DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aquaviários (PREPOM-Aquaviários) e o Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional
Marítimo (SISGEPM). O capítulo 4 aborda os cursos a distância. O capítulo 5 mostra os
cursos para o pessoal de órgãos públicos, os cursos para estrangeiros e os cursos e estágios
para o pessoal das Capitanias, Delegacias e Agências. No capítulo 6 é detalhado o sistema
de avaliação da
aprendizagem e no capítulo
7 é normatizada a
utilização de
simuladores.
3- PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
No Anexo I
Exclusão da alínea f, "f Alunos dos cursos ASOM e ASON R$700,00"
No inciso 1.10.3.1, alínea a), exame de proficiência
Inclusão: O candidato deverá atingir a nota mínima 6 no referido exame para
lograr aprovação.
No anexo c), curso ATPR, Relação dos cursos do Ensino Profissional Marítimo -
EPM - Aquaviários
Inclusão: Inserir um asterisco no curso ATPR e incluir a observação: Os cursos
de Atualização para Práticos (ATPR) ministrados nas Entidades Credenciadas terão sua
quantidade limitada a quatro turmas por ano.
No artigo 1.10 Modalidade de aplicação dos cursos do EPM
Alteração:
Excluir o trecho "em que o candidato deverá atingir a nota mínima 5 nas
disciplinas que constarão das provas escritas que serão realizadas pelos candidatos".
Incluir o trecho: "onde os candidatos serão classificados mediante a média
obtida nas disciplinas previstas no processo seletivo e serão considerados eliminados, se
obtiverem nota zero em qualquer uma das disciplinas".
4- RECOMENDAÇÃO
Esta publicação destina-se a todas as pessoas e instituições que, de alguma
forma, participam do SEPM visando a prover-lhes as orientações necessárias, podendo ser
de utilidade, ainda, aos demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional Marítimo, os
Órgãos de Apoio, Conveniados ou Terceirizados, e ao público interessado em geral.
5- CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não
controlada, ostensiva, normativa e norma.
6 - S U B S T I T U I Ç ÃO
Esta publicação substitui a NORMAM-102 ( mod-2 ) - NORMAS DA AUTORIDADE
MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS.
CAPÍTULO 1
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. PROPÓSITO
Este Capítulo tem por propósito definir a estrutura do Sistema do Ensino
Profissional Marítimo (SEPM), os recursos financeiros, humanos e instrucionais disponíveis
e o processo de credenciamento de Entidades Extra-MB para ministrar cursos do Ensino
Profissional Marítimo (EPM).
1.2. ESTRUTURA BÁSICA DO SEPM
O SEPM é constituído por um Órgão Central, vários Órgãos de Execução e
alguns Órgãos de Apoio, conforme o Anexo A.
SEÇÃO II
D E F I N I ÇÕ ES
1.3. ÓRGÃO CENTRAL (OC)
É o órgão que tem as atribuições de exercer a orientação normativa e a
supervisão técnica dos demais órgãos integrantes do SEPM, bem como gerenciar os
recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
(FDEPM). O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e Costas (DPC).
1.4. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE)
Os OE são os órgãos incumbidos de realizar os cursos do EPM. São
considerados OE: os Centros de Instrução (CI) Almirante Graça Aranha (CIAGA) e Almirante
Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as Delegacias (DL) e as Agências
( AG ) .
1.5. ÓRGÃOS DE APOIO (OA)
Os OA são as Organizações Militares (OM) que auxiliam os OE nas atividades do
EPM, conforme constante no anexo A. São exemplos de OA: Bases Navais, Escolas de
Aprendizes-Marinheiros, outros Centros de Instrução/Adestramento, etc.
1.6. ENTIDADES EXTRA-MB
As Entidades Extra-MB são as Universidades, Fundações, Escolas Técnicas ou
outras Entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como Entidades privadas,
que desenvolvam atividades de ensino e que demonstrem capacitação para ministrar
cursos do EPM.
O emprego dessas Entidades tem caráter complementar e é adotado pelos OE
mediante critérios de conveniência e oportunidade. A sua materialização requer prévia
autorização do OC, mediante instrumento próprio de credenciamento, e concretiza-se
mediante um Acordo Administrativo ou Acordo de Credenciamento entre os OE e as
Entidades Extra-MB.
SEÇÃO III
RECURSOS DO SEPM
1.7. FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o desenvolvimento do ensino e aperfeiçoamento
profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas, em todo
o território nacional, dá-se de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 828, de 5 de
setembro de 1969, que institui o Fundo de Desenvolvimento do EPM (FDEPM), e pela Lei
nº 5.461, de 25 de junho de 1968, que dispõe sobre as contribuições do FDEPM.
A administração do FDEPM é de responsabilidade do Diretor de Portos e Costas
e obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução financeira
praticadas pela Marinha do Brasil.
