DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
OCUPACIONAL - Curso de Sistema de Gestão de Saúde, Higiene e Segurança
Ocupacional
OE - Órgão de Execução
OFFSHORE - Curso de Introdução ao Offshore
OGMO - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário
OIT - Organização Internacional do Trabalho
OM - Organização Militar
OPECARGPEMM - Curso de Operação
de Carga Perigosa no Modal
Marítimo
ORÇAMENTO - Curso de Planejamento e Orçamento Público
OS - Ordem de Serviço
PDP - Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário
PLANEST - Curso de Planejamento Estratégico
PLANNER - Curso de Plano de Distribuição de Contêineres
PLANPORT - Curso de Planejamento Portuário
PREPOM - Programa do Ensino Profissional Marítimo
PROJETOS - Curso de Gestão de Projetos nas Áreas Marítima e Portuária
QP - Questionário Pedagógico
QTS - Curso de Gerenciando Qualidade Total em Serviços
QVI - Questionário de Verificação do Instrutor
QVT - Questionário de Verificação do Treinando
RECO - Relatório de Cursos
REDAÇÃO - Curso de Redação Comercial
REDIS - Relatório de Disciplinas
RELINTER - Curso de Relacionamento Interpessoal
RESCOP - Curso de Responsabilidades e Custos na Operação Portuária
RESMAR - Curso de Responsabilidade Jurídica do Agente Marítimo
RESNAV - Curso de Responsabilidade Jurídica do Agente de Navegação
REX - Relatório de Exame
RG - Registro Geral
RISCO - Curso de Risco Ambiental
RISCO AVA - Curso de Risco Ambiental Avançado
RP - Relatório Pedagógico
SEGCAR - Curso de Seguro Carga
SEGCAS - Curso de Seguro Casco
SEGMAR - Curso de Seguro Marítimo
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SEPM - Sistema do Ensino Profissional Marítimo
SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
SISCARGA - Curso de Siscomex Carga
SISCOMEX - Curso de Sistema Integrado de Comércio Exterior
SISTRAM - Curso de Sistema de Transporte no Brasil
SOBRESCONT - Curso de Sobrestadia de Contêiner
SOBRESNAV - Curso de Sobrestadia de Navios
SUPERVISOR - Curso de Desenvolvendo o Supervisor de Sucesso
TC - Termo de Compromisso
TECAPRE - Curso de Técnicas de Apresentação
TECON - Terminais de Contêineres
TEMPO - Curso de Administração do Tempo
TEU - Twenty-foot Equivalent Unit (unidade equivalente a 20 pés para
calcular o volume de um contêiner)
TPA - Trabalhador Portuário Avulso
TRANSMAR - Curso de Transporte Marítimo
TREINAMENTO - Curso de Formação de Multiplicadores de Treinamento
TTC - Tarefa por Tempo Certo
UE - Unidade de Ensino
VISCONT - Curso de Vistoriador de Contêiner
VISITADOR - Curso de Visitador de Navio
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
A presente publicação tem por propósito fixar procedimentos operacionais
do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) relativos a Portuários e At i v i d a d e s
Correlatas.
2. DESCRIÇÃO
A publicação é apresentada em oito capítulos e vinte e três anexos. No
capítulo 1, é definida a estrutura básica do SEPM, são detalhados os recursos
financeiros, humanos e instrucionais por ele utilizados e são apresentados os meios
para a execução do PREPOM-Portuários e Atividades Correlatas. No capítulo 2, são
classificados, identificados e relacionados os cursos do EPM e a sua sistemática de
execução, sendo também apresentadas as facilidades e os procedimentos para inscrição,
seleção, matrícula, cancelamento de matrícula e regime dos cursos. No capítulo 3, é
tratado o Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM). No capítulo 4, são
tratados os cursos para portuários. No capítulo 5, são tratadas a certificação e a
equivalência de cursos. No capítulo 6, é apresentada a utilização de simuladores de
equipamentos portuários. No capítulo 7, é tratado o credenciamento de entidades
Extra-MB para aplicação de cursos com prática operacional. No capítulo 8, são tratados
os cursos para as Atividades Correlatas.
3. RECOMENDAÇÃO
Prioritariamente, esta publicação destina-se aos órgãos que executam o
PREPOM para Portuários e Atividades Correlatas e aos Órgãos de Execução (OE), de
forma a prover-lhes as orientações necessárias, podendo ser de utilidade, ainda, aos
demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional Marítimo (EPM), os Órgãos de
Apoio, Conveniados ou Terceirizados e o público interessado, em geral.
4. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Dentre as modificações implementadas, destacam-se:
a) Alteração do nome;
b) Alteração da capa;
c) Inclusão do sumário clicável;
d) Inclusão do glossário; e
e) Alteração dos elementos textuais de acordo com o VEGAMARINST n° 30-03.
5. CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não
controlada, ostensiva e normativa.
6. SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui NORMAM-32/DPC (1° Revisão), aprovada pela
Portaria DPC/DGN/MB n° 14, de 07 de maio de 2021 e publicada no Diário Oficial da
União n° 87, seção 1, página 19.
CAPÍTULO 1
O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO APLICADO ÀS ATIVIDADES PORTUÁRIAS
E ÀS ATIVIDADES CORRELATAS
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. PROPÓSITO
Este Capítulo tem por propósito definir a estrutura do Sistema do Ensino
Profissional Marítimo (SEPM), com as nuances inerentes a Portuários e Atividades
Correlatas, explicitar os recursos financeiros, humanos e instrucionais disponíveis, bem
como tecer considerações a respeito dos acordos necessários à consecução do
Programa do Ensino Profissional Marítimo para Portuários (PREPOM - Portuários) e do
Programa do Ensino Profissional Marítimo para Atividades Correlatas (PREPOM -
Atividades Correlatas).
1.2. ESTRUTURA BÁSICA DO SEPM
O SEPM é constituído por um Órgão Central e Órgãos de Execução,
conforme o Anexo A.
SEÇÃO II
D E F I N I ÇÕ ES
1.3. ÓRGÃO CENTRAL (OC)
É o órgão que tem as atribuições de exercer a orientação normativa e a
supervisão técnica dos demais órgãos integrantes do SEPM, bem como gerenciar os
recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
(FDEPM). O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e Costas (DPC).
1.4. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE)
São os órgãos incumbidos de realizar acordos administrativos, certificações e,
em situações excepcionais, cursos do EPM para portuários. São considerados OE: o
Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as
Delegacias (DL) e as Agências (AG) discriminadas no Anexo A.
1.5. ENTIDADES EXTRA-MB
As entidades Extra-MB são as Universidades, Fundações, Institutos Federais,
Escolas Técnicas ou outras entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem
como entidades privadas, credenciadas pela DPC, que demonstrem competência para
ministrar os cursos do EPM ou que por força de lei possuem a atribuição de promover
a capacitação profissional dos trabalhadores portuários.
Dentre essas, destacam-se:
1.5.1. Órgãos de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO),
incumbidos de promover a capacitação dos trabalhadores portuários, com recursos
financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).
1.5.2. Órgãos conveniados ou contratados para ministrar cursos de interesse
do EPM, voltados para a capacitação profissional em proveito das atividades portuárias
e correlatas.
SEÇÃO III
RECURSOS DO SEPM
1.6. FINANCEIROS
Os 
recursos 
financeiros 
para 
o
desenvolvimento 
do 
ensino 
e
aperfeiçoamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades
correlatas, em todo o território nacional, dá-se de acordo com o estabelecido pelo
Decreto-Lei nº
828 - de 5
de setembro de
1969, que institui o
Fundo de
Desenvolvimento do EPM (FDEPM), e pela Lei nº 5.461 - de 25 de junho de 1968, que
dispõe sobre as Contribuições do FDEPM.
A administração do FDEPM é de responsabilidade do Diretor de Portos e
Costas e obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução
financeira praticada pela Marinha do Brasil.
1.7. HUMANOS
O magistério e os serviços de apoio do SEPM, no caso específico de
portuários e atividades correlatas, poderão ser prestados por servidores civis (SC),
militares e/ou pessoal qualificado à aplicação do ensino, contratados conforme a
legislação em vigor.
Os militares da reserva remunerada contratados para exercer Tarefa por
Tempo Certo (TTC) e os civis pertencentes aos quadros da MB somente poderão
receber pagamento de hora-aula quando a mesma for ministrada em horários fora do
expediente normal de suas Organizações Militares (OM).
Os demais militares da reserva que não estejam na condição de TTC e
outros 
profissionais 
-
civis 
- 
contratados 
como
professores/instrutores 
serão
remunerados por hora-aula, conforme os valores especificados nestas Normas.
