DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
funcionário civil credenciado. A numeração desses LRM obedecerá o modelo de
formação "xxx LRM yyy", onde xxx será o código da OM da Segurança do Tráfego
Aquaviário (STA) e yyy será o número sequencial do livro, naquela Organização Militar.
A responsabilidade das CP/DL/AG, no que se refere aos registros constantes do LRM,
será restrita aos dados constantes da folha "Registro de Habilitação" e à "Numeração da
CIR".
É obrigatória a realização dos exames médicos periódicos, previstos em
Norma específica do órgão federal controlador da atividade, sendo responsabilidade do
mergulhador a verificação do correto registro desses exames médicos em seu LRM.
Caso o mergulhador tenha sido cadastrado como "Mergulhador que Opera
com Ar Comprimido" (MGE) e, posteriormente, se habilite para operar com "Mistura
Gasosa Artificial" (MGP), deverá comparecer à CP/DL/AG e requerer a alteração do
cadastro e inclusão da qualificação "MGP" no LRM".
1.12.1. Documentação e pré-requisitos necessários para a homologação do
LRM:
a) Requerimento do interessado;
b) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para
autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais). A CIR não
deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
c) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia
simples com apresentação do original);
d) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
e) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de
noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente); e
f) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos
locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências).
1.13. ASCENSÃO DE CATEGORIA
A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio, curso e/ou tempo
de embarque. Exigirá registro na CIR e emissão de outra certificação, se for o caso, além
de atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA).
A ascensão de categoria deverá ser respaldada por Ordem de Serviço. Os
requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha
Mercante, limitações e observações pertinentes encontram-se no QUADRO GERAL DE
CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) destas Normas. Cabe ao aquaviário a iniciativa de requerer,
à sua OM de jurisdição, a ascensão de categoria para a qual possua os requisitos.
Os registros da CIR, para o cômputo do tempo de embarque exigido para
ascensão às diversas categorias, serão analisados qualitativamente, observando-se a
compatibilidade
dos registros
de
embarques
lançados na
CIR
com
o CTS
das
embarcações, visando comprovar se o embarque ocorreu na categoria e função
necessária para a ascensão pretendida, a fim de evitar que seja computado o tempo de
embarque do aquaviário exercendo cargo ou função inferior à sua categoria ou
qualificação.
Para aquaviários do 4º Grupo - Mergulhadores: Comprovação do tempo de
exercício na categoria de MGE por um período mínimo de 2 (dois) anos, com pelo
menos 150 horas de mergulho na categoria mediante análise do LRM (Livro de Registro
de Mergulho), complementada pelos lançamentos efetuados na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) do profissional e ter sido aprovado no Curso Expedito de
Mergulho Saturado (C-Exp-MGSAT) realizado pelo CIAMA ou em Curso de Mergulho
Profissional equivalente, realizado em entidade credenciada pela DPC.
1.13.1. Documentação e pré-requisitos necessários:
a) Requerimento do interessado;
b) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia
simples com apresentação do original);
c) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
d) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para
autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das
folhas de registros de embarque da CIR). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo
fundamentação legal;
e) Documento que comprove tempo de embarque em navios de bandeira
estrangeira (Anexo 1-G) (quando aplicável);
f)
Documento
que
comprove
o tempo
de
exercício
na
categoria
de
Mergulhador que opera com Ar Comprimido - MGE por um período mínimo de 2 (dois)
anos (somente para aquaviários do 4o Grupo - Mergulhadores);
g) Certificado de conclusão do Curso Expedito de Mergulho Saturado (C-Exp-
MGSAT) realizado no CIAMA ou de curso de mergulho profissional equivalente, realizado
em entidade credenciada
pela DPC; (somente para aquaviários do
4o grupo -
Mergulhadores);
h) Documentos que comprovem o cumprimento de requisito para a ascensão
(conclusão de curso e/ou cômputo do tempo de embarque, conforme previsto no artigo
1.26 e no Quadro Geral de Certificações - (Anexo 2-A);
i) Certificado de Competência, quando houver alteração de Regras ou retirada
de limitações;
j) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de
noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente);
k) Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames
médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil,
emitido há menos de seis meses para Mergulhadores ou um (1) ano para os demais
Aquaviários, por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),
que comprove bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e
auditivas; e
l) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia).
SEÇÃO III
C E R T I F I C AÇ ÃO
1.14. DEFINIÇÕES
1.14.1. Certificação - é o conjunto de procedimentos regulamentados e
padronizados que resultam na expedição de Certificado em conformidade com as
Normas da Autoridade Marítima e as disposições (Regras) da Convenção STCW-78,
emendada, que autoriza o seu portador legal a desempenhar, a bordo, as funções
associadas no nível de responsabilidade nele especificado.
1.14.2. Regras da Convenção STCW - são as disposições constantes no anexo
da Convenção STCW-78, emendada, e que estabelecem os requisitos mínimos
obrigatórios para a emissão dos certificados. As principais Regras da Convenção STCW-
78, emendada, empregadas na certificação constam no Anexo 1-J.
