DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.6. APLICAÇÃO
2.6.1. Com base no estabelecido no PREPOM, os OEs celebrarão convênios
com os OGMOs para ministrarem os cursos utilizando os créditos financeiros alocados
pela DPC.
2.6.2. Os cursos programados só deverão iniciar após estarem disponíveis os
recursos
financeiros
correspondentes
e
houver
a
confirmação
dos
professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas, assim como a
viabilização de uso dos equipamentos para as aulas práticas.
2.6.3. Na impossibilidade de celebração de convênios com o OGMO, em
razão de registro de sua inadimplência nos cadastros mantidos pelo Governo Fe d e r a l ,
o OE poderá celebrar Acordo Administrativo, com entidade que possua condições
técnicas e administrativas para atender as premissas da formação e qualificação dos
trabalhadores portuários, e que não possua impedimento para contratar com a União.
A celebração desse Acordo Administrativo estará sujeito às regras de contratação da
Administração Pública Federal.
2.6.4. Caso não haja entidade apta à celebração de Acordo Administrativo,
o OE tornar-se-á o responsável pela execução dos cursos para portuários, devendo
entrar em contato com a DPC, tão logo tome conhecimento do valor aprovado para
a realização do PREPOM, para solicitar a transferência da natureza de despesa (ND) de
Convênio para as ND correspondentes às diversas despesas que serão efetuadas para
aplicação dos cursos.
2.7. PRÉ-REQUISITOS
Entende-se por pré-requisito a condição necessária para a obtenção de
determinado objetivo e/ou o curso cujo conteúdo seja imprescindível à aprendizagem
de outro. Nesse contexto, os pré-requisitos foram estabelecidos para cada curso com
a finalidade de atender plenamente ao propósito para o qual foi criado. Sendo assim,
o aluno só poderá inscrever-se em curso/exame, após verificar o preenchimento dos
pré-requisitos necessários àquele fim - Anexo F.
2.7.1. Caso o candidato ao curso não atenda as condições para inscrição
previstas no PREPOM, o OGMO poderá solicitar que a DPC autorize a isenção do
referido pré-requisito ou a concomitância na realização dos cursos. A solicitação
devidamente justificada será encaminhada ao OE, que opinará a respeito e submeterá
à aprovação da DPC.
2.7.2. O TPA que pretenda ser habilitado em atividade diversa àquela
correspondente ao seu registro ou cadastro terá que ter sua condição enquadrada nos
termos do Acordo vigente e cumprir os pré-requisitos necessários à realização da
atividade desejada. Não constituem justificativa suficiente para quebra de pré-requisito
as seguintes situações:
a) atendimento da multifuncionalidade;
b) cumprimento de decisão judicial; e
c) o fato do aluno ter cursado anteriormente o pré-requisito e ter sido
reprovado.
2.7.3.
Os
TPAs
que
já
exercem
a
atividade
sem
a
habilitação
correspondente, os TPAs com desempenho profissional muito bom e os TPAs com
experiência anterior nos assuntos envolvidos, serão levados em conta, particularmente,
considerando cada situação apresentada.
2.8. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
2.8.1. O candidato receberá, ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM,
as instruções elaboradas pelo OGMO, com informações sobre: o propósito do curso e
o certificado a que fará jus, se aprovado; o período de aplicação e o horário das aulas;
os requisitos para matrícula e os critérios para o preenchimento das vagas; e, no caso
de exame de seleção, o conteúdo programático e os dias e horários das provas, além
de outras informações julgadas úteis pelo OGMO.
2.8.2. A inscrição para os cursos do EPM será efetivada, de acordo com o
atendimento aos pré-requisitos constantes do Anexo F, recomendando-se efetuar a
inscrição dos candidatos conforme as seguintes prioridades:
a) TPA registrado, cuja atividade para qual é escalado, tenha correlação com
o curso em questão;
b) Trabalhador com vínculo empregatício, cuja atividade no registro do
OGMO tenha correlação com o curso em questão;
c) TPA registrado em outras atividades;
d) TPA cadastrado, postulante ao registro na atividade para a qual o curso
será ministrado; e
e) TPA cadastrado em outras atividades.
2.8.3. Os TPAs considerados nas alíneas c, d e e terão acesso à inscrição
desde que exista Acordo Coletivo em vigor sobre a multifuncionalidade ou decisão
judicial que deva ser cumprida. Nesses casos, os pré-requisitos necessários à realização
do curso deverão ser os mesmos observados pelos demais TPAs.
2.8.4. O Curso Básico do Trabalhador Portuário (CBTP) será obrigatório para
inscrição de elemento novo no cadastro do OGMO, considerando aqueles TPA que
ingressaram após 2005, e recomendável para o cumprimento dos pré requisitos dos
demais cursos, pelos TPA registrados ou cadastrados antes de 2005 e que comprovem
o efetivo exercício de suas funções nos últimos dez anos, mediante informação
prestada pelo OGMO.
