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O SERVIÇO DE PRATICAGEM
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AFASTAMENTO DEFINITIVO - Situação em que o Prático é suspenso do
exercício da atividade de praticagem definitivamente.
AFASTAMENTO TEMPORÁRIO - Situação em que o Prático é suspenso do
exercício da atividade de praticagem temporariamente.
AG - Agência da Capitania dos Portos ou Agente da Capitania dos Portos.
AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras (Instrução Normativa Nº 1/MB/MD, de
2011).
ATALAIA - Estrutura operacional e administrativa organizada de forma a prover,
coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático à embarcação em uma ZP.
ATPR - Curso de Atualização para Práticos.
CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO - Documento que
atesta a habilitação do portador como Praticante de Prático em uma determinada ZP.
CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRÁTICO - Documento que atesta a
habilitação do portador como Prático em uma determinada ZP.
COMPROVANTE DE FAINA DE PRATICAGEM - Documento físico ou eletrônico
que atesta que o prático executou a faina de praticagem.
CONAPRA - Conselho Nacional de Praticagem - É uma associação profissional,
sem fins lucrativos, que congrega Práticos brasileiros, tendo por finalidade representá-los
perante autoridades governamentais e entidades representativas de setores do meio
marítimo nas questões ligadas à Praticagem.
CP - Capitania dos Portos ou Capitão dos Portos.
DL - Delegacia da Capitania dos Portos ou Delegado da Capitania dos
Portos.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
EFETIVO - Número de Práticos habilitados com menos de setenta e cinco (75)
anos de idade.
ENTIDADE DE PRATICAGEM - Termo de uso geral empregado para designar
cada organização que congrega Práticos na ZP.
ENXÁRCIA - Estrutura fixa instalada na proa da lancha de Prático que tem
como propósito auxiliar o embarque/desembarque do Prático na embarcação.
ERU - Escala de Rodízio Única do Serviço de Praticagem - Estabelecida
mensalmente para cada ZP e inclui todos os Práticos em exercício da atividade na ZP.
FAINA DE PRATICAGEM - Atividade que envolve a realização de manobra(s) de
praticagem e/ou navegação de praticagem em uma ZP.
HABILITAÇÃO DE COMANDANTE - Situação em que o Comandante de uma
embarcação de bandeira brasileira poderá conduzir a mesma no interior de uma ZP
específica ou em parte dela.
HABILITAÇÃO DE PRÁTICO - Nível de capacitação técnica exigido para que
receba autorização para exercer a sua atividade.
IMPRATICABILIDADE - Situação
que se configura quando
as condições
meteorológicas, o estado mar, acidentes ou fatos da navegação ou deficiências técnicas
implicam em inaceitável risco à segurança da navegação.
LANCHA DE APOIO À PRATICAGEM - Embarcação homologada pelo CP com
jurisdição sobre a ZP, para ser empregada no deslocamento e no transbordo do Prático
para o o transporte do Prático para navios atracados, fundeados ou amarrados à boia em
águas abrigadas.
LANCHA DE PRÁTICO - Embarcação homologada pelo CP com jurisdição sobre
a ZP, para ser empregada no deslocamento e no transbordo do Prático para o
embarque/desembarque na embarcação.
LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOFÍSICA DO PRÁTICO - Documento que
atesta que o Prático está com as suas condições físicas e mentais dentro de um padrão
mínimo para a prestação do serviço de praticagem.
LOTAÇÃO - Número de Práticos habilitados considerado como ideal pela
Autoridade Marítima para uma ZP.
MANOBRAS DE PRATICAGEM - São as manobras de atracar/desatracar,
fundear/suspender, amarrar à boia/largar da boia, entrar/sair de dique/carreira e alar ao
cais, quando executadas com a assessoria de um ou mais Práticos.
NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM - É a navegação realizada no interior de uma ZP
com assessoria de um ou mais Práticos embarcados.
NPCF - Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial.
NPCP - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos.
PEP - Ponto de Espera de Prático - Ponto estabelecido em coordenadas
geográficas na ZP, onde é efetuado o embarque/desembarque do Prático por ocasião do
início ou fim de uma faina de praticagem.
PERÍODO DE ESCALA - É o número de dias no mês, consecutivos ou não,
durante os quais o Prático deve estar à disposição para manobrar (em Serviço) ou à
disposição para ser requisitado a realizar fainas de praticagem (em Prontidão).
PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE - Período durante o qual o Prático não está
disponível para ser requisitado a realizar fainas de praticagem.
