DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.15. RELATÓRIO DE DISCIPLINA - REDIS
Será preenchido por disciplina, pelo professor ou instrutor. Destina-se a reunir
informações que, analisadas pelo OE, possam contribuir para o aperfeiçoamento do
ensino, além de servir de subsídio para o preenchimento do RECO. Os REDIS não serão
enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por um período letivo, juntamente com o
material administrativo do curso. O modelo do REDIS (Anexo H) será entregue ao
instrutor antes de ministrar a disciplina.
A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa de cópia
dos REDIS preenchidos pelos professores/ instrutores.
2.16. QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO - (QP)
Será aplicado ao aluno, sob a supervisão do coordenador de curso, o qual,
após análise das informações colhidas, lançará no RECO as sugestões que julgarem
adequadas para o aperfeiçoamento do EPM.
Os QP (Anexo I) não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por um
período letivo, juntamente como material administrativo do curso.
A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa de cópia
dos QP preenchidos pelos alunos.
2.17. RELATÓRIO DE EXAME - REX
A aplicação de exames ocorrerá conforme previsto no artigo 4.10. Os dados
e ocorrências relevantes deverão constar no REX (Anexo J), que será preenchido pelo OE
e encaminhado, até o dia vinte do mês subsequente à sua aplicação, diretamente à DPC,
por correspondência eletrônica (CE) ou para o endereço eletrônico do Departamento de
Ensino de Portuários: "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1211".
2.18. QUESTIONÁRIO DE VERIFICAÇÃO DO INSTRUTOR - (QVI)
Será preenchido pelo instrutor do PDP, visando fornecer informações e
sugestões que possam contribuir para o aperfeiçoamento do Programa.
O QVI (Anexo K) será enviado, juntamente com o Relatório Pedagógico (RP),
à DPC, via OE, por correspondência eletrônica (CE) ou para o endereço do Departamento
de Ensino de Portuários: "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1212", até vinte dias após a
conclusão do curso.
2.19. QUESTIONÁRIO DE VERIFICAÇÃO DO TREINANDO - (QVT)
Será preenchido pelos alunos do PDP ao final de cada curso, visando fornecer
subsídios que possam contribuir para o desenvolvimento do Programa.
Os QVT (Anexo L) não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por
um período letivo, juntamente como material administrativo do curso.
A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa de cópia
dos QVT.
2.20. RELATÓRIO PEDAGÓGICO - RP
As informações coletadas no QVT serão compiladas e lançadas no Relatório
Pedagógico (RP) - Anexo M.
O RP será enviado, juntamente com o
QVI, à DPC, via OE, por
correspondência eletrônica ou para o endereço do Departamento de Ensino de
Portuários "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1212", até vinte dias após a conclusão do
curso.
SEÇÃO V
CONTROLE E FACILIDADES PROPORCIONADAS AOS ALUNOS
2.21. CONTROLE
Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos e exames do EPM
deverão ser registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo no seu
histórico dados de matrícula, conclusão, cancelamentos, etc.
A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo
permanente no setor do EPM do OE. Tais documentos não deverão ser enviados à
DPC.
Tendo em vista o uso de meio eletrônico na geração de documentos, os OE
deverão emitir as Ordens de Serviço e, ao final de cada período letivo, copiá-las,
assinadas digitalmente pelo titular do OE, para um CD-ROM a fim de arquivá-las. Tal
medida visa assegurar-se da durabilidade do documento e a pronta recuperação das
informações nelas contidas, caso seja necessário.
2.22. EMISSÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS E OUTROS DOCUMENTOS
O OE emitirá segunda via do certificado, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) Requerimento do interessado;
b) Ficha de registro/cadastro do trabalhador no OGMO (cópia simples), caso
possua;
c) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) Documento oficial de identificação com fotografia e dentro da validade
(cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia); e
f) Caso os dados do requerente não constem nos arquivos, o OE deverá
contatar o OGMO para orientá-lo a proceder conforme previsto no artigo 4.10 destas
Normas, desde que o interessado possua condições de atender aos pré-requisitos
referentes à habilitação desejada.
2.23. FACILIDADES
Como incentivo à assiduidade dos alunos nos cursos do EPM, poderão ser
concedidas as facilidades abaixo, que devem constar na elaboração das propostas de
cursos:
2.23.1. Material Didático
Esse
material
é
constituído
das
publicações
necessárias
para
o
acompanhamento dos cursos.
Os custos referentes à aquisição, reprodução ou reposição do material
didático deverão constar das propostas de cursos elaboradas, anualmente, pelos OGMO
mediante inclusão das necessidades no sistema adotado para esse fim.