2.8.5. Os trabalhadores com vínculo empregatício a prazo indeterminado,
oriundos do registro do OGMO, possuem igual acesso aos cursos do EPM.
2.9. EXAME DE SELEÇÃO
Os exames de seleção para os cursos do EPM, quando houver, serão
organizados e executados pelos OGMO.
2.10. MATRÍCULA DO CANDIDATO
2.10.1. As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com os
critérios estabelecidos no PREPOM.
2.10.2. O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM e o
número mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a 50% do previsto, a
menos que autorizado pela DPC.
2.10.3. Caso não haja o número mínimo de alunos para compor uma turma,
o OGMO deverá comunicar ao OE que solicitará à DPC, por mensagem, até cinco dias
após o término das inscrições, o cancelamento do curso ou a sua realização em caráter
excepcional, devidamente justificada.
2.10.4. A relação dos candidatos inscritos e selecionados para matrícula no
curso será divulgada pelos OGMOs, até cinco dias antes da data prevista para o início
do curso.
2.10.5. A matrícula para portuários será efetivada de acordo com o
estabelecido
no
PREPOM,
sendo
a
indicação
dos
candidatos
às
vagas
de
responsabilidade dos OGMOs.
2.10.6. O OGMO poderá selecionar 10% de candidatos a mais que o número
de vagas, a fim de constituir uma lista de reserva, na qual estabelecerá a ordem de
prioridade daqueles que poderão substituir os alunos matriculados que ficarem
impossibilitados
de
participar
do
curso. Isso
poderá
ocorrer
quando
o
aluno
matriculado informar ao OGMO sua desistência/impossibilidade ou não comparecer nos
dois primeiros dias de aula consecutivos ou período correspondente à frequência
inferior
a 80%
do total
das
aulas na
disciplina,
o que
acarretará em
sua
reprovação.
2.10.7. O candidato reserva deverá comparecer ao curso nos dois primeiros
dias de aula para verificar se houve alguma desistência, bem como assistir às aulas
para que não haja prejuízo de sua aprendizagem no curso. Caso haja desistência, o
candidato reserva, de acordo com sua posição na lista de reserva, poderá assumir a
vaga, sendo efetivada a sua matrícula no curso. Caso não haja desistência, não poderá
permanecer assistindo às aulas. Este procedimento visa o aproveitamento total das
vagas oferecidas, a fim de evitar que as vagas não preenchidas sejam desperdiçadas.
Ficará a critério do OGMO adotá-lo ou não, sendo que qualquer alteração na relação
dos
candidatos
matriculados
deverá
ser
informada
pelo
OGMO
ao
OE,
impreterivelmente, até o quinto dia após o início do curso.
2.10.8. Quando o número de interessados for maior do que a oferta de
vagas aos cursos do EPM, o OGMO poderá, além da observância dos pré-requisitos,
estabelecer critérios que facilitem a seleção dos candidatos a fim de compor a turma
com o número de vagas estabelecido no PREPOM.
2.11. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição
de exclusão do aluno no curso, que ocorrerá nos casos de:
a) reprovação, quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos
para o aproveitamento e frequência nas disciplinas;
b) comportamento incompatível com os padrões de moral e bons costumes,
a critério do OGMO;
c) desistência;
d) identificação de irregularidade do aluno em relação ao Sistema, isto é,
não ser registrado, nem cadastrado no OGMO, ou ainda, não comprovar cumprimento
dos pré-requisitos; e
e) O
cancelamento da
matrícula constará de
Ordem de
Serviço do
respectivo curso, expedida pelo OE, conforme previsto no artigo 4.7.
2.12. REGIME
2.12.1. Os cursos do EPM terão uma carga horária diária máxima de sete
horas, quando realizados no período diurno e de quatro horas, no período noturno,
com exceção dos cursos Básico de Inglês Técnico e Avançado de Inglês Técnico, que
deverão ter carga horária diária de, no máximo, três horas e, no mínimo, duas
horas.
2.12.2. O desenvolvimento de uma aula ocorrerá dentro de uma unidade de
tempo (hora-aula), compreendendo cinquenta minutos de efetiva atividade de ensino,
seguidos de dez minutos de intervalo antes do início da atividade seguinte. A
prorrogação desse período poderá ser admitida, a critério do instrutor, a fim de evitar
interrupções inadmissíveis em atividades peculiares (exercícios, manobras etc.).
2.12.3. Os currículos prevem a carga horária, o tempo e o intervalo de aula
recomendado. Entretanto, durante a parte prática, os tempos de aula poderão ser
adaptados de forma a dar sequência ao objetivo da aprendizagem, com flexibilidade de
intervalos a cargo do instrutor.
2.12.4. A escolha do horário de aplicação do curso ficará a critério do
OGMO, tendo em vista a melhor forma de atendimento do público local. No caso de
ser empregada a carga horária diária mínima, os cursos terão os prazos de duração
estendidos para cumprir o contido nos currículos dos mesmos.