PLANO DE MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO - Plano estabelecido pelo CP que
discrimina quantitativamente e qualitativamente as fainas de praticagem a serem
realizadas nos portos e/ou terminais da ZP no quadrimestre.
PLANO DE RECUPERAÇÃO DA HABILITAÇÃO - Plano aplicado a um Prático que
não cumpriu a frequência mínima de fainas de praticagem preconizado da norma ou do
Plano de Manutenção da Habilitação.
PRÁTICO EM PRONTIDÃO - São Práticos que, dentro do "Período de Escala",
devem estar disponíveis para realizar fainas de praticagem se forem requisitados, o que
pode ocorrer em situações excepcionais em que a demanda de fainas exceda a
capacidade de atendimento dos "Práticos em Serviço", ou em caso de necessidade de
substituição não programada de um Prático em Serviço, por motivo de força maior.
PRÁTICO EM SERVIÇO - São os Práticos que, dentro do "Período de Escala",
estão aptos e prontos para realizar fainas de praticagem.
PRP - Praticante de Prático - profissional aquaviário não tripulante, selecionado
por meio de Processo Seletivo, conduzido pela DPC, portador do Certificado de
Habilitação de Praticante de Prático e aspirante à categoria de Prático.
PRT - Prático - profissional aquaviário não tripulante que presta Serviços de
Praticagem embarcado.
PSCPP - Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático - Processo pelo
o qual são preenchidas as vagas de Práticos em uma ZP.
REMANEJAMENTO DE PRÁTICO - Situação de excepcionalidade em que um
Prático é habilitado para uma outra ZP sem a ocorrência de um PSCPP.
RUSP - Representante Único do Serviço de Praticagem - Prático da ZP que
representa a Praticagem junto à CP/DL/AG.
SERVIÇO DE PRATICAGEM - Conjunto de atividades profissionais de assessoria
ao Comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e
segura movimentação da embarcação.
ZP -
Zona de
Praticagem -
Área geográfica
delimitada por
força de
peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações,
exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de Serviço de Praticagem para essa
área.
I N T R O D U Ç ÃO
1.PROPÓSITO
Apresentar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem,
em complemento ao Capítulo III da Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA).
2 . D ES C R I Ç ÃO
Esta publicação divide-se em cinco capítulos e dezoito anexos.
O Capítulo 1,
com duas Seções, define a estrutura
do Serviço de
Praticagem;
O Capítulo 2, com onze Seções, apresenta: os regramentos para o acesso à
categoria de Praticante de Prático; o processo de ascensão do Praticante de Prático para
categoria de Prático; a execução do Serviço de Praticagem, envolvendo a sua organização
e elaboração da Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático (ERU); os deveres do
Prático, Praticante de Prático e Comandante da embarcação; os regramentos para os
afastamentos temporário e definitivo do Prático e Praticante de Prático; as orientações
para elaboração do Plano de Manutenção da Habilitação; os regramentos para a
habilitação de Comandante de embarcação para dispensa de uso de Prático; os conceitos
de lotação e efetivo de Práticos, regramentos para a abertura de vagas em uma ZP e
remanejamento de Práticos; regramentos para os exames médico e psicofísico;
relacionamento com o Conselho Nacional de Praticagem (CONAPRA) e orientações para o
curso de atualização de Práticos (ATPR).
O Capítulo 3, com três Seções, aborda os requisitos da lancha de Prático,
requisitos da lancha de apoio à praticagem e estrutura da atalaia.
O Capítulo 4 aborda o conceito de Zona de Praticagem (ZP); as ZP existentes
e respectivos pontos de espera de Práticos; regramentos para o Serviço de Praticagem
obrigatório ou facultativo e Serviço de Praticagem para embarcações Peruanas e
Colombianas.
O Capítulo 5 aborda a reciprocidade do Serviço de Praticagem para navios de
guerra ou de estado.
Os anexos complementam os capítulos.
3.PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Dentre as modificações implementadas, destacam-se:
a) Alteração da capa;
b) Inclusão da folha de rosto;
c) Inclusão do glossário;
d) Inclusão do sumário clicável; e
f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03."
4. CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação, de acordo com as normas estabelecidas no EMA-411, é
classificada como: Publicação da Marinha do Brasil não controlada, ostensiva, normativa
e norma.
5. SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a NORMAM-12/DPC (2a Revisão), aprovada em 29 de
maio de 2023.
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA DO SERVIÇO DE PRATICAGEM
SEÇÃO I
I N T R O D U Ç ÃO
1.1. PROPÓSITO
Estabelecer normas para o Serviço de Praticagem nas Águas Jurisdicionais
Brasileiras (AJB).
