DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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202
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI- Do Procedimento de Recurso
Após tomar conhecimento da decisão fundamentada da Autoridade
competente, o responsável pela Entidade credenciada poderá interpor recurso ao OE
vinculado, no prazo de dez dias úteis, que instaurou o procedimento.
Da decisão proferida pelo OE
vinculado, o responsável pela Entidade
Credenciada poderá apresentar recurso em última instância ao Diretor de Portos e Costas,
no prazo de dez dias úteis contados a partir da data de conhecimento da decisão.
O Diretor de Portos e Costas disporá do prazo de até trinta dias para proferir
sua decisão.
Após o trânsito em julgado administrativo, caberá ao OE vinculado que iniciou
o processo administrativo, solicitar ao OC a emissão de respectiva Portaria de Suspensão
ou de Cancelamento da credenciada, em conformidade com a decisão proferida.
Nos casos em que a DPC considerar a natureza e a gravidade da conduta
cometida, a aplicação das sanções administrativas independerá de aplicações de sanções
anteriores.
A DPC, dependendo da natureza da(s) irregularidade(s) constatada(s), poderá
cassar os demais credenciamentos anteriormente concedidos, inclusive os atinentes às
Normas da Autoridade Marítima para Credenciamento de Instituições para ministrar
Cursos e Treinamentos Complementares (NORMAM-104/DPC).
Em quaisquer das hipóteses, uma
Entidade Extra-MB que tenha seu
credenciamento cassado, não poderá solicitar novo credenciamento em período anterior
ao do término da sanção (de 1 a 2 anos, conforme a decisão da Administração).
momento em que deverão ser observadas e comprovadas todas as formalidades para um
novo credenciamento, nos termos contidos nestas normas.
CAPÍTULO 2
CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - AQUAVIÁRIOS
2.1. FUNDAMENTAÇÃO
A fim de permitir que as competências individuais exigidas dos Aquaviários
acompanhem o estado da arte, necessidade imposta pela evolução tecnológica, o Sistema
do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), estatuído no artigo 5° da Lei n° 7.573/1986 - Lei
do Ensino Profissional Marítimo - deve ser continuamente aprimorado, não somente em
relação ao elenco de cursos oferecidos, mas, também, pela atualização dos currículos dos
cursos existentes.
Os currículos dos cursos do SEPM, além de observarem requisitos técnicos
estabelecidos na legislação em vigor, de competência do Ministério da Educação (MEC),
incorporam as disposições decorrentes da Convenção Internacional sobre Padrões de
Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, Convenção STCW-78, como
emendada.
Com vista à padronização, os currículos dos cursos do EPM-Aquaviários são
compostos de Estrutura do Curso (Sinopse) e Sumário, que contém o Programa Detalhado
da Disciplina, Manual do Docente e Folha de registro de alterações.
Por Estrutura do Curso (Sinopse) entende-se o documento que apresenta, de
forma concisa, o conteúdo de determinado curso. Nele são estabelecidos, em linhas
gerais: objetivo do curso; diretrizes quanto à sua estruturação; certificação e habilitação
do aluno; perfil dos docentes; requisitos das instalações de ensino; técnicas de ensino
adequadas à sua aplicação; aferição da aprendizagem; e matriz curricular.
O Sumário e o Programa Detalhado das Disciplinas são as partes do currículo
que apresentam o detalhamento dos conteúdos a serem ministrados e os objetivos
específicos de cada Unidade de Ensino (UE). Do Programa Detalhado de cada Disciplina
constam: apresentação sequencial das UE; referências bibliográficas; e acessórios de
ensino específicos.
Além disso, no Sumário constam também o Manual do Docente oferece
orientações detalhadas de atividades ou temáticas relevantes a serem abordadas pelos
instrutores nas disciplinas, bem como formas de utilizar os recursos instrucionais e avaliar
os alunos; e a Folha de registro de alterações, presente nos sumários, que tem por
finalidade registrar as possíveis alterações e/ou correções realizadas na disciplina.
As propostas de currículos devem observar as orientações contidas no Manual
de Elaboração e Avaliação de Currículos do EPM-Aquaviários, localizado na Intranet da
DPC. Os currículos dos cursos do SEPM são aprovados pelo Diretor de Portos e
Costas.
