DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) preencher adequadamente o campo "justificativa" da PCE, descriminando
item por item, a fim de evitar cortes desnecessários. Este detalhamento visa esclarecer à
DPC os critérios utilizados pelo OE para estabelecer a necessidade de recurso para cada
curso proposto. As solicitações de recurso não justificadas estarão sujeitas a corte;
e) deverão ser previstas as despesas relativas ao transporte dos alunos para a
fase presencial dos APAQ, de/para suas localidades de domicílio aos CI;
f) as necessidades de recursos apresentadas na PCE, relativa ao Auxílio
Financeiro deverão estar de acordo com o previsto no Anexo I da referência;
g) elação aos cursos CFAQ-MAC/MAM, CFAQ-MAF/MMA, CFAQ-POP1/MOP1 e
CFAQ-POP2/MOP2 a coordenação deverá ser realizada por tripulante do OE, devidamente
"habilitado";
h) todas as turmas solicitadas deverão possuir períodos de inscrição e de
realização do curso definidos, não sendo permitido o período "ASD", com exceção do
período de inscrição do curso APMA, do CIABA;
i) os OE que solicitarem os cursos CFAQ-MOC e CFAQ-MOM deverão verificar
junto às empresas de navegação interesse em disponibilizar vagas para o Programa de
Instrução no Mar (PIM) e informar ao ComDN, até a data limite de envio das PCE, a
existência ou não de vagas. Os ComDN deverão consolidar as informações e encaminhar
a esta DE;
j) o pagamento de instrutores autônomos ou contratados deverá ser calculado
pela Carga Horária Real do curso (não considerar a Carga Horária Total para fins de
cálculo);
k) os OE deverão informar ao CIAGA suas necessidades de renovação de
publicações desgastadas e aquele CI deverá consolidar as informações e encaminhar por
meio da despesa Material Didático Indireto;
l) orientações sobre custos diretos e indiretos serão disseminados pela DPC aos
OE por meio de Circular que será transmitida, anualmente, em época oportuna; e
m) Prazos para elaboração das PCE pelos OE
Os OE deverão elaborar as PCE conforme os prazos abaixo discriminados:
I) As PCE das Delegacias e Agências deverão ser elaboradas diretamente no
SISGEPM, até 31 de julho do ano A-1 (sendo A o ano de realização do curso), para a
avaliação por parte das Capitanias a que estiverem subordinadas. Esta avaliação deverá
ocorrer, no SISGEPM, até em 11 de agosto do ano A-1, ocasião em que as Capitanias e o
Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) também disponibilizarão as suas
próprias PCE, no mesmo sistema, para análise do ComDN a que estiverem subordinados.
O ComDN deverá avaliar, no SISGEPM e até 31 de agosto do ano A-1, as PCE das
Capitanias, Delegacias e Agências subordinadas e do CIABA, no caso do Com4ºDN, para
análise da DPC; e
II) O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) deverá elaborar suas
PCE, no SISGEPM, até 31 de agosto do ano A-1, para análise da DPC. As datas a serem
observadas constam do quadro abaixo:
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Caso a data estabelecida para o término do prazo citado no quadro acima
coincida com dia não útil (sábados, domingos e feriados), deverá ser considerada o dia
útil subsequente.
3 . 5 . O R G A N I Z AÇ ÃO
A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo manterá entendimentos
com os demais setores da DPC e, eventualmente, com os OE, para compatibilizar e
atender as necessidades apresentadas no PREPOM pelo SEPM.
3.6.ANÁLISE E APROVAÇÃO
As PCE serão analisadas no SISGEPM pela DPC. Após a análise pelo setor
correspondente, as propostas serão encaminhadas para a apreciação do Superintendente
do Ensino Profissional Marítimo e, posteriormente, para a aprovação do Diretor de Portos
e Costas. Isto feito, a DPC informará aos OE os valores autorizados para cada curso, por
ND, disponibilizando o MPCA no SISGEPM.
3 . 7 . D I V U LG AÇ ÃO
Após aprovação do Diretor de Portos e Costas, o PREPOM será divulgado,
para conhecimento e providências dos Órgãos integrantes do SEPM e das Entidades
interessadas, até 30 de dezembro do ano anterior à realização dos cursos e ficará
disponível
na
intranet
e
na
internet
(www.dpc.mb
e
www.dpc.mar.mil.br,
respectivamente), onde será mantido devidamente atualizado.
