DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000164
164
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
11.4.Obrigação de possuir este Regulamento
As embarcações de Longo Curso, as de Cabotagem e as de Apoio Marítimo
deverão ter a bordo, obrigatoriamente, um exemplar destas normas.
11.5.Prazo para cumprimento
O uso dos uniformes previstos nestas normas será obrigatório a partir da
publicação da portaria que promulgar este Regulamento.
11.6. Demonstração
O Quadro Resumo das Insígnias e dos Distintivos dos Aquaviários consta no Ane x o ' F.
CAPÍTULO 12
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
12.1. Uniformes alterados
Os uniformes que tiveram sua composição alterada, no todo ou em parte, pela
presente regulamentação, ainda poderão ser usados até dois anos após a alteração.
(
1_MD_20_541
1_MD_20_542
1_MD_20_543
1_MD_20_544
1_MD_20_545
1_MD_20_546
1_MD_20_547
1_MD_20_548
1_MD_20_549
1_MD_20_550
1_MD_20_551
1_MD_20_552
1_MD_20_553
1_MD_20_554
1_MD_20_555
1_MD_20_556
1_MD_20_557
1_MD_20_558
1_MD_20_559
1_MD_20_560
1_MD_20_561
1_MD_20_562
1_MD_20_563
1_MD_20_564
1_MD_20_565
1_MD_20_566
1_MD_20_567
1_MD_20_568
1_MD_20_569
1_MD_20_570
1_MD_20_571
1_MD_20_572
1_MD_20_573
1_MD_20_574
1_MD_20_575
1_MD_20_576
1_MD_20_577
1_MD_20_578
1_MD_20_579
1_MD_20_580
1_MD_20_581
1_MD_20_582
1_MD_20_583
1_MD_20_584
1_MD_20_585
1_MD_20_586
1_MD_20_587
1_MD_20_588
1_MD_20_589
1_MD_20_590
1_MD_20_591
1_MD_20_592
1_MD_20_593
1_MD_20_594
1_MD_20_595
1_MD_20_596
1_MD_20_597
1_MD_20_598
1_MD_20_599
1_MD_20_600
1_MD_20_601

                            

Fechar