1.8. HUMANOS
Os 
serviços 
de 
gestão 
do
SEPM 
para 
Aquaviários 
são 
prestados,
prioritariamente, por Servidores Civis (SC) e/ou militares (ativa e reserva), lotados nos OE
e no OC. Na ausência de pessoal qualificado na tripulação do OE, poderão ser contratados
professores, e instrutores e demais profissionais de apoio ao ensino, de acordo com a
legislação em vigor.
Para serem cadastrados no SISGEPM, os professores e instrutores deverão
atender aos seguintes requisitos:
- cumprir os requisitos previstos no "Perfil do Docente" constante dos sumários
das disciplinas que compõem os currículos do EPM;
- possuir o Curso Especial de Qualificação de Docentes do EPM (CEQD), ou,
alternativamente, os cursos de capacitação oferecidos pelo Sistema do Ensino Naval (SEN),
tais como o Curso Expedito de Técnicas de Ensino e o Curso Especial de Metodologia
Didática, ou ainda cursos de nível superior de licenciatura.
Enquanto os instrutores não forem qualificados nos cursos anteriormente
citados, serão aceitos cursos de formação didática extra-Marinha com carga horária
mínima de 40 horas.
Por ocasião da contratação do docente e no decorrer das atividades em sala de
aula, deverão ser observados os roteiros de avaliação didática do anexo B.
Os militares da reserva remunerada contratados para exercer Tarefa por Tempo
Certo (TTC) e os SC pertencentes aos quadros da MB, caso venham a ser contratados para
ministrarem aulas em cursos do EPM, somente poderão receber pagamento de hora-aula
se a mesma for ministrada em horários fora do expediente normal de suas OM.
Os demais militares da reserva que não estejam na condição de TTC e outros
profissionais civis contratados como professores/instrutores serão remunerados por hora-
aula.
O OE deve manter atualizado um cadastro de docentes recrutáveis, com o
propósito de suprir eventuais necessidades.
1.9. INSTRUCIONAIS
Aos OE cabe disponibilizar aos alunos, durantes os cursos, os recursos
instrucionais descritos nos sumários das disciplinas constantes dos currículos, necessários à
condução dos cursos do EPM. No caso dos cursos aplicados por equipes móveis, os
recursos a serem utilizados deverão ser apropriados a esse fim.
Todo o material de ensino e de expediente relacionado com a aplicação dos
cursos do EPM deverão ser adquiridos com recursos provenientes do Plano de Metas (PM)
Lima, de acordo com os subsídios apresentados pelos OE, conforme instruções específicas
disseminadas anualmente pela DPC.
1.9.1. Material Didático
As publicações que servirão como material de apoio aos cursos do EPM para
Aquaviários serão elaboradas ou revisadas, mediante ordem do OC, pelos CIAGA e CIABA,
sendo disponibilizadas, prioritariamente, em meio digital, diretamente no sítio da DPC na
Intranet.
A impressão das publicações que se encontram em meio digital, caso
necessária, ficará a cargo dos OE na quantidade compatível com o número de alunos
matriculados para cada curso.
Os custos referentes à impressão ou aquisição do material didático deverão
constar da Proposta de Cursos do EPM (PCE), a ser elaborada no SISGEPM em época
apropriada, no ano A-1.
1.9.2. Livros Técnicos de Interesse do EPM
Em cumprimento às diretrizes estabelecidas na legislação pertinente ao EPM, a
DPC, a seu exclusivo juízo, poderá subsidiar a elaboração de trabalhos de natureza técnica
e científica de interesse do EPM, produzidos por pessoas ou entidades que possuam
notório conhecimento sobre assuntos dessa área de interesse.
1.9.3. Locação de Instalações e Acessórios de Ensino
Os OE, em caso de necessidade e desde que existam recursos financeiros para
tal, poderão alugar embarcações, salas de aula, oficinas, laboratórios, pátios e outros
equipamentos e instalações julgados indispensáveis ao desenvolvimento de cursos do
EPM.
SEÇÃO IV
MEIOS DE EXECUÇÃO
1.10. MODALIDADES DE APLICAÇÃO DOS CURSOS DO EPM
Estão previstas as seguintes modalidades de cursos do EPM:
a) PREPOM
b) extra-PREPOM
c) extra-FDEPM
Os cursos na modalidade PREPOM, extra-PREPOM e extra-FDEPM terão,
quando previstos, processos seletivos (PS) classificatórios e eliminatórios conduzidos pelos
OE, onde os candidatos serão classificados mediante a média obtida nas disciplinas
previstas no processo seletivo e serão considerados eliminados, se obtiverem nota zero em
qualquer uma das disciplinas, que corresponde à 1ª fase dos respectivos PS. O nível de
escolaridade cobrado para as provas e outras informações de interesse constarão nas
ementas do PREPOM-Aquaviários.
