DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
n) As ocorrências verificadas no desenvolvimento dos módulos e as sugestões
deverão ser informadas por ocasião do preenchimento do Questionário de Verificação do
Instrutor do PDP (QVI) - Anexo K e do Questionário de Verificação do Treinando (QVT)
- Anexo L.; e
o) Somente o QVI e o Relatório Pedagógico - RP serão encaminhados, via OE,
para a DPC.
2.25.2. Cursos de Pós-Graduação
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei
nº 9.394, de 20/12/1996), os cursos de Pós-Graduação compreendem programas de
mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das
instituições de ensino superior.
Os cursos designados como MBA - Master of Business Administration estão
incluídos na categoria dos cursos de especialização, oferecidos aos portadores de
diploma de curso de graduação. Esses cursos tem carga horária mínima de 360 horas,
não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e
àquele destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
A característica dos cursos MBA consiste em promover conhecimento e visão
atualizada das melhores práticas gerenciais e empresariais contemporâneas a fim de
contribuir significativamente
para a
melhoria do
desempenho profissional dos
participantes, 
proporcionando-lhes
compreensão 
multidisciplinar
e 
inovação 
do
conhecimento das melhores práticas gerenciais e empresariais contemporâneas.
O público-alvo desses cursos são os funcionários dos operadores portuários,
das Companhias Docas, das operadoras de transporte multimodal, das empresas de
navegação, das empresas ligadas ao transporte marítimo e setores portuário e logístico,
e das demais empresas contribuintes do FDEPM.
Caberá ao OGMO, ou aos representantes das comunidades marítima e
portuária, participar ao OE sobre o interesse em implementar o curso em uma
universidade local. Para isso, deverá elaborar um pré-projeto, contendo a justificativa da
necessidade do referido curso, os objetivos decorrentes de sua aplicação, o público-alvo
que pretende atingir, o processo seletivo, a organização curricular, a estrutura física
disponível, a ementa das disciplinas, os currículos reduzidos do corpo docente, a relação
dos demais profissionais envolvidos com a execução do curso, o processo de avaliação
dos alunos e a planilha dos custos.
O pré-projeto será analisado e, caso haja recursos financeiros disponíveis no
orçamento, aprovado pela DPC.
Os candidatos à bolsa de estudos deverão ser indicados pelas empresas as
quais estejam vinculados e que estejam em dia com a contribuição do FDEPM,
submetidos a um processo seletivo e classificados dentro do número de bolsas
previamente estabelecidas.
2.25.3. Cursos Sequenciais
De acordo com o Art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- LDB (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), o curso sequencial constitui uma modalidade de
ensino na qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar seus
conhecimentos ou sua qualificação profissional.
Definidos por "campo do saber", os cursos sequenciais devem ser entendidos
como uma alternativa de formação superior, destinada a quem não deseja fazer ou não
precisa de um curso de graduação plena.
Com base na legislação em vigor, cabe aos órgãos de classe e conselhos
profissionais,
a
regulamentação
das
profissões e
a
habilitação
para
o
exercício
profissional. Assim, as atribuições profissionais dos egressos de cursos sequenciais de
áreas cujas profissões são regulamentadas, serão definidas pelos respectivos órgãos
reguladores do exercício da profissão.
O curso sequencial apenas confere um certificado que atesta conhecimento
acadêmico em determinado campo do saber. Um curso dessa natureza tem geralmente
um viés profissionalizante e deve ser oferecido como uma oportunidade diferenciada
para a formação superior do indivíduo que desejar inserir-se mais rapidamente no
mercado de trabalho.
Caberá ao OGMO ou aos representantes das comunidades marítima e
portuária, participarem ao OE sobre o interesse em implantar o curso em uma
universidade local. Para isso, deverá elaborar um pré-projeto, contendo a justificativa da
necessidade do referido curso, os objetivos decorrentes de sua aplicação, o público-alvo
que pretende atingir, o processo seletivo, a organização curricular, a estrutura física
disponível, a ementa das disciplinas, os currículos reduzidos do corpo docente, a relação
dos demais profissionais envolvidos com a execução do curso, o processo de avaliação
dos alunos e a planilha dos custos.
O pré-projeto será analisado e, caso haja recursos financeiros disponíveis no
orçamento, aprovado pela DPC.
