DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.16. NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM
Para efeito destas Normas, é a navegação realizada no interior de uma ZP com
assessoria de um ou mais Práticos embarcados.
1.17. PONTO DE ESPERA DE PRÁTICO (PEP)
É o ponto estabelecido em coordenadas geográficas na ZP, onde é efetuado o
embarque/desembarque do Prático por ocasião do início ou fim de uma faina de
praticagem.
1.18. PRATICANTE DE PRÁTICO (PRP)
É o profissional aquaviário não tripulante, selecionado por meio de Processo
Seletivo conduzido pela DPC, portador do Certificado de Habilitação de Praticante de
Prático e aspirante à categoria de Prático.
1.19. PRÁTICO (PRT)
É o profissional aquaviário não tripulante que presta Serviços de Praticagem
embarcado.
1.20. REPRESENTANTE ÚNICO DO SERVIÇO DE PRATICAGEM (RUSP)
É o Prático da ZP que representa a Praticagem junto à CP/DL/AG, sendo
indicado por consenso entre os PRT habilitados. Não havendo um entendimento caberá
ao CP a escolha do RUSP, dentre os Práticos da ZP.
O RUSP é o responsável pela elaboração, disseminação e gestão da Escala de
Rodizio Única de Serviço de Prático (ERU).
A designação do RUSP é formalizada por meio de Portaria do CP.
1.21. SERVIÇO DE PRATICAGEM
É o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante,
requeridas
por força
de
peculiaridades locais
que dificultem
a
livre e
segura
movimentação da embarcação. É constituído de Prático, de lancha de Prático e de
atalaia.
OBS.: A lancha de Prático poderá ser substituída pelo uso de helicóptero,
devendo ser observadas as instruções contidas na NORMAM-223/DPC, em especial no
tocante a operações em "helideque adaptado à meia-nau e na lateral de navios" e "área
de pick-up de helicópteros em embarcações".
1.22. ZONA DE PRATICAGEM (ZP)
É a área geográfica delimitada por força de peculiaridades locais que
dificultem a livre e segura movimentação de embarcações, exigindo a constituição e
funcionamento ininterrupto de Serviço de Praticagem para essa área
Compete à DPC estabelecer as ZP.
CAPÍTULO 2
DOS PRÁTICOS
SEÇÃO I
DO ACESSO À CATEGORIA DE PRATICANTE DE PRÁTICO
2.1. PROCESSO SELETIVO À CATEGORIA DE PRATICANTE DE PRÁTICO
O preenchimento de vaga de Prático em Zona de Praticagem (ZP) dar-se-á,
inicial e exclusivamente, por meio de Processo Seletivo à Categoria de Praticante de
Prático, doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelas presentes
normas e detalhado por Edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU)
e na página da DPC na Internet.
Cabe à DPC, na qualidade de Representante da Autoridade Marítima para a
Segurança do Tráfego Aquaviário e no exercício da atribuição de regulamentar o Serviço
de Praticagem, determinar a época de realização, o número de vagas por ZP a ser
preenchido, elaborar e divulgar o Edital e executar o Processo Seletivo.
O
Praticante
de
Prático
e
o
Prático
não
são
militares
ou
servidores/empregados públicos, assim como não exercem função pública. O Processo
Seletivo, portanto, não se destina ao provimento de cargo ou emprego público, não sendo
o concurso público de que trata o Art. 37, II, da Constituição Federal. Ademais, é um
Processo Seletivo reservado ao preenchimento, tão somente, do número de vagas
previsto no seu Edital, o qual poderá incluir as eventuais vagas mencionadas no artigo
2.3.
2.2. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
2.2.1. Ser brasileiro (ambos os sexos), com idade mínima de dezoito anos
completados até data estabelecida no Edital;
2.2.2. Possuir curso de graduação (nível superior) oficialmente reconhecido
pelo Ministério da Educação e concluído até data estabelecida no Edital;
2.2.3. Ser aquaviário da seção de convés ou de máquinas e de nível igual ou
superior a quatro, Prático ou Praticante de Prático até data estabelecida no Edital; ou
pertencer ao Grupo de Amadores, no mínimo na categoria de Mestre-Amador, até a data
de encerramento das inscrições, inclusive conforme a correspondência com as categorias
profissionais estabelecida nas "Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte
e Recreio (NORMAM-211/DPC);
2.2.4. Não ser militar reformado
por incapacidade definitiva ou civil
aposentado por invalidez;
2.2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo
masculino (Art. 2o da Lei no 4375/64 - Lei do Serviço Militar);
2.2.6. Estar quite com as obrigações eleitorais (Art. 14º, § 1o, incisos I e II da
Constituição Federal);
2.2.7. Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2.2.8. Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia;
2.2.9. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e
2.2.10. Cumprir as normas e instruções estabelecidas para o Processo
Seletivo.
