DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 169, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera as Normas da Autoridade Marítima para a
Carreira de
Aquaviários -
NORMAM-13/DPC (1ª
Revisão - Mod.3) para as Normas da Autoridade
Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para a Carreira de
Aquaviários - NORMAM-13/DPC (1ª Revisão - Mod.3) para as Normas da Autoridade
Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 85, de 29 de agosto de 2023,
publicado no DOU nº 176, Seção 1, pág. 61, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ANEXO
1_MD_20_602
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
PARA AQUAVIÁRIOS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AATP - Atestado de Avaliação Técnico- Profissional.
AGENTES DE MANOBRA E DOCAGEM - constituem um grupo de Aquaviários
não tripulantes, que executam manobras de navios nas fainas em dique, estaleiros e
carreiras.
ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) - compreendem as águas interiores
e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre
atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos,
encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle
e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços
marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas de
base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental (PC) além
das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer.
AMAZÔNIA AZUL® - é a região que compreende a superfície do mar, águas
sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica
que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da PC brasileira.
AMB - Autoridade Marítima Brasileira.
APF - Auto de Prisão em Flagrante.
ASCENSÃO DE CATEGORIA - caracterizada pela transferência do aquaviário,
dentro de uma mesma Seção de determinado Grupo, para uma categoria de nível
superior ao que ele se enquadrava anteriormente. Ocorrerá quando o aquaviário
apresentar requisitos profissionais específicos, normalmente mensurados pelo tempo de
embarque e/ou pela aprovação em cursos profissionais que lhe propiciam a certificação
(habilitação) e/ou registro em Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) necessários para
o exercício dos cargos e funções a bordo de embarcações.
CARREIRA - conjunto de promoções (ascensão de categoria) que o aquaviário
poderá se habilitar ao longo de sua vida profissional, desde o seu ingresso em
determinada Seção de um grupo até atingir a categoria de mais alto nível dentro da
mesma Seção desse grupo.
CIP - Caderneta de Inscrição Pessoal.
CIR - Caderneta de Inscrição e Registro.
COC - Certificado de competência.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM) -
definiu os direitos e deveres dos estados costeiros e navios nas diferentes áreas
marítimas, quais sejam: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a Zona

                            

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