Os candidatos à bolsa de estudos deverão ser indicados pelas empresas as
quais estejam vinculados e que estejam em dia com a contribuição do FDEPM,
submetidos a um processo seletivo e classificados dentro do número de bolsas
previamente estabelecidas.
SEÇÃO VII
SEMINÁRIO SOBRE ENSINO DE PORTUÁRIOS
2.26. SEMINÁRIO SOBRE ENSINO DE PORTUÁRIOS
O Seminário sobre Ensino de Portuários (SESEP) tem o propósito de reunir,
bienalmente, representantes dos OEs, dos OGMOs e demais representantes da
comunidade portuária, a fim de propiciar ampla troca de experiências e propostas para
aperfeiçoamento do SEPM. O evento é uma oportunidade para proporcionar
esclarecimentos sobre as regras e procedimentos necessários à execução do PREPOM -
Portuários, bem como apresentar projetos e fomentar discussão sobre temas atuais e
questões relevantes que contribuam para o delineamento de ações referentes à
capacitação profissional do trabalhador portuário.
O Seminário consta de palestras técnicas proferidas por profissionais da área,
apresentações dos OGMOs que desejam expor suas realizações, de entidades
credenciadas para aplicar cursos para portuários, instituições de ensino que desenvolvem
atividades ligadas ao EPM e mesas de discussão com representantes dos segmentos
laboral e patronal.
CAPÍTULO 3
PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PREPOM
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
3.1. O PREPOM
O PREPOM-Portuários e PREPOM-AC têm o propósito de divulgar aos OEs, aos
Órgãos Conveniados ou Terceirizados (OC/T) e à comunidade portuária, em geral, a
programação dos cursos, exames e estágios do EPM, aprovada pelo OC do SEPM, para
um ano letivo específico. Nos PREPOMs constam, também, informações específicas sobre
os cursos e estágios, tais como: condições para inscrição, facilidades oferecidas aos
alunos, certificados concedidos, local de realização, número de vagas etc., respeitados os
recursos financeiros disponíveis.
SEÇÃO II
PREPOM PORTUÁRIOS
3.2. ELABORAÇÃO
O PREPOM-Portuários é elaborado, anualmente, pela Superintendência de
Ensino Profissional Marítimo da DPC.
3.3. ENCAMINHAMENTO DAS NECESSIDADES DE CURSOS
As propostas relativas aos cursos para portuários devem ser encaminhadas
pelos OGMOs à DPC, via OE, obedecendo aos procedimentos dispostos no artigo 4.3
destas Normas.
3.4. APROVAÇÃO
Depois de elaborado, o PREPOM será submetido à aprovação do Diretor de
Portos e Costas.
3.5. DIVULGAÇÃO
O PREPOM será divulgado, para conhecimento e providências dos órgãos do
SEPM e entidades interessadas, a partir de 31 de janeiro do ano da realização dos
cursos, e ficará disponível na intranet e internet - www.dpc.mb e www.dpc.mar.mil.br,
respectivamente, onde será mantido devidamente atualizado.
3.6. ALTERAÇÕES DO PREPOM
Qualquer solicitação do OGMO, para alterar a programação de cursos
(adiamento, cancelamento, substituição etc.) estabelecida no PREPOM, que não envolva
acréscimo de valores, poderá ser efetuada diretamente ao OE, citando os fatores
determinantes da alteração pretendida, bem como a nova programação, até dez dias
antes da data planejada para o evento, com vistas ao controle e providências
decorrentes.
3.6.1. Quando alguma alteração for autorizada, o OE deverá informar à DPC,
mediante mensagem ou e-mail, objetivando a manutenção atualizada da programação
dos cursos.
3.6.2.
Independente do
motivo
que
tenha impossibilitado
o
efetivo
cumprimento da programação, os cursos não realizados poderão ser reprogramados para
o próximo ano, por meio do preenchimento das Propostas de Cursos para Portuários
(PCP), por ocasião do planejamento do PREPOM, conforme artigos 4.3 e 4.4 destas
Normas.
3.6.3. Caso a substituição de um ou mais curso(s) por outro(s) implique em
acréscimo de valores, o OE deverá encaminhar a solicitação do OGMO à DPC para
aprovação.
3.6.4. A alteração na programação dos cursos não implicará em mudança na
numeração da turma (artigo 2.13), mantendo a sequência divulgada no PREPOM.