3.8.ALTERAÇÕES DO PREPOM
As solicitações de alterações na programação de cursos estabelecida no
PREPOM deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) Modificações sobre quantidade de alunos ou período de cursos
Os OE deverão dirigir suas solicitações diretamente à DPC que decidirá sobre
a demanda realizada; e
b) Cancelamento ou troca de cursos
As solicitações de alteração na programação de cursos estabelecida no
PREPOM que
guardem relação com cancelamento e inclusão de cursos deverão ser
encaminhadas via cadeia de comando, aos ComDN que, após juízo de valor, transmitirão,
caso julguem conveniente, as respectivas demandas à Diretoria de Portos e Costas (DPC),
a qual caberá a decisão sobre a inclusão sobre a inclusão/cancelamento do curso
solicitado.
Caso a DPC autorize, a referidaalteração deverá ser lançada no SISGEPM, pelo
OE, por meio da opção "gerenciar turma/cancelar turma ou adiar turma", mencionando
os fatores determinantes da alteração pretendida.
A alteração na programação dos cursos não implicará mudança na numeração
da turma, prevalecendo a sequencia divulgada no PREPOM correspondente.
A DPC deverá encaminhar à DGN quadrimestralmente (JAN, MAI e SET) um
relatório por mensagem informando o quantitativo de cursos do PREPOM que foram
cancelados e alterados, contendo juízo de valor do Diretor.
3 . 9 . ACO M P A N H A M E N T O
O acompanhamento dos cursos do SEPM será efetuado pela DPC, por meio
dos dados estatísticos fornecidos pelos OE.
CAPÍTULO 4
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ENSINO A DISTÂNCIA EAD - CURSOS PARA MERGULHADORES - CERTIFICAÇÃO
- TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS - A MB NO ENSINO REGULAR - CONVÊNIO ENTRE A
MB E AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO
4.1.ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)
4.1.1PROPÓSITO
Tem
por propósito
permitir ao
Aquaviário
adquirir os
conhecimentos
necessários para acesso às categorias superiores do respectivo grupo, bem como para o
seu aperfeiçoamento e atualização profissional, de forma não presencial ou
semipresencial, garantindo, assim, o mínimo afastamento de sua rotina de trabalho.
4 . 1 . 2 . CO N C E I T U AÇ ÃO
Caracteriza-se a educação a distância como a modalidade educacional em que
a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a
utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e
professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (Art.1º
do Decreto nº 5.622/2005 - Regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB).
4 . 2 . A P L I C AÇ ÃO
A Educação a distância é aplicada conforme a seguir:
4.2.1.Por meio de material impresso ou de conteúdo armazenado digitalmente
mídia (pen drive, CD, etc), obtido em um OE, separados por módulos: nesse processo, o
OE deverá designar, por Portaria, com cópia para os Centros de Instrução, um Orientador
de Aprendizagem (OAp), o qual servirá de elo de ligação entre o aluno e a estrutura que
provê o curso. A esse profissional cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) verificar, inicialmente, se o candidato preenche os requisitos estabelecidos
no Módulo Orientador do curso;
b) elaborar, com a participação do aluno, um Plano de Estudo;
c) esclarecer, sempre que necessário, as dúvidas dos alunos. Caso o OAp não
consiga dirimir alguma dúvida, deverá buscar ajuda no próprio OE, entre os servidores
(militares ou civis) que tenham conhecimentos mais avançados sobre o assunto. Se a
dúvida persistir, o OAp deverá encaminhá-la ao CIAGA;
d) aplicar as provas dos módulos;
e) preencher a Ficha de Acompanhamento do Desenvolvimento, registrando as
informações julgadas pertinentes relativas à entrega de material instrucional, aplicação de
prova, resultado de avaliações e outras observações importantes sobre o aluno durante
o desenvolvimento do curso; e
f) caso necessário, atender alunos de outros OE. Informações detalhadas
poderão ser encontradas no Módulo para o Aplicador, utilizado pelo OA e no Módulo
Orientador fornecido ao aluno.
4.2.2.Método on-line (veiculado pela internet): para os cursos totalmente a
distância, hospedados em um Ambiente Virtual de Aprendizagem; e
4.2.3.De forma semipresencial: integração da parte modular e/ou on-line com
a parte presencial.
