DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO 1
NORMAS GERAIS
SEÇÃO I
USO DOS UNIFORMES
1.1. Propósito do Regulamento
O presente Regulamento tem por propósito estabelecer os uniformes e
regular o seu uso pelos aquaviários do Brasil.
Parágrafo único - Para os fins deste Regulamento, os Alunos das EFOMM são
considerados integrantes do pessoal aquaviário.
1.2. Uso dos Uniformes
Os uniformes são de uso obrigatório a bordo, podendo também ser usados
em licença e em representação.
1.3. Finalidade dos Uniformes
Os uniformes determinados neste Regulamento têm por finalidade principal
caracterizar os aquaviários, permitindo, à primeira vista, distinguir os grupos, seções e
categorias a que pertencem.
1.4. Apuro nos Uniformes
O uso do uniforme deve ser considerado como motivo de orgulho pessoal. É
obrigatório o apuro excepcional nos uniformes, porquanto o aquaviário, quando
uniformizado, além das exigências da própria apresentação, tem a responsabilidade de
representar a classe a que pertence.
1.5. Padronização dos Uniformes
Todo o material utilizado para a confecção dos uniformes deverá obedecer
aos padrões fixados neste Regulamento. O uso de material que não satisfaça a tais
condições será de exclusiva responsabilidade de quem o adquirir.
1.6. Permissões
É permitido:
a) o uso de óculos, desde que sua armação seja compatível com a sobriedade
do uniforme; e
b) o uso, quando uniformizado, de capacete de segurança no modelo exigido
pelo Código Nacional de Trânsito, quando dirigindo motocicleta, motoneta ou veículo
similar.
1.7. Proibições
É vedado:
a) o uso de uniforme em circunstâncias ou especificações diferentes das que
são estabelecidas neste Regulamento;
b) o uso, com traje civil,
de peças características dos uniformes da
Marinha;
c) a utilização nos uniformes, de forma visível, de qualquer peça não
especificamente prevista neste Regulamento, tais como lapiseira, corrente de relógio,
chaveiro, pregador de gravata, lenço etc;
d) o uso de uniforme ou peça de uniforme em baile à fantasia;
e) o uso de qualquer sinal de luto nos uniformes, salvo quando houver
determinação geral nesse sentido;
f) o uso de peças de uniforme completa ou parcialmente desabotoadas, à
exceção das camisas usadas sem gravata, permitindo-se desabotoar apenas o botão da
gola;
g) o uso de uniforme com as mangas arregaçadas;
h) o uso de uniforme desbotado ou confeccionado com tecido diferente do
especificado neste Regulamento; e
i) o uso de distintivo de qualquer natureza, inclusive de cursos, que não os
previstos no Capítulo 7 ou autorizados por autoridade competente.
1.8. Fiscalização do Uso dos Uniformes
É dever de todo Comandante de navio fazer cumprir este Regulamento.
1.9. Manutenção da Andaina de Uniformes
O pessoal aquaviário é obrigado a usar uniforme conforme estabelecido neste
Regulamento, devendo estar sempre provido de, pelo menos, uma andaina completa dos
mesmos, em boas condições de uso, no local onde estiver lotado.
1.10. Inspeções de Uniformes
Inspeções
periódicas deverão
ser procedidas
pelos
próprios Oficiais
e
Subalternos nas suas andainas de uniformes. As andainas de uniformes poderão ser
objeto de inspeção por ocasião das vistorias estabelecidas a cargo das empresas de
navegação. Sempre que nas inspeções ou vistorias for constatada falta de peças nas
andainas ou existência de outras que não mais se prestem ao uso, deverá o tripulante
ser compelido a adquirir as em falta e a desfazer-se das imprestáveis.
1.11. Autoridade para Determinar o Uso dos Uniformes
Cabe ao Comandante respectivo determinar o uniforme a ser usado nas
situações previstas neste Regulamento. Tanto quanto possível, os Comandantes deverão
acompanhar o uniforme de licença correspondente ao da Marinha do Brasil no local. O
mesmo procedimento deverá ser observado por ocasião de solenidades externas.
Parágrafo Único - Aquele que, por qualquer circunstância, comparecer
uniformizado a solenidades militares, atos sociais ou quaisquer outras atividades fazendo
uso de uniforme diferente daquele que tenha sido determinado para a cerimônia, deverá
retirar-se imediatamente.
