DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO 13
TREINAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
13.1. PROCEDIMENTOS E TREINAMENTOS
Da elaboração do Plano de Contingência (PC), previsto no Capítulo 11 das
presentes Normas, o responsável técnico das empresas/escolas de mergulho deverá extrair
o conteúdo para o estabelecimento do plano de treinamento para os procedimentos de
emergência envolvendo, pelo menos, os seguintes assuntos:
a) Apoio médico no local e de base.
b) Primeiros socorros.
c) Remoção e transporte de pessoas acidentadas.
d) Problemas descompressivos e outros decorrentes da pressão.
e) Situações de emergência de mergulho tais como perda de suprimento de
mistura respiratória, falha de comunicações, mergulhador preso no fundo, dentre
outras.
f) Situações de emergência na embarcação, plataforma ou local de lançamento
do mergulhador.
g) Outras situações particulares da operação a ser conduzida.
Observação:
Os
treinamentos
devem
ser
conduzidos
pelos
supervisores
das
empresas/escolas, preferencialmente, no local de realização das operações de mergulho,
objetivando criar situações mais próximas possíveis de uma situação real de emergência e
manter elevado nível de adestramento.
13.2. EVACUAÇÃO DE MERGULHADORES SOB PRESSÃO
Cada equipe de mergulho embarcada deverá dispor de um PC que estabeleça
procedimentos e assegure recursos para que os mergulhadores saturados possam evacuar
a embarcação de maneira segura, quando submetidos à pressão.
Esses procedimentos deverão incluir alguns aspectos, tais como:
a) Recursos disponíveis a bordo, tais como baleeiras hiperbáricas, câmaras
portáteis, sino de abandono, sino de mergulho e outros.
b) Suprimento de gases, absorvente de CO2, produtos de higiene e profiláticos
e outros consumíveis necessários à condução da descompressão após o abandono.
c) Autonomia efetiva dos recursos disponíveis, inclusive baterias e outros meios
de geração de energia além dos consumíveis.
d) Meios para transporte da baleeira hiperbárica ou outro dispositivo
empregado para evacuar os mergulhadores.
e) Local designado para destinação dos mergulhadores evacuados.
f) Recursos disponíveis no local designado.
g) Procedimentos e métodos para o abandono da embarcação.
h) Procedimentos para descompressão.
i) Procedimentos para ação, organização e controle.
j) Definição da Pessoa Designada em Terra, da cadeia do processo decisório e
das linhas de coordenação dos setores envolvidos.
Observações:
1) O número de mergulhadores mantidos sob saturação deverá ser compatível
com os recursos disponíveis de acordo com o PC, incluindo nesse número os
mergulhadores que estejam em descompressão. Os mergulhadores que estiverem sendo
pressurizados e que já tenham ultrapassado o limite do mergulho de intervenção deverão
também ser incluídos na capacidade disponível prevista pelo plano.
2) O PC poderá ser elaborado e mantido por mais de uma empresa,
empregando recursos comuns ou de cada uma, de modo a otimizar os recursos
disponíveis, desde que todos os envolvidos estejam cientes das suas atribuições e não haja
superposição de utilização de instalações ou equipamentos.
3) Os procedimentos de evacuação de mergulhadores sob pressão deverão ser
treinados, objetivando criar situações mais próximas possíveis de uma situação real de
emergência e manter elevado nível de adestramento.
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