Nos métodos on-line e semipresencial não há designação formal de um OAp,
como no sistema modular, mas sim de um Tutor, que comporá, junto com outros
profissionais, uma equipe multidisciplinar de especialistas.
4 . 3 . CO O R D E N AÇ ÃO
A coordenação dos cursos modulares é feita pelo próprio CIAGA e o apoio e
controle desses cursos são feitos, conforme o caso, pelo CIAGA ou CIABA. A execução
caberá aos setores do EPM dos OE designados, devendo ser observadas as instruções
específicas que tratam do assunto. A coordenação e a execução dos cursos via web
cabem ao CIAGA.
4 . 4 . I N S C R I Ç ÃO
A inscrição do aluno no curso modular é realizada no CIABA, CP, DL e AG
(somente aquelas AG que possuam local para aplicação da prova). A inscrição dos cursos
via web e semipresencial é feita pelo CIAGA, a partir da internet, no seguinte endereço
eletrônico: http://www.ciaga.mar.mil.br, clicando em seguida no link de cursos on-line.
4 . 5 . M AT R Í C U L A
Para os cursos modulares não há limite de vagas e o pré-requisito para
matrícula a ser observado consta do PREPOM. Dessa forma, todos os candidatos inscritos
que preencham os pré-requisitos são automaticamente matriculados.
Para os cursos via web são estimadas cerca de trinta vagas por OA. De forma
similar aos cursos modulares, as matrículas dos alunos inscritos são confirmadas a partir
dos critérios estabelecidos no PREPOM. Aqueles que preencherem os requisitos e não
tiverem suas matrículas confirmadas, em face da limitação de vagas, terão seus nomes
cadastrados em um banco de dados, de modo a assegurar a participação desse pessoal
em curso futuro.
4.6.AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)
4.6.1.Entende-se por AVA o ambiente concebido com a finalidade de prover
uma infraestrutura informatizada completa, envolvendo a criação, condução e a
administração de ambientes de aprendizagem utilizados em cursos a distância, em
complementos a distância de cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos
colaborativos e
diversas outras formas de
apoio remoto ao
processo ensino-
aprendizagem.
4.6.2.Os cursos na modalidade a distância serão sempre apoiados por um AVA
do CIAGA.
4.7.ESTRUTURA DE EAD NO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
4.7.1.O organograma das OM que integram o SEPM disporá de um elemento
organizacional responsável por conduzir, elaborar e apoiar os cursos a distância que
poderá ser estruturado como Núcleo de EAD, Divisão, Departamento de Ensino a
Distância ou setores congêneres, conforme as peculiaridades de cada OM.
4.7.2.Conforme mencionado no artigo 4.3, na elaboração de cursos online e
semipresenciais é prevista a composição de uma equipe multidisciplinar de especialistas
com a responsabilidade de desenvolver o trabalho de criação e de acompanhamento dos
cursos.
4.7.3.A mencionada equipe deverá ser composta pelos seguintes profissionais
e respectivas atribuições:
a)Administrador - divulgação do curso, gerenciamento do AVA e supervisão de
todas as etapas que compõem o curso;
b)Coordenador - coordenação do curso, desde a etapa do planejamento até a
sua execução, englobando a administração do AVA, avaliação do conteúdo do curso em
relação aos objetivos previstos, a avaliação do tutor e a atualização curricular. Essa
função deve ser exercida, preferencialmente, por Pedagogo;
c)Conteudista - a seleção e a produção do material escrito, conforme os
objetivos e conteúdo definidos pelo currículo do curso, a indicação da bibliografia e a
elaboração de questões para a composição das provas;
d) Tutor(es) - planejamento, elaboração e acompanhamento das atividades de
mediação pedagógica relacionadas com a aprendizagem, esclarecendo-lhes as dúvidas e
favorecendo a motivação e interação dos alunos;
e) Pedagogo - construção do Projeto Pedagógico do curso, acompanhamento
do processo de realização do curso, análise pedagógica do material aplicado, definição
dos instrumentos de avaliação e configuração das ferramentas do AVA;
f) Informático - ao informático compete o apoio técnico relativo a recursos de
hardware e software aos alunos e tutores;
g) Webdesigner - desenvolvimento do layout do curso a ser inserido no AVA;
e
h) Revisor - revisão gramatical de todo o material escrito do curso e
adequação da linguagem utilizada à última reforma ortográfica, em vigor a partir de
janeiro de 2009. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por profissional de
nível superior com formação em Letras.
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