As publicações que servirão como material de apoio aos cursos do EPM para
portuários poderão ser fornecidas pelo OGMO, ou entidade extra-MB responsável pela
aplicação do curso, em meio digital ou impressas, e distribuídas, conforme o caso, aos
alunos. Quando impressas, poderão ser distribuídas sob a forma de empréstimo,
mediante cautela, devendo ser recolhidas após a conclusão dos cursos. Nesse caso, o
OGMO ou entidade extra-MB responsável pela aplicação do curso deverá fornecer cópia
digital do material.
Caso o OGMO adote a distribuição do material sob a forma de empréstimo,
os custos para a reposição do material e reprodução do CD deverão constar das
propostas de cursos.
2.23.2. Merenda Escolar
Os OGMO deverão fornecer merenda escolar aos alunos, utilizando
integralmente os recursos disponibilizados para essa finalidade e observando o que se
segue:
a) nos cursos com carga horária diária maior ou igual a quatro horas de
duração, deverá ser fornecida refeição completa;
b) a merenda escolar não poderá ser paga em espécie; e
c) a merenda poderá ser adquirida no comércio local ou terceirizada a
confecção e aquisição. Nessas oportunidades, deverá ser exercida efetiva fiscalização
para assegurar a boa qualidade do material fornecido e o fiel cumprimento do contrato
firmado.
2.23.3. Transporte
O local de aplicação dos cursos deve ser, sempre que possível, de fácil acesso
e/ou próximo ao OGMO ou ao porto, devido ser o local onde os alunos já estão
reunidos, evitando dessa forma despesas adicionais com transporte e os transtornos
causados pela locomoção para outro local. No entanto, para atender a situações
específicas, o curso poderá ser aplicado, extraordinariamente, em local distante daquela
área. Constatada tal necessidade, poderão ser solicitados recursos para despesas com
locação de transportes ou gastos com combustíveis pelo instrutor e coordenador do
referido curso, utilizando-se de veículo próprio para o seu transporte, com a devida
justificativa.
Nesse caso, o órgão responsável pela aplicação do curso fará, de acordo com
as despesas apresentadas, o controle dos vales de combustíveis. Os recibos e notas
fiscais devem ser emitidos em nome do órgão responsável pelo pagamento, tendo a data
do abastecimento compatível com o período de realização do curso.
2.23.4. Prêmio Escolar
O primeiro colocado de cada turma receberá um prêmio escolar, como
reconhecimento por seu desempenho.
2.23.5. Bolsa-Auxílio
A bolsa-auxílio é a ajuda em dinheiro concedida ao aluno visando facilitar sua
participação em curso ou estágio, não constituindo salário, observando os seguintes
critérios:
a) o pagamento da bolsa-auxílio será feito de acordo com os valores
estabelecidos pela DPC;
b) não serão pagos os dias correspondentes às faltas não justificadas;
c) o pagamento da bolsa-auxílio será feito até dez dias úteis do término do
curso;
d) no ato de inscrição, o TPA deverá também fornecer seus dados bancários
para efetivar o depósito em conta corrente do valor referente à bolsa-auxílio. A ausência
ou incorreção dessa informação poderá impedir o recebimento desse benefício; e
e) a bolsa-auxílio não será concedida ao aluno que estiver matriculado no
"Curso de Técnicas de Ensino - CTE".
Obs.: Os cursos do Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário -
PDP (artigo 2.25.1) não serão contemplados com as facilidades acima.
2.24. VALORES PARA PAGAMENTO
Os valores para pagamento de bolsa-auxílio, prêmio escolar, merenda escolar,
hora-aula de professor/instrutor e coordenador, relativos aos cursos do EPM, constam da
Tabela de Valores das Naturezas de Despesas - Anexo D.
SEÇÃO VI
PROGRAMAS E CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.25. PROGRAMAS, CURSOS SEQUENCIAIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO
Desde 2000, a DPC, em parceria com universidades e órgãos internacionais,
tem implementado programas e cursos superiores para atender à crescente demanda de
profissionais qualificados na gestão das organizações prestadoras de serviços portuários
e logísticos, a fim de prover o mercado de trabalho de pessoal que possua capacidade
gerencial e habilidades técnicas para enfrentar os desafios da modernização dos
portos.
Nesse contexto, são oferecidos:
2.25.1. Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP)
O PDP tem por objetivo qualificar a mão de obra dos Terminais de
Contêineres (TECON) e equalizar os procedimentos operacionais entre os diferentes
portos. Para isso, conta com trinta módulos e dois manuais de apoio, abrangendo todas
as funções e operações realizadas nesses terminais, conforme Lista de Módulos do PDP
(Anexo N).
Este programa foi estabelecido em consequência de um Memorando de
Entendimento assinado entre a DPC e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, a
fim de implementar o Programa no País. O PDP poderá ser implantado nos locais que
possuam TECON com movimentação mínima de 40.000 TEU's/ano. Para isso, o OGMO
deverá verificar o interesse local e, em conjunto com o OE, entrar em contato com o
Departamento de Ensino de Portuários da DPC para obter as devidas orientações sobre
como proceder para introdução do Programa no local.