Os estágios embarcados, quando exigidos pelos cursos, são parte integrante
da carga horária total dos cursos. As normas e tarefas a serem cumpridas durante esses
estágios compõem programas específicos, a serem executados sob a orientação de um
Instrutor e um Supervisor oficialmente nomeados.
As aulas práticas em simuladores, laboratórios, salas ambientes, a bordo de
embarcações ou empresas de interesse são ministradas visando a complementar o ensino
teórico e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as habilidades necessárias ao
desempenho de suas futuras funções a bordo.
Destaca-se aos Órgãos de Execução (OE) a importância do cumprimento
integral dos currículos dos cursos que estiverem ministrando, conforme previsto no
PREPOM Aquaviários, informando tempestivamente à DPC qualquer impossibilidade do
seu cumprimento, a fim de ser analisada a necessidade de complementação com recursos
instrucionais adicionais ou, em último caso,
inclusão de restrição (do conteúdo
programático não aplicado) no certificado do aluno.
À 
medida 
que 
os 
aquaviários
forem 
galgando 
novos 
postos 
e
responsabilidades ao longo de suas carreiras, novas qualificações passam a ser deles
exigidas, as quais serão progressivamente alcançadas nos cursos mais avançados
disponibilizados pelo SEPM.
Anualmente, os cursos são divulgados por meio do Programa do Ensino
Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), elaborado de modo a
atender as necessidades dos setores marítimo, fluvial e pesqueiro a curto e médio
prazos.
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS
2.2. CLASSIFICAÇÃO
Os cursos são classificados conforme a seguir, de acordo com a finalidade a
que se destinam.
2.2.1. Formação - preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício
de funções e ocupações peculiares às categorias iniciais do pessoal da Marinha Mercante
e atividades correlatas;
2.2.2.
Aperfeiçoamento 
-
ampliar
os
conhecimentos 
necessários
ao
desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às categorias
intermediárias ou superiores do pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas;
2.2.3. Adaptação -
proporcionar conhecimentos ao portador
de título
profissional obtido em Entidade estranha ao SEPM, visando a complementar sua
formação para o ingresso na profissão marítima;
2.2.4.
Atualização -
proporcionar
conhecimentos,
visando a
adequar
o
profissional às exigências do avanço tecnológico;
2.2.5. Especial - preparar pessoal para atividades que exijam qualificações
especiais não conferidas por cursos de outras modalidades;
2.2.6. Expedito - suplementar a habilitação técnico-profissional do pessoal,
conforme a necessidade do serviço; e
2.2.7. Avançado - preparar pessoal para o exercício de cargos e funções na
administração e gerência técnica de órgãos governamentais e empresas privadas
vinculadas ao transporte marítimo.
2.3. IDENTIFICAÇÃO DOS CURSOS
2.3.1. Identificação dos cursos
A identificação dos cursos do EPM-Aquaviários utiliza uma combinação de
letras, normalmente, as iniciais da classificação do curso, seguida da abreviação de
Aquaviário (AQ) e finalizando com a categoria para a qual o curso habilita.
2.3.2. Identificação das Disciplinas
As disciplinas dos cursos são normalmente identificadas por siglas compostas
de três letras, seguida de números (em algarismos arábicos), conforme a Matriz Curricular
dos cursos.
2.4. RELAÇÃO DOS CURSOS E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDO
A relação de Cursos do EPM-Aquaviários em vigor consta do Anexo C.
Os cursos das EFOMM, quando concluídos com aproveitamento, conferem
certificados ou diplomas com validade nacional, ficando assegurada a equivalência a
cursos civis nos seguintes níveis:
2.4.1. Curso de Formação de Oficiais de Náutica
Confere diploma com a titulação de Bacharel em Ciências Náuticas, habilitação
em Náutica;
2.4.2. Curso de Formação de Oficiais de Máquinas
Confere diploma com a titulação de Bacharel em Ciências Náuticas, habilitação
em Máquinas; e
2.4.3. Revalidação/reconhecimento dos diplomas dos cursos de graduação/pós-
graduação em Ciências Náuticas no exterior
A revalidação/reconhecimento dos diplomas
dos cursos de graduação
expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, quando declarados pela
Instituição de Ensino Superior equivalente aos realizados no âmbito do EPM, deverão ser
apostilados, garantindo assim o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente
público competente dotado de fé pública que tenha reconhecido a firma do documento
no país onde foi emitido. O processo de revalidação/reconhecimento obedecerá à
legislação nacional em vigor.