1.12.Apresentação Pessoal
É proibido, quando uniformizado, apresentar aspecto fisionômico diferente
daquele com que foi identificado.
Parágrafo Único - O pessoal aquaviário deverá observar o corte de cabelo
normal, curto ou cheio, de modo que caiba na circunferência do boné e que não
ultrapasse em seu comprimento o limite superior do colarinho da camisa ou da gola do
dólmã.
1.13. Uso de Cobertura
O pessoal aquaviário, quando uniformizado, descobrir-se-á:
a) para proceder ao içamento ou ao arriamento da Bandeira Nacional;
b) ao ser apresentado a senhoras;
c) nos elevadores, quando neles viajar alguma senhora;
d) quando a bordo: nos recintos privativos de qualquer autoridade, nos locais
destinados a cerimônias fúnebres ou religiosas e nos refeitórios, salões de estar,
camarotes e alojamentos; e
e) quando em terra: nos recintos privativos de qualquer autoridade ou
destinados a diversões, assembléias, reuniões e serviços religiosos, nos cortejos fúnebres
e nos atos de sociedade civil ou militar que exijam esseprocedimento.
1.14. Uso do Chapéu, quando armado, pelos Alunos das EFOMM
O Aluno das EFOMM, armado, descobrir-se-á:
a) Quando em terra: em locais cobertos, quando das passagens de cargo e
nos recintos privativos
de qualquer autoridade ou nos
destinados a diversões,
assembléias, reuniões, serviços religiosos, nos cortejos fúnebres, atos da sociedade civil
ou militar que exijam esse procedimento e desde que a sua presença nesse recinto ou
atos não esteja condicionada ao desempenho de tarefa de caráter estritamente militar,
tais como guarda em policiamento, ordenança, etc, que obriguem à condição de não
retirar a cobertura;
b) Quando a bordo: nos recintos privativos de qualquer autoridade, nos locais
destinados a cerimônias fúnebres ou religiosas, nos refeitórios, camarotes e alojamentos; e
c) Para içar ou arriar a Bandeira Nacional.
1.15. Equipamento de Proteção Individual
É autorizado ao pessoal aquaviário do Brasil, quando embarcado, usar
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), previstos em Norma Reguladora (NR) sobre
proteção e medida de segurança, baixada pelo ministério responsável pelo assunto.
Parágrafo Único - É permitida a substituição de peças do uniforme de uso
obrigatório pelos Equipamentos de Proteção Individual necessários ao atendimento das
peculiaridades de cada atividade profissional.
SEÇÃO II
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
1.16. Saudações a Civis, pelos Alunos das EFOMM, quando uniformizados
Para saudar civis, inclusive senhoras e prelados, o Aluno das EFOMM, quando
uniformizado, não deve descobrir-se, e sim fazer a saudação militar, exceto quando, após
a saudação a uma senhora, se fizer necessário o aperto de mão.
1.17. Aquisição de Uniformes
Os uniformes previstos neste Regulamento serão adquiridos a expensas dos
seus usuários. Exceção é feita aos Alunos das EFOMM que os receberão conforme
estabelecido neste Regulamento nesta norma e àqueles cujas peças foram estabelecidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho para a proteção individual, que ficarão a cargo
dos empregadores.
1.18. Fornecimento e Obtenção de uniformes pelos Alunos das EFOMM
Os Alunos das EFOMM observarão o seguinte procedimento quanto ao
fornecimento e obtenção de uniformes:
a) as peças de renovação anual serão distribuídas, no início de cada ano
letivo, pelas EFOMM;
b) sempre que nas inspeções periódicas forem constatadas faltas de peças nas
andainas, o Aluno será obrigado a adquirir outras para substituí-las, desde que não esteja
na época de renovação;
c) no caso de grande alteração no físico do Aluno das EFOMM, os uniformes
externos poderão ser substituídos por novos, antes da data prevista para renovação ou
substituição de peças, a critério dos Comandantes das EFOMM;
d) as peças fornecidas pelas EFOMM, só constituirão propriedade pessoal
depois de vencida a época do subsequente fornecimento; e
e) os Alunos que, por qualquer motivo, venham a ter sua matrícula cancelada,
deverão restituir ou indenizar as peças de uniformes que lhes tiverem sido fornecidas ou
que tenham sido mandadas confeccionar sob medida, pela EFOMM, obedecido o
estabelecido na alínea anterior.