1.14.3. Certificado - é o documento válido, qualquer que seja o nome com
que possa ser conhecido pela ou sob a autoridade da Administração, ou pela mesma
reconhecido, habilitando o portador a exercer as funções indicadas no referido
documento ou conforme autorizado pela legislação nacional.
a) São adotados os seguintes modelos de Certificados:
I)
Certificado
DPC-1031
(Certificado
de
Competência)
-
emitido,
principalmente, para Oficiais, pela DPC e pelos Centros de Instrução, para atender à
Convenção STCW-78, emendada, qualificando o aquaviário para desempenhar, a bordo,
as funções especificadas dentro dos níveis de responsabilidade, constando, também, as
limitações pertinentes. Poderá ser emitido para subalternos nacionais em casos
excepcionais ou quando esses necessitarem comprovar suas habilitações no exterior, se
exigido, formalmente, por Autoridade Marítima estrangeira. Modelo deste Certificado
consta do Anexo A;
II) Certificado DPC-1032 (Endosso que Atesta a Emissão de Certificado de
Competência) - emitido para aquaviários, pela DPC e pelos Centros de Instrução,
endossando um Certificado expedido por uma entidade nacional, extra Marinha,
contendo as mesmas especificações do modelo DPC-1031. Modelo deste Certificado
consta do Anexo 1-B;
III)
Certificado DPC-1033
(Endosso que
Atesta
o Reconhecimento
de
Certificado
de Competência)
emitido pela
DPC,
para atestar
o endosso
de
reconhecimento de um Certificado expedido por Autoridade Marítima estrangeira de um
Governo signatário da Convenção STCW- 78, emendada. Modelo deste Certificado consta
do Anexo 1-C; e
IV) Certificado DPC-1034 (Certificado de Proficiência) - emitido pela DPC e
pelos Órgãos de Execução (OE) do Ensino Profissional Marítimo (EPM) e destinado a
certificar os aquaviários que concluíram os Cursos, Exames e Estágios previstos no
Sistema do EPM, inclusive aqueles em conformidade com a Convenção STCW-78,
emendada, qualificando os aprovados para o desempenho de atividades profissionais.
Modelo deste Certificado consta do Anexo 1-D.
1.15. ENDOSSOS
a) Os certificados para Comandantes e Oficiais emitidos conforme
especificado no artigo anterior deverão ser endossados pela Autoridade Marítima
(chancela ou assinatura) ou por quem for delegada competência para tal; e
b) O certificado DPC-1034 poderá, também, ser utilizado para endossar
certificações expedidas por entidades nacionais extra Marinha.
1.16. EXPEDIÇÃO
Os certificados serão expedidos atendendo a requerimento do interessado,
conforme modelo próprio, constante do Anexo 1-E, e retirados pelo requerente ou
representante legal no GAP das CP/DL/AG onde foi iniciado o processo.
1.17. EMISSÃO E MANUTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO
Os certificados para comandantes, oficiais e pessoal subalterno serão
emitidos automaticamente, mediante aprovação em curso ou exame previsto na
NORMAM-102/DPC e/ou por substituição dos modelos antigos, mediante requerimento
e apresentação da documentação e pré-requisitos necessários abaixo relacionados,
conforme o caso.
1.17.1. Documentação
e pré-requisitos necessários para
obtenção do
Certificado modelo DPC-1031:
a) Requerimento do interessado;
b) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para
autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais). A CIR não
deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
c) Atestado de Saúde e Certificado Médico em conformidade com os padrões
básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do
Trabalho no Brasil, emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito
no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e,
explicitamente, as condições visuais e auditivas;
d) Certificados de competência que comprovem habilitações específicas a
serem registradas (original e cópia simples);
e) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia
simples com apresentação do original);
f) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
g) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de
noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente); e
h) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos
locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências).
Nos casos de aprovação em cursos ministrados nos Centros de Instrução, a
emissão do certificado pelo respectivo Centro será automática.
1.17.2. Documentação e pré-requisitos necessários para obtenção de 2ª Via
do Certificado modelo DPC-1031, no Caso de Dano, Extravio, Roubo ou Furto:
a) Requerimento do interessado;
b) Certificado DPC-1031 (original), no caso de dano;
c) Registro de Ocorrência (RO) ou Declaração firmada pelo requerente,
conforme Anexo 1-K, onde conste o fato gerador do pedido, no caso de extravio, roubo
ou furto;
d) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para
autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais). A CIR não
deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
e) Atestado de Saúde e Certificado Médico em conformidade com os padrões
básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do
Trabalho no Brasil, emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito
no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e,
explicitamente, as condições visuais e auditivas;
f) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia
simples com apresentação do original);
g) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
h) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de
noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente);
i) Certificados de competência que comprovem habilitações específicas a
serem registradas (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
j) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos
locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências); e
k) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia).
1.17.3. Documentação
e pré-requisitos necessários para
obtenção do
Certificado modelo DPC-1033:
a) Requerimento do interessado solicitando o reconhecimento e a inscrição
inicial;
b) Certificado
de Competência do país
de origem (original
e cópia
simples);
c) Caderneta de Inscrição e Registro (Seaman's Record Book) do país de
origem (original e cópia simples);
d) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório
de Registro Nacional Migratório - DPRNM dentro da validade (cópia autenticada ou
cópia simples com apresentação do original);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) (original e cópia simples da folha de rosto);
f) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
g) Atestado de Saúde e Certificado Médico em conformidade com os padrões
básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do
Trabalho no Brasil, emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito
no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e,
explicitamente, as condições visuais e auditivas;
h) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos
locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências);
i) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de
noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário,
conforme modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso
o declarante não esteja presente);
j) Comprovante de escolaridade (original e cópia simples);
k) Histórico escolar (relação das disciplinas cursadas e respectiva carga
horária) do curso referente à habilitação declarada (original e cópia simples);
l) Comprovante de realização do correspondente Estágio Embarcado (original
e cópia simples) previsto na Convenção STCW-78, como emendada, para as Regras II/1,
II/4, III/1, III/4, III/6 e III/7; e
m) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia).
Observação:
A AMB não realiza a revalidação do certificado DPC-1033. Neste caso, caberá
ao Aquaviário obter a revalidação do seu Certificado de Competência no país que o
emitiu, o qual possibilitará realizar um novo processo de reconhecimento junto à
AMB.
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