2.3. - VAGAS
O Edital estabelecerá o número de vagas por ZP.
A critério da DPC, poderá(ão), no transcorrer do Processo Seletivo, ser
oferecida(s) vaga(s) decorrente(s) da seleção de candidato(s) que seja(m) Praticante(s) de
Prático ou Prático(s).
2.4. ESCOLHA DAS ZONAS DE PRATICAGEM
No caso de oferecimento de vagas em mais de uma ZP, em um mesmo
Processo Seletivo, poderá ser facultado ao candidato optar por concorrer para mais de
uma ZP.
Caso seja facultado, as regras para a apresentação da(s) opção(ões) e os
critérios para a distribuição dos candidatos classificados pelas ZP serão divulgados no
Ed i t a l .
2.5. INSCRIÇÕES
2.5.1. A inscrição será obrigatória para todos os candidatos.
2.5.2. A divulgação do período de inscrições será feita por meio do Edital.
2.5.3. Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à
participação no Processo Seletivo, assim como as relativas à apresentação na ZP para
onde vier a ser distribuído e sua manutenção até a habilitação como Prático.
2.6. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.6.1. O Processo Seletivo será constituído de quatro etapas:
a) 1a etapa - Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
b) 2a etapa - Apresentação de Documentos, Seleção Psicofísica e Teste de
Suficiência Física (eliminatória);
c) 3a etapa - Prova de Títulos (classificatória); e
d) 4a etapa - Prova Prático-Oral (eliminatória e classificatória).
2.6.2. O número de pontos ou o peso atribuído a cada uma das provas escrita,
de títulos e prático-oral será definido no Edital.
2.6.3. A DPC publicará, no DOU e na sua página na Internet, os resultados das
quatro etapas e a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
2.6.4. Não integram o Processo Seletivo: a Qualificação do Praticante de
Prático e o Exame de Habilitação para Prático, tratados nos artigos 2.23 e 2.24,
respectivamente.
2.7. PROVA ESCRITA (1ª ETAPA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)
2.7.1. A prova escrita versará sobre os assuntos do conteúdo programático
relacionados no anexo 2-A, os quais, no entanto, poderão ser acrescidos, alterados e/ou
atualizados no Edital.
2.7.2. O anexo 2-B contém a bibliografia sugerida, não limitando ou esgotando
os assuntos constantes do conteúdo programático, servindo apenas como orientação para
os candidatos, podendo ser alterada no Edital.
2.7.3. Embora essa bibliografia constitua apenas simples sugestão, serão
consideradas, para efeito das provas escrita e prático-oral, as edições mencionadas no
Edital ao lado de cada item relacionado.
2.7.4. A prova escrita poderá conter textos e/ou questões redigidos em
português e/ou em inglês, considerando que o conhecimento da língua inglesa é
imprescindível para a prestação do Serviço de Praticagem.
2.7.5. A prova escrita será realizada no(s) local(is) indicado(s) pela DPC.
2.7.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que na prova escrita
obtiver:
a) grau inferior à metade do valor atribuído à prova; ou
b) grau igual ou superior à metade do valor atribuído à prova, mas não se
classificar entre o número de candidatos a serem convocados para a 2a etapa do Processo
Seletivo.
2.7.7. O Edital estabelecerá o número máximo de candidatos que serão
convocados para a 2a etapa do certame, assim como o(os) critério(s) de desempate no
caso de graus iguais na prova escrita.
2.7.8. Os candidatos não eliminados serão relacionados em ordem decrescente
do grau obtido na prova escrita, obedecido(s) o(s) critério(s) de desempate, constituindo
a classificação inicial do certame, e convocados para 2a etapa do Processo Seletivo.
2.8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, SELEÇÃO PSICOFÍSICA E TESTE DE
SUFICIÊNCIA FÍSICA (2a ETAPA - ELIMINATÓRIA)
2.8.1. Somente os candidatos relacionados na classificação inicial serão
convocados para realizar a 2a etapa do Processo Seletivo.
2.8.2. A 2a etapa do Processo Seletivo será composta das seguintes fases:
a) apresentação de Documentos (eliminatória);
b) seleção Psicofísica (eliminatória); e
c) teste de Suficiência Física (eliminatória).
2.9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Esta fase incluirá a apresentação, pelo candidato convocado para a 2a etapa do
Processo Seletivo, dos seguintes documentos:
- Dados cíveis e criminais;
- Comprobatórios de atendimento aos requisitos para a participação no
Processo Seletivo; e
- Títulos.
2.10. DADOS CÍVEIS E CRIMINAIS
2.10.1. A apresentação de dados cíveis e criminais terá como propósito
verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons
antecedentes de conduta para ingresso na categoria de Praticante de Prático.
