DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
As excursões são divididas em normais e excepcionais e são aplicadas
independentemente da faixa de profundidade em que estiver situada a saturação,
conforme estabelecido no item 1007.
f) Descompressão
As velocidades padrão de descompressão, bem como os procedimentos
específicos,
são 
aplicados
independentemente 
da
faixa
de 
profundidade
de
saturação.
O item 1008 apresenta os procedimentos e as velocidades que deverão ser
cumpridas na descompressão.
g) Tempo máximo de fundo dos mergulhadores no sino e na água
I) o período de permanência dos mergulhadores no sino/água, entre
desfazer e refazer o selo sino/câmara, não poderá exceder a oito horas por cada
período de 24 horas, garantido nesse período um descanso ininterrupto de doze
horas;
II) deverá ser respeitado o ciclo biológico dos mergulhadores, entendendo-
se como tal, a manutenção dos períodos de descanso, preferencialmente, nas mesmas
horas do dia;
III) os períodos de permanência dos mergulhadores na água, dentro do
período de selo a selo, estão limitados a:
- seis horas na faixa de zero a 210 metros;
- cinco horas na faixa de 211 a 260 metros; e
- quatro horas na faixa de 261 a trezentos metros.
IV) o mergulhador que vai para água terá direito de, a seu critério e com
a respectiva concordância do supervisor, ser substituído pelo mergulhador de
emergência, ou ter um período de descanso e de recuperação calórica dentro do sino.
Recomenda-se que o período em questão seja por até trinta minutos, após ter
completado metade do tempo estabelecido na alínea anterior.
10.6. PROCEDIMENTOS MÍNIMOS PARA MERGULHOS EM PROFUNDIDADES
ENTRE
TREZENTOS E 350 METROS
Para mergulhos nas profundidades entre trezentos e 350 metros, deverão
ser cumpridos os seguintes requisitos:
a) Procedimentos gerais
I) os mergulhadores deverão ter experiência profissional comprovada por
meio de registros próprios no LRM, de pelo menos 6000 horas de saturação em
profundidades superiores a duzentos metros;
II) fazer instrução prévia específica para execução da operação de mergulho
envolvendo os
supervisores, técnicos de
saturação, mergulhadores,
técnicos de
RCV/ROV,
profissionais de
saúde,
e outros
cujas
ações
possam interferir
no
mergulho;
III) fazer treinamento prévio para situações de emergência, inclusive de
evacuação hiperbárica, com todos os mergulhadores e pessoal de apoio;
IV) utilizar equipamentos de emergência individuais (SLS ou similares) com
autonomia de, no mínimo, quinze minutos e fazer treinamento específico antes de cada
operação;
V) limitar o comprimento do umbilical dos mergulhadores a 33 metros,
contados a partir do sino;
VI) não efetuar mais do que uma compressão e uma descompressão
ininterruptas durante o período total da saturação;
VII) efetuar operações, somente, dentro dos limites superior e inferior de
profundidades estabelecidas no planejamento; e
VIII) utilizar o acompanhamento por RCV/ROV e manter os registros de som
e imagem por um período mínimo de um ano a contar do término das operações ou
por cinco anos em caso de ocorrência de acidente/incidente.
b) Velocidade de compressão
I) da superfície até a profundidade de cem metros, a velocidade máxima de
compressão deverá ser de 0,5 metro/minuto (dois minutos por metro);
II) de cem a duzentos metros, a velocidade máxima de compressão deverá
ser de 0,25 metro/minuto (quatro minutos por metro);
III) de duzentos a trezentos metros, a velocidade máxima de compressão
deverá ser de 0,166 metro/minuto (seis minutos por metro); e
IV) de trezentos a 350 metros, a velocidade máxima de compressão deverá
ser de 0,125 metro/minuto (oito minutos por metro).