1.8. INSTRUCIONAIS
À 
Entidade 
Extra-MB 
responsável 
pela 
condução 
dos 
cursos 
cabe
disponibilizar os recursos instrucionais necessários, tais como: microcomputador(es),
multimídia para projeção de slides e filmes, apostilas e simuladores.
1.8.1. Material Didático
As publicações que servirão como material de apoio aos cursos para
Portuários estão disponíveis na página da
DPC, podendo ser acessadas pelos
encarregados e/ou coordenadores responsáveis pela execução dos cursos do PREPOM-
Portuários, mediante senha de segurança, fornecida pelo Departamento de Ensino de
Portuários da DPC.
Os custos referentes à aquisição ou reprodução do material didático,
deverão constar na proposta de cursos do EPM para portuários.
A reprodução das publicações, impressa ou meio digital, ficará a cargo do
órgão responsável pela execução dos cursos.
1.8.2. Livros Técnicos de Interesse do EPM
Em cumprimento às diretrizes estabelecidas na legislação pertinente ao EPM,
a DPC, a seu exclusivo juízo, poderá subsidiar a elaboração de trabalhos de natureza
técnica e científica de interesse do EPM, produzidos por pessoas ou entidades que
possuam notório conhecimento sobre assuntos dessa área de interesse.
1.8.3. Locação de Instalações e Acessórios de Ensino
Em caso de necessidade, desde que inexista disponibilidade de meios
próprios, os OEs poderão alugar salas de aula, pátios, armazéns, simuladores e/ou
equipamentos de operação portuária e outros equipamentos e instalações que forem
julgados necessários ao desenvolvimento dos cursos. Nessa situação, deverá ser
observado o rito previsto na Lei nº 8.666/93, com respeito a processos licitatórios.
SEÇÃO IV
E X EC U Ç ÃO
1.9. ACORDOS ADMINISTRATIVOS
Para a execução do PREPOM-Portuários, a Marinha, por intermédio dos OEs
e os OGMOs ou entidades Extra-MB , na forma da lei, colaborarão, entre si, para a
execução do EPM para portuários. Nesse sentido, deverá ser estabelecido instrumento
de parceria, na forma de um Acordo Administrativo, na modalidade de um Convênio,
obedecendo à legislação específica pertinente.
A minuta do Convênio em tela deverá ser elaborada pelos OEs, com base no
Plano de Trabalho apresentado pelo OGMOs ou entidades Extra-MB, de modo a,
juntamente com o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários / EPM (MCAP/EPM) -
Anexo B, o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários / Programa de Desenvolvimento
do Trabalho Portuário (PDP) (MCAP/PDP) - Anexo C e outros documentos, comporem
um processo, a ser encaminhado para apreciação da Consultoria Jurídica-Adjunta do
Comando da Marinha (COJUMA), via Consultoria Jurídica da União (CJU) do estado
correspondente. Uma vez aprovado o processo, este deverá tramitar, via cadeia de
Comando do OE, para ratificação do Comandante da Marinha.
Em virtude das regras estabelecidas no Decreto nº 7.641, de 12DEZ2011, os
convênios deverão ser, obrigatoriamente, registrados e operacionalizados no Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
1.9.1. O Convênio a ser celebrado deverá incluir, dentre outras, as seguintes
obrigações:
a) À Marinha:
I. fiscalizar a aplicação dos cursos programados;
II. repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de
desembolso, constante do Convênio;
III. sugerir, sempre que julgar conveniente, a metodologia e o material
didático adequados ao alcance dos objetivos dos cursos; e
IV. emitir as Ordens de Serviços e os certificados de aproveitamento dos
cursos e exames.
b) Aos OGMO ou entidades Extra-MB que, por força de lei, possuem a
competência para realizar a capacitação profissional dos trabalhadores portuários:
I. não alterar o programa de cursos, objeto do Acordo, sem prévia
autorização do OE;
II. observar, no processo de subcontratação de terceiros, quando autorizado,
os princípios de licitação consagrados na legislação federal em vigor;
III. cumprir as diretrizes e instruções estabelecidas nas sinopses e sumários
dos cursos do EPM;
IV. submeter-se à fiscalização técnica, pedagógica e administrativa dos OE;
V. apresentar aos OE, no prazo estipulado, as informações solicitadas; e
VI. prestar contas aos OE, conforme legislação específica, das despesas
efetuadas para aplicação dos cursos.

                            

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