2.12.5. O uso parcial ou total do tempo de reserva previsto em cada
currículo será feito ao final da disciplina, se constatada a necessidade de completar
conteúdos previstos no sumário da disciplina. O emprego do tempo de reserva deverá
ser justificado no relatório final do curso (artigo 2.14 - RECO/PORTUÁRIOS).
2.13. DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA
As turmas dos cursos constantes do PREPOM serão identificadas por um
código composto da abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em
ordem crescente conforme a sequência.
Somente em casos de extrema necessidade, quando a urgência requerida
não puder aguardar a programação anual, poderão ser propostos outros cursos além
dos programados no PREPOM. Tais cursos são denominados extraordinários e estão
enquadrados em duas modalidades: Cursos EXTRAPREPOM e Cursos EXTRAFDEPM
A identificação dos cursos do PREPOM e dos EXTRAORDINÁRIOS será feita
da seguinte forma:
2.13.1. Cursos do PREPOM
São cursos regulares do EPM, sendo previstos e programados anualmente
no PREPOM e custeados integralmente pelo FDEPM. A identificação das turmas de
cada curso será composta pela sigla do curso (anexo E) , número sequencial da turma
e o ano de sua aplicação. Cada informação será separada por uma barra, apresentando
o seguinte formato: sigla do curso, barra e o número sequencial de ordem da turma
em curso de mesma natureza (01, 02, 03,...), outra barra e os dois últimos dígitos
correspondente ao ano de aplicação do curso. Assim, por exemplo: a segunda turma
do Curso de Operação de Veículos Leves, aplicado em 2016, será identificada pelo
seguinte código: COVL/02/16.
2.13.2. Cursos EXTRAPREPOM
Os cursos EXTRAPREPOM são cursos do EPM, de caráter extraordinário, não
previstos no PREPOM, mas também custeados integralmente pelo FDEPM. A
identificação desses cursos será feita conforme o exemplo abaixo:
Exemplo: uma turma EXTRAPREPOM do curso de Operação com Guindaste
de Bordo, aplicado em 2016.
1_MD_20_297
2.13.3. Cursos EXTRAFDEPM
Os cursos EXTRAFDEPM são realizados com recursos próprios das instituições,
entidades ou empresas interessadas em promover tais cursos, independentemente, de
disponibilidade do FDEPM.
A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo a seguir, de uma
turma do curso de Operação com Guindaste de Terra, aplicado em 2016:
1_MD_20_298
2.13.4. A proposição para os cursos EXTRAPREPOM e EXTRAFDEPM poderá ser
feita pelo OGMO por carta ou por ofício, ao OE que solicitará a autorização da DPC, via
mensagem.
2.13.5. A proposta encaminhada deverá conter a justificativa da necessidade
do(s) cursos(s), quantidade de turmas, o público que será atendido, o critério de seleção,
o período de aplicação e os pré-requisitos que serão observados.
2.13.6. O OE repassará as informações acima, com sua apreciação, para a
decisão da DPC, no período mínimo de dez dias úteis antes da data prevista para o início
do curso.
2.13.7. Excepcionalmente, a solicitação de cursos EXTRAFDEPM poderá ser
feita pelo Operador Portuário, por carta ou por ofício, ao OE que solicitará a autorização
expressa da DPC, via mensagem. Na mensagem constará o nome da empresa solicitante,
a identificação do documento encaminhado ao OE, o(s) cursos(s) que desejam realizar, a
quantidade de turmas e alunos por turma, o período de aplicação do(s) curso(s) e os
pré-requisitos que serão observados. O OE repassará essas informações, com sua
apreciação, para a decisão da DPC, no período mínimo de dez dias úteis antes da data
prevista para o início do curso.
2.13.8. Uma vez aprovados, os cursos na modalidade EXTRAPREPOM e
EXTRAFDEPM deverão ter o acompanhamento realizado à luz dos currículos do EPM; e
a certificação dos alunos, a emissão da Ordem de Serviço e do RECO, obedecerão aos
procedimentos adotados nos demais cursos do PREPOM.
SEÇÃO IV
RELATÓRIOS DE CURSOS E EXAMES
2.14. RELATÓRIO DE CURSO DE PORTUÁRIOS - RECO/PORTUÁRIOS
Destina-se
a
reunir
informações
que
possam
contribuir
para
o
aperfeiçoamento do ensino.
2.14.1. Será preenchido pelo coordenador de curso baseado nas ocorrências
observadas durante a aplicação do curso, nas informações contidas no Relatório de
Disciplinas (REDIS) e no Questionário Pedagógico (QP), que servirão para complementar
a sua elaboração.
2.14.2. O OE encaminhará o RECO (Anexo G) à DPC, até vinte dias após a
conclusão do curso, por correspondência eletrônica (CE) ou para o endereço eletrônico
do Departamento de Ensino de Portuários: "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1211".
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