DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.17.4. Documentação e pré-requisitos necessários para obtenção de 2ª Via
do Certificado modelo DPC-1033, no Caso de Dano, Extravio, Roubo ou Furto:
a) Requerimento do interessado;
b) Certificado DPC-1033 (original), no caso de dano;
c) Registro de Ocorrência (RO) ou Declaração firmada pelo requerente,
conforme Anexo 1-K, onde conste o fato gerador do pedido, no caso de extravio, roubo
ou furto;
d) Certificado
de Competência do país
de origem (original
e cópia
simples);
e) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para
autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais). A CIR não
deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
f) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório
de Registro Nacional Migratório - DPRNM dentro da validade (cópia autenticada ou
cópia simples com apresentação do original);
g) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
h) Atestado de Saúde e Certificado Médico em conformidade com os padrões
básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do
Trabalho no Brasil, emitido há menos de um 1 ano por médico devidamente inscrito no
Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e,
explicitamente, as condições visuais e auditivas;
i) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de
noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente);
j) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos
locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências); e
k) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia).
1.17.5. Certificado modelo DPC-1034:
Para cursos realizados no Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), o
Certificado será emitido automaticamente pelos Órgãos de Execução (OE), após
aprovação no curso correspondente. Para os demais casos, observar os seguintes
procedimentos:
a) Emissão de um único certificado relativo aos extintos cursos EBPS, ECIN,
ESPE e ESRS, de acordo com a Portaria nº 347/2013/DPC;
b) Emissão de um certificado relativo à familiarização em navio-tanque, de
acordo com a Portaria nº 347/2013/DPC;
c) Emissão de um certificado de equivalência de cursos previstos na
NORMAM-104/DPC aos do SEPM, conforme a correspondência constante em Portaria
específica emitida pela DPC; e
d) Emissão de um certificado referente ao ingresso no grupo marítimo, em
consequência de uma transferência de grupo (recebimento de Regra).
1.17.6. Documentação
e pré-requisitos necessários para
obtenção do
Certificado modelo DPC-1034:
a) Requerimento do interessado;
b) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para
autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais). A CIR não
deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
c) Nos casos de familiarização em navio-tanque e de transferência de grupos
- apresentar a CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original
para autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das
folhas de registros de embarque da CIR). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo
fundamentação legal);
d) Documento, emitido pelo comandante do navio, atestando a conclusão de
estágio supervisionado de familiarização de navio-tanque (quando for o caso);
e) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia
simples com apresentação do original);
f) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
g) Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames
médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil,
emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito no Conselho Regional
de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as
condições visuais e auditivas;
h) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de
noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente);
i) Documentos que comprovem a conclusão dos cursos específicos e/ou
habilitações necessárias para o recebimento do certificado desejado (original e cópia
simples); e
j) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos
locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências).
1.17.7. Documentação e pré-requisitos necessários para obtenção de
Certificado modelo DPC-1034, emitido por reconhecimento de certificados de Governos
estrangeiros, decorrente de inscrição inicial:
a) Requerimento do interessado, solicitando reconhecimento e inscrição
inicial;
b) Certificado de Proficiência do país de origem (original e cópia simples);
c) Caderneta de Inscrição e Registro (Seaman's Record Book) do país de
origem (original e cópia simples);
d) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM dentro da validade (cópia
autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), somente para estrangeiro;
f) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
g) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos
locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências);
h) Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames
médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil,
emitido há menos de um (1) ano, por médico devidamente inscrito no Conselho
Regional de
Medicina (CRM), que
comprove bom
estado mental e
físico e,
explicitamente, as condições visuais e auditivas;
i) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de
noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente);
j) Comprovante de escolaridade (original e cópia simples);
k) Histórico escolar (relação das disciplinas cursadas e respectiva carga
horária) do curso referente à habilitação declarada (original e cópia simples); e
l) Comprovante de realização do correspondente Estágio Embarcado (original
e cópia simples) previsto na Convenção STCW-78, como emendada, para as Regras II/1,
II/4, III/1, III/4, III/6 e III/7.