1.2. APLICAÇÃO
Estas Normas aplicam-se a todos os Serviços de Praticagem e, de maneira
especial, aos Práticos, aos Praticantes de Prático e aos usuários do Serviço de
Praticagem.
As especificidades locais serão abordadas nas NPCP/NPCF, observando-se o
estabelecido nestas Normas e em outros documentos afetos à segurança da navegação,
à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição hídrica.
1.3. COMPETÊNCIA
Compete à Diretoria de Portos e Costas, como Representante da Autoridade
Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, regulamentar o Serviço de Praticagem,
estabelecer as Zonas de Praticagem (ZP) em que a utilização do Serviço é obrigatória ou
facultativa e especificar
as embarcações dispensadas de utilizar
o Serviço de
Praticagem.
1.4. ABREVIATURAS
AG - Agência da Capitania dos Portos ou Agente da Capitania dos Portos.
CP - Capitania dos Portos ou Capitão dos Portos.
DL - Delegacia da Capitania dos Portos ou Delegado da Capitania dos
Portos.
DPC - Diretoria de Portos e Costas ou Diretor de Portos e Costas.
NPCP - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos.
NPCF - Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial.
SEÇÃO II
D E F I N I ÇÕ ES
1.5. ATALAIA
É a estrutura operacional e administrativa organizada de forma a prover,
coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático à embarcação em uma Zona de
Praticagem (ZP). Também é denominada de Estação de Praticagem.
1.6. CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO
É o documento que atesta a habilitação do portador como Praticante de
Prático em uma determinada ZP.
1.7. CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRÁTICO
É o documento que atesta a habilitação do portador como Prático de uma
determinada ZP.
1.8. CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM - CONAPRA
É uma associação profissional, sem fins lucrativos, que congrega Práticos
brasileiros, tendo por finalidade representá-los perante autoridades governamentais e
entidades representativas de setores do meio marítimo nas questões ligadas à Praticagem.
É reconhecido pela Autoridade Marítima como Órgão de Representação Nacional de
Praticagem, possuindo as tarefas específicas previstas nestas Normas e em outros
documentos emitidos pela DPC.
1.9. ENTIDADE DE PRATICAGEM
Termo de uso geral empregado para designar cada organização que congrega
Prático(s) na ZP, constituída sob qualquer das formas previstas no caput do art. 13 da Lei
no 9.537, de 11/12/1997 - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lesta).
1.10. ENXÁRCIA
É a estrutura fixa instalada na proa da lancha de Prático que tem como
propósito auxiliar o embarque/desembarque do Prático na embarcação.
1.11. FAINA DE PRATICAGEM
Para efeito destas Normas, é a atividade que envolve a realização de
manobra(s) de praticagem e/ou navegação de praticagem em uma ZP.
A faina de praticagem é computada para efeito da manutenção da habilitação
do Prático e do cumprimento do Programa de Qualificação de Praticante de Prático.
Obs.: O supracitado cômputo se inicia no momento em que o Prático se
apresenta ao Comandante da embarcação para início da faina ("Pilot on Board" - POB) e
se encerra quando é dispensado da manobra e desembarca, contabilizando uma faina de
praticagem.
1.12. HABILITAÇÃO DE PRÁTICO
A habilitação do Prático é o nível de capacitação técnica exigido para que
receba autorização para exercer a sua atividade.
A manutenção da habilitação do Prático requer o cumprimento de uma
frequência mínima
quadrimestral de
fainas de
praticagem, cujos
quantitativos,
estabelecidos pela Autoridade Marítima (AM), estão discriminados no anexo 2-F desta
norma.
A frequência mínima exigida depende da disponibilidade de fainas de
praticagem e da lotação estabelecida em cada ZP.
1.13. IMPRATICABILIDADE
É a situação que se configura quando as condições meteorológicas, o estado
mar, acidentes ou fatos da navegação ou deficiências técnicas implicam em inaceitável
risco à segurança da navegação, desaconselhando a realização de fainas de praticagem, o
tráfego de embarcações e/ou o embarque/desembarque do Prático.
1.14. LANCHA DE PRÁTICO
É a embarcação homologada pelo CP com jurisdição sobre a ZP, para ser
empregada no deslocamento e no transbordo do Prático para o embarque/desembarque
na embarcação.
1.15. MANOBRAS DE PRATICAGEM
Para efeito
destas Normas, são
as manobras
de atracar/desatracar,
fundear/suspender, amarrar à boia/largar da boia, entrar/sair de dique/carreira e alar ao
cais, quando executadas com a assessoria de um ou mais Práticos.
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