2.10.2. Constará do Edital a relação dos documentos a serem apresentados
pelo candidato.
2.10.3. Compete ao Diretor de Portos e Costas decidir pela eliminação do
Processo Seletivo do candidato que, à vista dos documentos apresentados, entenda não
preencher os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para
ingresso na categoria de Praticante de Prático, não cabendo recurso contra essa
decisão.
2.11. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.11.1. Esta fase terá o propósito de verificar se o candidato satisfaz os
requisitos exigidos para participar do Processo Seletivo, estabelecidos no artigo 2.2.
2.11.2. Será atendida mediante a apresentação de documentos pelo candidato,
conforme dispuser o Edital.
2.12. TÍTULOS
2.12.1. Será opcional a apresentação de títulos que não constituam exigência
para participar do Processo Seletivo.
2.12.2. O Edital determinará os títulos, a data-limite de obtenção de cada um
e a forma como deverão ser comprovados e apresentados.
2.12.3. Os títulos serão analisados e avaliados pela DPC por ocasião da prova
de títulos que constitui a 3a etapa do Processo Seletivo.
2.13. SELEÇÃO PSICOFÍSICA (ELIMINATÓRIA)
2.13.1. A Seleção Psicofísica é a perícia médica que visa verificar se o
candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a prestação do Serviço de
Praticagem.
2.13.2. A Seleção Psicofísica será realizada por Junta de Saúde da Marinha do
Brasil definida pela DPC, com base em procedimentos médico-periciais específicos e em
exames de saúde complementares, observando-se as condições de inaptidão e os índices
mínimos exigidos, no período previsto no Edital do Processo Seletivo.
2.13.3. O candidato considerado inapto na inspeção de saúde poderá, no prazo
máximo de cinco dias úteis contados a partir da data em que lhe for formalmente
comunicado o laudo pela Junta de Saúde, requerer à DPC nova inspeção de saúde, em
grau de recurso, por Junta de Saúde da Marinha do Brasil de instância superior, também
definida pela DPC. No deferimento, a DPC indicará a data para a realização da inspeção
de saúde em grau de recurso.
2.13.4. Não caberá recurso contra o resultado dessa nova inspeção de saúde,
sendo o candidato que for considerado inapto eliminado do Processo Seletivo.
2.13.5. Além das condições de inaptidão listadas no inciso 2.13.9 abaixo, que
serão rigorosamente observadas durante a(s) inspeção(ões) de saúde, implicarão em
inaptidão quaisquer outras condições que possam resultar em incapacidade laboral
precoce ou remota para a prestação do Serviço de Praticagem.
2.13.6. Por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde, a(s) Junta(s) apreciará(ão) os
resultados dos exames de saúde complementares e outros documentos pertinentes
apresentados pelo candidato, porém não ficará(ão) restrita(s) aos mesmos, podendo, com
base na autonomia da função pericial, lançar mão dos subsídios técnicos que julgar(em)
necessários, visando melhor avaliar a aptidão psicofísica do candidato para a prestação do
Serviço de Praticagem.
2.13.7. O candidato convocado para a 2a etapa do Processo Seletivo deverá
realizar os seguintes exames de saúde complementares:
a) telerradiografia (Raio X) de tórax em PA, com laudo (não é necessário
entregar ou enviar o filme).
b) teste ergométrico.
c) sangue: hemograma completo, glicose, teste de tolerância oral à glicose,
hemoglobina glicosilada, uréia, creatinina, bilirrubina total e frações, TGO, TGP, gama-GT,
fosfatase alcalina, VDRL e PSA (este último para candidatos do sexo masculino acima de
quarenta anos).
d) urina EAS.
e) vectoeletronistagmografia (VENG).
f) eletroencefalograma com laudo.
g) exame oftalmológico, com acuidade visual com e sem correção, Tonometria,
Fundoscopia. O Teste de Cores (Ishihara) será realizado por médico(s) da(s) Junta(s) de
Saúde por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde.
h) audiometria tonal e vocal sem uso de prótese, com identificação do
profissional que a realizou. A Audiometria deve ser realizada com repouso auditivo
mínimo de quatorze horas.
i) para candidatos do sexo feminino: exame colpocitológico atualizado,
dosagem de beta-HCG,
mamografia (após os 35 anos) e
atestado emitido por
ginecologista, com descrição do exame físico realizado.
j) toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir
de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas) doadas pelo
candidato, com janela de detecção mínima de noventa dias, abrangendo, pelo menos, os
seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas;
anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e peniciclidina (PCP).
I) A(s) Junta(s) de Saúde somente aceitará(ão) laudos de exames toxicológicos
de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção, mínima de noventa
dias, e cuja coleta de material biológico tenha sido realizada no prazo máximo
estabelecido no Edital.
II) no corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente,
constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação
completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação e assinatura
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