O julgamento da equivalência, para efeito de revalidação/reconhecimento,
deverá ser precedido de uma comissão designada para tal fim e constituída de
professores dos próprios Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) dotados de qualificação
compatível com a
área de conhecimento e
com o nível do
título a ser
revalidado/reconhecimento, mediante apresentação do Diploma do interessado. Vários
aspectos deverão ser analisados por ocasião do apostilamento, a saber:
a) qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o
acompanha; e
b) correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no
Brasil.
O interessado deverá apresentar requerimento ao CI com a documentação
original (diploma, histórico com disciplinas e carga horária do curso realizado), seguida de
cópia para a aposição do apostilamento e Certificado de Proficiência do país de
origem.
Após a conclusão do processo, o diploma revalidado/reconhecido será
apostilado pelo representante do CI, o qual deverá manter registro em livro próprio dos
diplomas
apostilados.
A
partir
da aprovação
no
processo
de
revalidação
ou
reconhecimento, o diploma poderá ser declarado equivalente aos concedidos pelo Centro
de Instrução e terá validade nacional.
A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados em
instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de
adaptação.
Caberá aos Centros de Instrução, ao constatar que a solicitação de revalidação
e de reconhecimento do diploma se enquadra nos critérios da tramitação previsto nesta
norma, encerrar o processo de revalidação/reconhecimento. Com a finalidade de definir
os papéis e as responsabilidades das partes representadas nesse processo, segue abaixo
a relação das principais ações a serem adotadas:
1_MD_20_388
2.4.4. A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados
em instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de
adaptação.
SEÇÃO II
SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO
2.5. PLANEJAMENTO
Considerando a inserção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional
Marítimo (FDEPM) no orçamento do Comando da Marinha, o Diretor de Portos e Costas
definirá, anualmente, com base nas contribuições arrecadadas das empresas particulares,
estatais, de economia mista e autarquias federais, estaduais ou municipais, de navegação
marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e
exploração de portos e de acordo com o montante estabelecido na Lei Orçamentária
Anual (LOA) o limite a ser utilizado para a realização dos cursos relativos ao PREPOM do
ano correspondente.
2.6. APLICAÇÃO
Com base no estabelecido no PREPOM, os OE ministrarão os cursos utilizando
os créditos financeiros alocados pela DPC.
Os OE só deverão iniciar as inscrições para os cursos programados após
estarem disponíveis o material didático e os recursos financeiros correspondentes, assim
como após haver a confirmação dos professores/instrutores previstas para todas as
disciplinas envolvidas, a assinatura de convênio com empresas de navegação visando aos
estágios embarcados exclusivamente, para os cursos em que tais requisitos sejam exigidos,
observando o cronograma constante do Mapa Resumo de Providências (MRP) - Anexo D,
bem como a aprovação do Mapa de Propostas de Cursos Aprovados (MPCA), elaborado
no Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários
(SISGEPM).
2.7. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, o candidato receberá o protocolo
de inscrição e as Instruções para o Candidato, elaborados pelo OE, com informações sobre:
propósito do curso e certificado a que o aluno fará jus, se aprovado; período de aplicação
e horário das aulas; requisitos para matrícula e critérios para preenchimento das vagas; e,
no caso de exame de seleção, conteúdo programático e dias e horários das provas, além
de outras informações julgadas pertinentes pelo OE.
Para os cursos aplicados na modalidade Extra-FDEPM, seja por um OE ou por
uma entidade empresa credenciada, deverá ser realizada prova escrita, caso seja prevista
na ementa do PREPOM-Aquaviários, além da realização do teste de suficiência física. A
Instituição interessada, que custeará o curso, deverá indicar a lista nominal dos candidatos
a serem inscritos no Exame de Seleção, desde que atendam às "condições para inscrição"

                            

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