3.6.5. Caso o OGMO solicite a substituição de um curso por outro e o seu
pleito seja autorizado, deverá ser cancelado o curso que está sendo substituído e ser
incluído o novo curso, denominado substituto, que terá sua identificação sequencial à
programação do PREPOM.
Exemplo 1: CANCELAMENTO DE TURMA
Um OGMO que tenha em sua programação cinco turmas do curso COVL e
decide cancelar a turma COVL/03/16, deverá manter a identificação das demais turmas
do curso COVL, constando o cancelamento da referida turma.
1_MD_20_299
Exemplo 2: SUBSTITUIÇÃO DE CURSO/TURMA POR MAIS UMA TURMA DE
CURSO JÁ CONSTANTE DO PREPOM
Caso seja solicitada a substituição de um curso por outro curso, a identificação
deste dependerá da programação do PREPOM; caso seja mais uma turma de um curso já
previsto, 
sua 
identificação
numérica 
obedecerá 
à 
sequência
já 
existente,
independentemente do período de sua aplicação.
Na programação abaixo, vamos considerar a substituição da turma COVL/03/16
por mais uma turma do curso CBAET:
Exemplo 3: SUBSTITUIÇÃO DE CURSO POR OUTRO NÃO CONSTANTE NO
PREPOM
Se o curso solicitado para substituição não constar da programação, então se
cria a sequência inicial desse curso.
Na programação a seguir, a turma COVL/03/16 foi substituída por duas turmas
novas do CSMC:
1_MD_20_300
3.7. ACOMPANHAMENTO
O OE deverá manter a DPC informada sobre as alterações na programação dos
cursos.
3.7.1. No início de cada curso o OE deverá transmitir uma mensagem
informando a data de início, a data prevista de término, o nº de inscritos e o nº de
matriculados.
3.7.2. Ao término do curso o OE deverá transmitir uma mensagem, contendo
o nº de alunos matriculados, aprovados, desistentes e reprovados, entre outras
informações julgadas pertinentes.
3.7.3. Quando solicitado, o OE deverá informar o número de cursos realizados,
discriminando as turmas, assim como as turmas dos cursos que foram cancelados e os
respectivos substitutos, se houverem.
3.7.4. O acompanhamento dos cursos do EPM e do PDP será efetuado pela
DPC, com o recebimento das informações supra e dos respectivos RECO, QVI e RP, em
conformidade com o estabelecido nos artigos 2.14, 2.18 e 2.20.
3.7.5. Os RECOs, QVIs e RPs deverão ser enviados, impreterivelmente, até vinte
dias após a conclusão do curso, para o endereço eletrônico do Departamento de Ensino
de Portuários da DPC: "dpc-12 ", "dpc-121", "dpc-1211" e "dpc-1212".
CAPÍTULO 4
ENSINO PARA PORTUÁRIOS
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
4.1. PÚBLICO-ALVO
O ensino para portuários destina-se à habilitação/qualificação de pessoal para
o exercício das atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de cargas,
vigilância de embarcações e bloco.
A oferta de vagas nos cursos especiais e avançados do EPM poderá ser
estendida a outros profissionais que não os portuários, desde que autorizado pela DPC.
4.2. COMPETÊNCIAS DA DPC E DOS OEs
Visando integrar as respectivas legislações, que tratam da habilitação e
qualificação da mão de obra portuária, compete à DPC as seguintes ações:
a) atuar, de forma complementar, no treinamento dos portuários;
b)
prover
recursos
do
FDEPM para
custeio
dos
cursos
do
PREPOM-
Portuários;
c) conferir aos OGMOs as tarefas de planejar e executar os cursos para
portuários;
d) delegar competência aos OEs do SEPM para, em suas áreas de jurisdição,
estabelecer convênios com os OGMOs adimplentes, visando o repasse dos recursos
financeiros do FDEPM para o custeio dos cursos do PREPOM-Portuários; e
e) orientar os OEs para ceder as salas de aula do SEPM para atender os cursos
do PREPOM-Portuários, mediante ressarcimento dos custos referentes aos gastos com
manutenção e conservação das instalações utilizadas, previamente acordado com os
OGMOs.
4.2.1. O ensino para portuários, em cada porto, é realizado com recursos
financeiros alocados pela DPC aos OEs do SEPM, que os repassam aos OGMOs ou
entidades que por força de lei possuem a competência de promover a capacitação
profissional dos trabalhadores portuários ou ainda entidade extra-MB, mediante Acordo
Administrativo.

                            

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