1.17.8. Documentação e pré-requisitos necessários para obtenção de 2ª Via
do Certificado modelo DPC-1034, no Caso de Dano, Extravio, Roubo ou Furto:
a) Requerimento do interessado;
b) Certificado DPC-1034 (original), no caso de dano;
c) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para
autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais). A CIR não
deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
d) Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames
médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil,
emitido há menos de 1 ano por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de
Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as
condições visuais e auditivas;
e) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia
simples com apresentação do original) ou, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro
Nacional Migratório - CRNM dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com
apresentação do original);
f) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
g) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de
noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente);
h) Registro de Ocorrência (RO) ou declaração firmada pelo requerente,
conforme Anexo 1-K, onde conste o fato gerador do pedido, no caso de extravio, roubo
ou furto;
i) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia); e
j) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos
locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências).
No caso de empresa de navegação comunicar incompetência de aquaviário
no desempenho das suas funções, deverá ser instaurado, um procedimento
administrativo, assegurando
o contraditório
e a ampla
defesa, para
verificar a
pertinência de se manter ou não a certificação do aquaviário.
1.18. COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS
Os certificados Modelo DPC-1033 serão emitidos apenas pela DPC, para
atender às solicitações de reconhecimento de certificados emitidos por Governos
estrangeiros, possibilitando a inscrição do aquaviário na Marinha Mercante Brasileira,
conforme previsto nesta NORMAM.
Fica delegada competência aos titulares dos Centros de Instrução (CIAGA e
CIABA) para assinatura dos Certificados DPC-1031, DPC-1032 e DPC-1034 referentes aos
exames, estágios e cursos ministrados sob suas responsabilidades. A cada curso assim
aplicado, deverá corresponder uma Ordem de Serviço, expedida com cópia a todas as
OM de inscrição/jurisdição dos aprovados, para atualização do SISAQUA.
Os certificados DPC-1034 deverão ser assinados pelos titulares dos OE que
ministraram os cursos, exames ou estágios. Essa delegação de competência se aplica,
também, à emissão da 2a Via ou à substituição de certificados. Esses certificados
poderão ser assinados pelo OE que emitiu a 1a Via ou pelo OE onde deu entrada à
solicitação, desde que confirmada a veracidade da emissão da 1ª Via. A OM de
inscrição/jurisdição do aquaviário deverá ser informada para que o SISAQUA seja
atualizado, registrando qualquer certificado emitido ou alterado.
Para
assinatura dos
certificados
assim
emitidos, os
titulares
poderão
subdelegar competência a outros Oficiais ou funcionários civis assemelhados que, a seu
critério, possam exercê-la.
1.19. RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS
Um certificado emitido por Autoridade Marítima estrangeira de Governo
signatário da Convenção STCW-78, como emendada, poderá ser endossado pela DPC
para atestar o seu reconhecimento, desde que a parte emissora do certificado possua
acordo de reconhecimento celebrado com a AMB, em conformidade com as orientações
contidas na Circular 1.450 da MSC/IMO, combinadas com a Regra I/10 da referida
Convenção. O aquaviário que possua certificação anteriormente reconhecida pela DPC e
já esteja
inscrito no
SISAQUA, poderá
requerer novos
reconhecimentos de
sua
certificação, mesmo que a parte a qual realizou o curso, não tenha atualmente acordo
firmado com a AMB.
A AMB considera válidos os cursos realizados no exterior que possuam
correlação em carga horária, conteúdo e forma aos cursos praticados no SEPM. Para
tanto, reserva-se ao direito de solicitar dos requerentes todos e quaisquer documentos
que sejam necessários para realizar a comparação curricular dos cursos feitos no
exterior com os do SEPM, incluindo o período de realização, detalhamento de atividades
desempenhadas a bordo, por ocasião de estágio, a ser praticado em navio da mesma
bandeira responsável pela condução do curso.