CAPÍTULO 2
GRUPOS DE USUÁRIOS
2.1. Grupos de Usuários
Os uniformes dos aquaviários serão usados pelo Grupo de Marítimos e, no
que couber, pelos Grupos Fluviários e Pescadores.
2.2. Composição dos Grupos
Para os efeitos deste Regulamento, os Grupos mencionados no inciso anterior
são constituídos por categorias de Oficiais e de Subalternos. As categorias e seus
respectivos níveis de habilitação constam das Normas da Autoridade Marítima para
Aquaviários - NORMAM-13/DPC, acrescidas, nesse caso, dos Alunos da EFOMM e dos
Praticantes de Oficiais de Náutica e de Máquinas. São elas:
a) Oficiais do 1º Grupo-Marítimos:
Seção de Convés
I) Capitão de Longo Curso;
II) Capitão de Cabotagem;
III) Primeiro Oficial de Náutica;
IV) Segundo Oficial de Náutica;
V) Praticante de Oficial de Náutica; e
VI) Aluno das EFOMM.
Seção de Máquinas
I) Oficial Superior de Máquinas;
II) Primeiro Oficial de Máquinas;
III) Segundo Oficial de Máquinas;
IV) Praticante de Oficial de Máquinas; e
V) Aluno das EFOMM.
Observação: embora não sejam categorias estabelecidas no Decreto nº 2.596,
de 18 de maio de 1998, os Praticantes de Oficiais de Náutica e de Máquinas, assim como
os Alunos das EFOMM utilizam os mesmos uniformes dos oficiais, havendo insígnas e
distintivos próprios para eles.
b) Subalternos, nos níveis de habilitação 5 e 6, do 1º Grupo-Marítimos:
Seção de Convés
I) Mestre de Cabotagem; e
II) Contramestre.
Seção de Máquinas
I) Condutor de Máquinas; e
II) Eletricista.
c) Subalternos, no nível de habilitação 1 a 4, do 1º Grupo-Marítimos:
Seção de Convés
I) Marinheiro de Convés;
II) Moço de Convés; e
III) Marinheiro Auxiliar de Convés.
Seção de Máquinas
I) Marinheiro de Máquinas;
II) Moço de Máquinas; e
III) Marinheiro Auxiliar de Máquinas.
d) Subalternos, nos níveis de habilitação 2 a 3, do 1º Grupo-Marítimos
Seção de Câmara
I) Cozinheiro; e
II) Taifeiro.
Seção de Saúde
I) Enfermeiro; e
II) Auxiliar de Saúde.
e) Oficiais do 2ºGrupo-Fluviários:
Seção de Convés
I) Capitão Fluvial.
Seção de Máquinas
I) Supervisor Maquinista-Motorista Fluvial.
f) Subalternos, nos níveis de habilitação 4 a 6, do 2ºGrupo-Fluviários:
Seção de Convés
I) Piloto Fluvial;
II) Mestre Fluvial; e
III) Contramestre Fluvial.
Seção de Máquinas
I) Condutor Maquinista - Motorista Fluvial.
g) Subalternos, nos níveis de habilitação 1 a 3, do 2º Grupo-Fluviários:
Seção de Convés
I) Marinheiro Fluvial de Convés; e
II) Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés.
Seção de Máquinas
I) Marinheiro Fluvial de Máquinas; e
II) Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas.
h) Subalternos, nos níveis de habilitação 2 e 3, do 2º Grupo-Fluviários
Seção de Câmara
I) Cozinheiro; e
II) Taifeiro.
Seção de Saúde
I) Auxiliar de Saúde.
i) Subalternos, nos níveis de habilitação 4 a 6, do 3º Grupo-Pescadores:
Seção de Convés
I) Patrão de Pesca de Alto-Mar;
II) Patrão de Pesca na Navegação Interior; e
III) Contramestre de Pesca na Navegação Interior.
j) Subalternos, nos níveis de habilitação 1 a 3, no 3º Grupo-Pescadores:
Seção de Convés
I) Pescador Profissional Especializado;
II) Pescador Profissional; e
III) Aprendiz de Pesca.
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