Para implantação do PDP, o setor de Recursos Humanos (RH) do TECON
indicará os funcionários que, preferencialmente, atuem nas áreas operacional, gerencial,
supervisão de RH, segurança do trabalho, cargas perigosas, planejamento das operações
e análise do desempenho do terminal para participarem do Curso de Formação de
Instrutores do PDP, a fim de tornarem-se aptos a ministrar os demais módulos do
programa.
Após a implantação do PDP, o planejamento para aplicação dos módulos
constantes do Programa (Anexo N) obedecerá às instruções estabelecidas pela DPC,
considerando os prazos e procedimentos dos demais cursos do SEPM. Tal planejamento
será baseado no levantamento efetuado pelo TECON que apresentará suas necessidades
da seguinte forma:
a) remessa do planejamento ao OGMO que incluirá as necessidades na
proposta de programação anual dos cursos do EPM, conforme disposto no artigo 4.3
destas Normas; ou
b) caso o TECON seja contribuinte do FDEPM, mas esteja fora da área do
porto
organizado,
o
planejamento
deverá ser
elaborado
pelo
próprio
TECON
e
encaminhado diretamente ao OE, que o incluirá na proposta de programação anual dos
cursos do EPM, de acordo com as instruções e os procedimentos constantes destas
Normas e demais orientações sobre o assunto.
c) Nas propostas de aplicação dos módulos do PDP deverão ser informados os
custos referentes, apenas, às despesas com a remuneração do instrutor do PDP e do
coordenador, e as relativas à elaboração e reprodução do material didático utilizado
(cópias das folhas de exercícios e de testes).
d) O pagamento do instrutor e do coordenador dos módulos do PDP
obedecerá à Tabela de Valores das Despesas - Anexo D.
e) Os módulos do PDP só poderão ser ministrados pelos instrutores
credenciados pela DPC (aprovados no Curso de Formação de Instrutores e que assinaram
o Termo de Compromisso com a Marinha do Brasil) os quais, preferencialmente, devem
ter nível superior. Para os demais módulos do PDP, é recomendável que os participantes
possuam, no mínimo, nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental
completo.
f) O Curso de Formação de Instrutores só poderá ser ministrado por instrutor-
chefe certificado pela OIT, a fim de manter a qualidade da metodologia preconizada no
Programa. A execução do Curso de Formação de Instrutores deverá ser acompanhada
presencialmente por representante da DPC.
g) Para a realização do Curso de Formação de Instrutores do PDP, o OGMO
deverá encaminhar à DPC, via OE, os seguintes dados dos futuros instrutores a fim de
constarem do cadastro de credenciamento dos instrutores do Programa: nome completo,
filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, nº da Carteira de Identidade
(RG), nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, e-mail e telefone para contato.
h) Para
a realização dos
demais módulos
do PDP, o
TECON deverá
encaminhar ao OE, até cinco dias após o início das aulas, a relação dos candidatos
contendo os seguintes dados necessários à elaboração da Ordem de Serviço: nome
completo, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade.
i) Ao final do módulo, após receber do TECON o documento formal
participando a conclusão do módulo, o OE deverá emitir uma única Ordem de Serviço
constando no:
I. item 1 - Concessão de Matrícula: dados pessoais, fornecidos pelo TECON de
todos os treinandos matriculados;
II. item 2 - Aprovação: registro de identificação do documento formal no qual
o TECON participou ao OE o resultado final, relacionando somente o nome completo e
a situação de aprovação, desistência ou reprovação de cada treinando; e
III. item 3 - Cancelamento de Matrícula: nome completo do treinando e o
motivo do cancelamento, conforme contido no artigo 2.11 destas Normas.
j) Os instrutores do PDP serão certificados pela DPC e os participantes dos
módulos serão certificados pelos Órgãos de Execução (OE), desde que obtenham, no
mínimo, o grau 6,0 (seis) para serem considerados aprovados no exame final.
k) O local de realização dos módulos do PDP será no TECON onde o programa
será implantado, cabendo-lhe a indicação dos participantes, a sala de aula com
infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades, o material de apoio e o
acesso aos locais e instalações para visitação.
l) Em respeito à "propriedade intelectual" envolvendo a exclusividade da OIT
e da supervisão por ela exercida em conjunto com a DPC, nos termos do Memorando
de Entendimento
estabelecido, há
necessidade da
assinatura de
um Termo
de
Compromisso (TC) pelo futuro instrutor, onde estão estipuladas as normas para a
aplicação do programa.
m) O uso do material do PDP é exclusivo da DPC, só podendo ser utilizado
pelos instrutores credenciados, sendo proibida a reprodução total ou parcial do material
para uso diverso do objetivo do Programa.
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