c) Duração das paradas de estabilização durante a compressão inicial
I) na profundidade de cem metros - cumprir parada para estabilização por
duas horas;
II) na profundidade de duzentos metros - cumprir parada para estabilização
por duas horas; e
III) na profundidade de trezentos metros - cumprir parada para estabilização
por duas horas.
d) Duração das paradas de estabilização após a chegada no Nível de Vida
Em saturações entre trezentos e 350 metros de profundidade, deverá ser
cumprida uma parada para estabilização na chegada à profundidade de saturação com
duração de, pelo menos, doze horas.
e) Velocidade de pressurização e paradas de estabilização em compressões
intermediárias
Nos mergulhos realizados em níveis de vida entre trezentos e 350 metros
não deverão ser realizadas compressões intermediárias, contudo, se por razões de
segurança isto
for necessário,
deverão ser cumpridas
a mesma
velocidade de
pressurização e a duração da parada de estabilização como fosse uma pressurização
inicial.
f) Excursões
Poderão ser realizadas excursões, para cima e para baixo, a partir da
profundidade de saturação (nível de vida) na velocidade de subida ou descida de dez
metros por minuto, sem restrições de tempo de duração, desde que nunca seja
ultrapassada a profundidade de 350 metros.
A distância máxima de excursão ascendente e descendente é de 25 metros,
não havendo excursões excepcionais.
g) Descompressão
As velocidades padrão de descompressão, bem como os procedimentos
específicos, são aplicadas independentemente da faixa de profundidade na qual esteja
situada a saturação.
O item 1008 apresenta os procedimentos e as velocidades que deverão ser
cumpridas na descompressão.
h) Tempo máximo de fundo dos mergulhadores no sino e na água
I) o período de permanência dos mergulhadores no sino/água, entre
desfazer e refazer o selo sino/câmara, não poderá exceder seis horas, com três horas
no máximo de trabalho efetivo na água por cada período de 24 horas, garantido nesse
período um descanso ininterrupto de dezesseis horas; e
II) deverá ser respeitado o ciclo biológico dos mergulhadores, entendendo-
se como tal, a manutenção dos períodos de descanso, preferencialmente, nas mesmas
horas do dia.
10.7. TABELAS DE EXCURSÃO
a) Velocidade das excursões
Poderão ser realizadas excursões, para cima e para baixo, a partir da
profundidade de saturação (nível de vida), na velocidade de subida ou descida de dez
metros por minuto, sem restrição quanto à duração.
b) Tipos de excursão
A excursão será considerada Padrão ou Excepcional, de acordo com a Tabela
10.7.1.
As excursões excepcionais permitem distâncias maiores do que as excursões
padrões, contudo, estão associadas a restrição de emprego. Essas excursões não devem
ser planejadas como rotina, devendo ser empregadas somente em situações especiais
ou de emergência.
Cada mergulhador
saturado somente
poderá realizar
duas excursões
excepcionais por saturação, seja atuando como mergulhador ou como guia do sino.
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c) Períodos de estabilização para excursões
Após a realização de uma excursão o mergulhador deverá observar um período
para estabilização antes de realizar outra excursão, de acordo com o estabelecido na
Tabela 10.7.2., cujo primeiro argumento de entrada está na linha horizontal ("Após
Excursão ...") e o segundo argumento está na vertical ("Antes de Excursão ...).
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d) Combinações permitidas para realização de excursões sem intervalo
As seguintes combinações de excursões podem ser efetuadas, de acordo com
os critérios estabelecidos na Tabela 10.7.2.:
I)
Excursão 
Descendente
Padrão 
seguida
de 
Excursão
Descendente
Excepcional.
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II) Excursão Descendente Excepcional seguida de Excursão Descendente
Padrão.
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III) Excursão Descendente Padrão seguida de Excursão Ascendente Padrão.
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IV) Excursão Ascendente Padrão seguida de Excursão Descendente Padrão.
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V) 
Excursão 
Ascendente 
Padrão 
seguida 
de 
Excursão 
Descendente
Excepcional.
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