A AMB solicitará informações à Autoridade Marítima Estrangeira acerca da
autenticidade e validade dos certificados emitidos em nome do país de origem, em
cumprimento à exigência contida no parágrafo 7, da Regra I/2 da Convenção STCW-
1978, como emendada, bem como as demais exigências.
O modelo exigido para este tipo de certificação, quando se tratar de
certificado de competência, é o DPC-1033 acompanhará a validade do certificado original
(emitido por Autoridade Marítima Estrangeira). Ao término da validade do certificado
DPC-1033, este poderá ser novamente emitido mediante novo procedimento de
reconhecimento, ou seja, mediante a apresentação de novo certificado daquela
Autoridade Marítima Estrangeira que emitiu o certificado inicial.
Não será aceito para reconhecimento Certificado de Endosso de Autoridade
Marítima reconhecendo certificado de outra Autoridade Marítima. Ao emitir Certificado
de Reconhecimento, a Autoridade Marítima Brasileira fornecerá ao estrangeiro uma
relação da legislação marítima brasileira que deverá conhecer para desempenhar as
funções autorizadas a exercer.
O modelo de certificado DPC-1034, além de certificar a proficiência de um
aquaviário que tenha realizado um curso no SEPM, poderá, também, ser utilizado pela
DPC para emitir endosso que ateste reconhecimento de um certificado de proficiência
emitido por Autoridade Marítima estrangeira. Para efetuar tal reconhecimento, o
interessado
deverá requerer
à DPC,
via
CP/DL/AG, o
reconhecimento de
seu
certificado.
Os Certificados de aquaviários que concluíram cursos previstos na NORMAM-
104/DPC considerados equivalentes a outros cursos ministrados no Sistema do Ensino
Profissional Marítimo (SEPM) poderão ser reconhecidos no SISAQUA.
Para reconhecimento por equivalência aos cursos previstos na NORMAM-
104/DPC, o aquaviário deverá requerer, à OM de sua jurisdição, o certificado DPC-1034
correspondente, 
apresentando 
para 
tal 
o 
certificado 
emitido 
pela 
Empresa
credenciada.
1.20. SUSPENSÃO DE CERTIFICADOS
Constitui infração às regras do
tráfego aquaviário a inobservância de
qualquer preceito da LESTA e RLESTA, de normas complementares emitidas pela
Autoridade Marítima (NORMAM) ou de resolução internacional ratificada pelo Brasil,
ficando o infrator sujeito a aplicação de penalidade.
1.20.1. As Infrações serão passíveis das seguintes penalidades:
a) multa;
b) suspensão do certificado de habilitação; e
c) cancelamento do certificado de habilitação.
As penalidades serão aplicadas mediante Procedimento Administrativo, que
se inicia com o auto de infração, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos
moldes do disposto no artigo 3.6 da Seção 1 do Capítulo 3 da NORMAM-301/DPC.
1.20.2. 
Os
Certificados 
de 
Habilitação 
serão
suspensos, 
mediante
Procedimento Administrativo, por período não superior a cento e vinte dias, nos
seguintes casos:
a) durante o cumprimento de pena de suspensão da inscrição; e
b) por incorrer nas infrações previstas no Decreto no 2.596, de 18 de maio
de 1998 (RLESTA).
1.20.3. Eliminada a causa que motivou a suspensão do certificado e se o
interessado pretender retornar à atividade de aquaviário, esse deverá requerer sua
revalidação à CP/DL/AG onde foi inscrito, anexando a sua CIR.
1.20.4. A CP/DL/AG que efetuar a suspensão do Certificado prevista neste
item deverá comunicar à OM de inscrição/jurisdição do aquaviário, para lançamento no
SISAQUA .
1.21. CANCELAMENTO DE CERTIFICADOS
a)
qualquer
Certificado
de 
Habilitação
será
cancelado,
mediante
Procedimento Administrativo, nos seguintes casos:
I) falecimento;
II) 
quando 
for
emitido 
com 
fundamento 
em
documentação 
falsa
apresentada;
III) quando for verificada a alteração ou adulteração dos dados registrado
sem documento verdadeiro, sem prejuízo das penalidades estabelecidas na legislação
vigente;

                            

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