1.10.1. Modalidade PREPOM
Esses cursos são regulares do EPM, sendo previstos e programados anualmente
no PREPOM-Aquaviários e custeados pelo FDEPM.
1.10.2. Modalidade Extra-PREPOM
Os cursos extra-PREPOM são cursos do EPM, não previstos inicialmente no
PREPOM-Aquaviários, mas que também são custeados com recursos do FDEPM.
Os cursos extra-PREPOM, após aprovados formalmente pelo Diretor de Portos
e Costas, serão inseridos no PREPOM-Aquaviários.
1.10.3. Modalidade extra-FDEPM
Esta modalidade refere-se a cursos do EPM não previstos no PREPOM-
Aquaviários, realizados de forma complementar, mediante aprovação do OC de proposta
formulada por instituições interessadas, e encaminhada à DPC, por intermédio do OE,
acompanhada do respectivo parecer, via cadeia de comando, até o nível de Comando do
Distrito Naval.
1.10.3.1 Instruções especiais
1.a Exame de proficiência
A partir de 2024, para os cursos de formação e adaptação realizados na
modalidade extra-FDEPM, por entidades credenciadas, será necessária a aprovação pelos
alunos em exames de proficiência, a serem aplicados pelos OE, como requisito para a
emissão de certificados da Autoridade Marítima Brasileira. O exame de proficiência será
aplicado, periodicamente, apenas para os alunos que concluírem com aproveitamento os
cursos ministrados pelas entidades credenciadas. Para os cursos aplicados pelos próprios
OE, o exame
de proficiência não é
aplicável. Os alunos que
concluírem com
aproveitamento os cursos ministrados pelas entidades credenciadas poderão realizar o
exame de proficiência, na quantidade de vezes que desejar, até 2 anos após a conclusão
do curso, nas instalações do OE vinculado à entidade credenciada. Caso aprovado, o
aquaviário receberá do Agente da Autoridade Marítima Brasileira a certificação
correspondente e a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR).
O candidato deverá atingir a nota mínima 6 no referido exame para lograr
aprovação.
O exame de proficiência terá sua data divulgada pelo OE com 30 dias de
antecedência e ocorrerá na seguinte periodicidade:
-Curso nível 1 e 2 - trimestral; e
-Curso nível 3 e adaptação - semestral.
1.b Instituições autorizadas a solicitar cursos Extra-FDEPM
b.l Instituições contribuintes do FDEPM
Poderão solicitar cursos as instituições contribuintes do FDEPM, que terão suas
solicitações submetidas à avaliação da DPC. Consideram-se instituições contribuintes do
FDEPM aquelas cujas atividades, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE), resultem em contribuição ao Fundo de Previdência e Assistência Social
(FPAS) com códigos 540 ou 680.
Assim, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 968, de 29 de outubro de
1993, as contribuições normatizadas em instrução específica da Receita Federal nos
códigos 540 e 680 são arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das
seguintes empresas:
-particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais,
estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre;
-de serviços portuários;
-de dragagem; e
-de administração e exploração de portos.
b.ll Instituições não contribuintes do FDEPM
As instituições não contribuintes do FDEPM, terão suas solicitações submetidas,
via OE e Comando do Distrito Naval, à avaliação da DPC. Nesses casos, poderão ser
propostos, somente, os cursos ministrados para formação de aquaviários dos níveis 1 e 2
de habilitação e o Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP). Ressalta-
se que o custeio dessa modalidade de curso é de inteira e exclusiva responsabilidade da
instituição que deu origem à proposta.
1.c Procedimentos
Os seguintes procedimentos deverão ser cumpridos pelos atores envolvidos nos
cursos na modalidade Extra-FDEPM:
c.l Pelas Instituições interessadas
Encaminhar ofício ao OE com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação
à data pretendida de início do curso, de forma a permitir a inclusão da respectiva PCE no
SISGEPM e um tempo apropriado para análise do pedido por parte da respectiva Cadeia de
Comando do OE até o nível do Comandante do Distrito Naval correspondente e, por
derradeiro, da DPC.
Este ofício deverá conter as seguintes informações:
-no caso da Instituição interessada contratar uma Entidade credenciada para
ministrar um curso, apresentar uma declaração, assinada pelo representante legal da
Instituição interessada (apresentando o devido instrumento que o habilita a responder em
nome da Instituição sobre assunto de Ensino Profissional Marítimo), de que os custos serão
totalmente suportados pela Instituição solicitante, deixando claro que nenhum custo será
repassado aos alunos ou a terceiros;
-motivo da solicitação, período do curso pretendido e Entidade credenciada que
o-motivo da solicitação, período do curso pretendido e Entidade credenciada que o
ministrará;
- relação de candidatos que se pretende que participem do PS para realização
do curso;

                            

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