DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
REFERÊNCIAS
1) Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar -
SOLAS 74, como emendada.
2) Código de Segurança para
Sistemas de Mergulho da Organização
Marítima Internacional (IMO), como emendado.
3)
Normas da
Autoridade Marítima
para
Operação de
Embarcações
Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203/DPC.
4) Normas da Autoridade Marítima para o Reconhecimento de Sociedades
Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC.
5) Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de
Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204/DPC.
6) Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC.
7) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - RIPEAM
72, como emendado.
8) Código Internacional de Sinais (CIS).
9) Norma Regulamentadora no 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e
Emprego.
10) Lei nº 9.537, de 11/12/1997 (LESTA).
11) Decreto nº 2.596, de 18/05/1998 (RLESTA).
12) Safety Standard for Pressure Vessels for Human Occupancy, issued by
American Society of Mechanical Engineers (PVHO-ASME).
13) Manuais de Mergulho a Ar e de Mergulho com Misturas editados pela
Marinha do Brasil e US Navy Diving Manual.
14) International Marine Contractors Association (IMCA D 023).
15) International Marine Contractors Association (IMCA D 022).
16) International Marine Contractors Association (IMCA D 014).
17) International Marine Contractors Association (IMCA D 015).
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 165, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera as Normas da Autoridade Marítima para o
Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional -
NORMAM-21/DPC (2ª Revisão - Mod.1) para as
Normas da Autoridade Marítima para Uniformes
da Marinha Mercante - NORMAM-111/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de
fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de
23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes
da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-21/DPC (2ª Revisão - Mod.1) para as
Normas da Autoridade Marítima para Uniformes da Marinha Mercante - NORMAM-
111/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 89, de 30 de agosto de
2023, publicada no DOU nº 177, Seção 1, pág. 97, de 15 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_20_539
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA UNIFORMES DA MARINHA
MERCANTE
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
A BORDO - diz-se quando o pessoal da Marinha Mercante está no navio.
ALOJAMENTO - local destinado para alojar considerável quantidade de
pessoal.
BARRETAS - são pequenas barras a serem usadas, em alguns uniformes, acima
do
bolso esquerdo
da
camisa
que reproduzem
as
partes
significativas de
uma
condecoração.
CAMAROTE - acomodação existente nos navios que aloja poucas pessoas.
COMODORO - em tempo de guerra é o comandante da Marinha Mercante
mais antigo do comboio. Em tempo de paz, é a denominação atribuída a um Capitão de
Longo Curso que tenha prestado relevantes serviços à Marinha Mercante.
DISTINTIVO - é um ornamento, insígnia honorífica ou acessório que é
apresentado ou exibido para indicar alguma realização notável em serviço.
EFOMM - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante.
EM LICENÇA - diz-se quando o pessoal da Marinha Mercante não está nas
instalações do navio.
EM REPRESENTAÇÃO - diz-se quando o marítimo é designado para participar
de eventos, podendo ser dentro ou fora de seu local de trabalho.
FIEL DE MARINHEIRO - laço que adorna a parte superior do uniforme do
Marinheiro.
GALÃO - tiras douradas aplicadas nas platinas dos uniformes que, dependendo
da quantidade, definem a categoria do aquaviário.
INSÍGNIA
- sinal
distintivo
de metal
que
representa
a categoria
do
aquaviário.
SERVIÇOS DE RANCHO - serviços relacionados ao fornecimento da alimentação
ao pessoal.
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
O propósito desta Norma é estabelecer o Regulamento de Uniformes da
Marinha Mercante Nacional.
2. DESCRIÇÃO
No texto são definidos os uniformes para uso a bordo e em terra pelo pessoal
da Marinha Mercante, bem como é feita descrição detalhada das peças fundamentais,
complementares e acessórias, insígnias e distintivos que os compõem. Nos Anexos, são
mostrados os uniformes e suas peças componentes, na sequência numérica apresentada
no Regulamento.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Dentre as modificações implementadas, destacam-se:
a) Alteração do nome;
b) Alteração da capa;
c) Inclusão do sumário clicável;
d) Inclusão do glossário;
e) Inclusão da folha de rosto; e
f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03.
4. CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de
Publicações da Marinha (7ª Revisão) em: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não
controlada, ostensiva, normativa e norma.
5. SUBSTITUIÇÃO
Esta
publicação substitui
a NORMAM-21/DPC
-
Normas da
Autoridade
Marítima para o uso de uniformes da Marinha Mercante Nacional - 2ª Revisão.

                            

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