DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.5.2. No 1º Grupo - Marítimos
a) O Primeiro e Segundo Condutor de Máquinas (1CD e 2CD) passam a ser
Condutor de Máquinas (CDM), nível de equivalência 5;
b) O Primeiro e Segundo Eletricista (1EL e 2EL), seção de máquinas, passam a
ser Eletricista (ELT), nível de equivalência 5;
c) O Primeiro e Segundo Cozinheiro (1CZ e 2 CZ), seção de câmara, passam a
ser Cozinheiro (CZA), nível de equivalência 2;
d) O Primeiro e Segundo Taifeiro (1TA e 2TA), seção de câmara, passam a ser
Taifeiro (TAA), nível de equivalência 2; e
e) O Auxiliar de Saúde, seção de saúde, passa a ser Auxiliar de Saúde (ASA),
nível de equivalência 3.
2.5.3. No 2º Grupo - Fluviários
a) O Condutor-Motorista Fluvial (CTF) e o Condutor-Maquinista Fluvial (CQF),
seção de máquinas, passam a ser Condutor Maquinista Motorista Fluvial (CTF), nível de
equivalência 5;
b) O Cozinheiro Fluvial (CZF), seção de câmara, passa a ser Cozinheiro (CZA),
nível de equivalência 2;
c) O Primeiro e Segundo Taifeiro Fluvial (1TA e 2TA), seção de câmara, passam
a ser Taifeiro (TAA), nível de equivalência 2; e
d) O Auxiliar de Saúde (ASF), seção de saúde, passa a ser Auxiliar de Saúde
(ASA), nível de equivalência 3.
2.5.4. No 3º Grupo - Pescadores
a) O Patrão de Pesca Costeira (PCP), seção de convés, passa a ser Patrão de
Pesca na Navegação Interior (PPI), nível de equivalência 5; e
b) O Patrão de Pesca Regional (PRP), seção de convés, passa a ser
Contramestre de Pesca na Navegação Interior (CPI), nível de equivalência 4.
2.6. ESTÁGIO DE CAPACITAÇÃO FLUVIAL PARA COMANDANTE - ECFC
O Estágio de Capacitação Fluvial para Comandante (ECFC), pelas peculiaridades
do ambiente fluvial, é obrigatório para o Oficial de Náutica (1ON/2ON) exercer a
capacidade de Comandante na navegação interior. Deverá ser oferecido pelas empresas
que possuem interesse na contratação de Oficiais de Náutica (1º Grupo de Marítimos -
seção de Convés) e que atuam na navegação fluvial.
O estágio deverá ser realizado a bordo de navios operando na navegação
fluvial, por um período mínimo (podendo ser estendido a critério da empresa) de três (3)
meses, efetivamente navegando pelos rios, canais e estreitos e acompanhando todas as
manobras de amarração de comboios ou rebocadores, atracação e fundeio e demais tipos
de manobras da embarcação, no desempenho de funções compatíveis com o certificado
possuído (observar o Anexo 2-A), na qualidade de tripulante extra lotação, devendo
acompanhar o Comandante da embarcação em todas as manobras realizadas durante o
período de estágio. O ECFC deverá ser previamente comunicado ao Capitão dos Portos
onde a empresa de navegação atua, mediante envio de um Ofício da empresa de
navegação, assinado por preposto (representante devidamente autorizado para tratar de
aspectos envolvendo o embarque de Aquaviários), contendo, ainda, cópia da procuração,
com reconhecimento por semelhança, que a ele confere competência legal para agir em
nome da empresa, junto à Marinha do Brasil. Nesse Ofício da Empresa de Navegação
deverá ser informado o nome do aquaviário, o seu nº de inscrição, a data de início do
ECFC, o nome e o nº de inscrição da embarcação.
Ao final do período do ECFC, a empresa deverá enviar ao Capitão dos Portos,
o qual foi comunicado inicialmente, um segundo Ofício contendo uma avaliação do
desempenho do Oficial estagiário, conforme o modelo de "Atestado de Conclusão de
Estágio Supervisionado" constante do Anexo 2-F, anexando ao atestado um relatório do
estagiário com todas as tarefas executadas, contendo a avaliação do Comandante da
embarcação e sua rubrica para cada tarefa realizada pelo oficial estagiário. Esse Atestado
e seu anexo será endossado pelo Capitão dos Portos (O endosso será feito com aposição
de carimbo no Atestado de Conclusão do Estágio e o registro nas folhas de "Notas" da
CIR, devidamente assinados pelo Capitão dos Portos ou Oficial/Servidor Civil designado),
onde o processo tramitou, e restituído ao aquaviário, que deverá, obrigatoriamente,
portá-lo a bordo. Caberá à Capitania, além do registro efetuado na CIR, registrar todo o
processo no campo de observações do aquaviário no SISAQUA.
O B S E R V AÇÕ ES :
a) O anexo 2-F trata do modelo do "ATESTADO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO" e, no seu verso, apresenta as "ORIENTAÇÕES PARA O ESTÁGIO DE
CAPACITAÇÃO FLUVIAL PARA COMANDANTE". Nestas orientações, estão inseridas as
atividades, em caráter geral, a serem desenvolvidas pelo oficial estagiário.
b) Ao término do estágio, o Oficial deverá estar apto a exercer funções a
bordo de embarcações fluviais, na capacidade de Comandante.
SEÇÃO II
ROL DE EQUIPAGEM E ROL PORTUÁRIO
2.7. ROL DE EQUIPAGEM
2.7.1. Conceituação
O Rol de Equipagem (modelo DPC-2303) é o documento hábil, obrigatório,
para embarcações empregadas na navegação em mar aberto e interior. Serve para
garantir os direitos decorrentes dos embarques e desembarques de tripulantes verificados
em uma única embarcação.
Deve conter as seguintes anotações:
a) dados da embarcação, do(s) proprietário(s) e do armador;
b) assinatura e nome legível do Comandante do navio, proprietário, armador
ou seu preposto (representante legal);
c) dados dos tripulantes; e
d) dados dos embarques e desembarques dos tripulantes.
2.7.2. Emissão
O Rol de Equipagem deverá ser adquirido na Empresa Gerencial de Projetos
Navais (EMGEPRON) e será homologado pela CP/DL/AG em duas vias, mediante
requerimento do Comandante, Proprietário, Empresa, Armador ou seu preposto ao
Capitão dos Portos, Delegado ou Agente. A 1ª via deverá permanecer a bordo da
embarcação e a 2ª via na empresa. Seus campos deverão ser preenchidos de forma clara
e em letra de forma.
É de responsabilidade do Comandante o correto preenchimento do Rol de
Equipagem. Por ocasião da escrituração do Rol de Equipagem, o nome do Comandante
constará somente na folha de abertura e todos os embarques e desembarques deverão
ter a sua rubrica e carimbo.
Qualquer CP/DL/AG poderá homologar o Rol de Equipagem, desde que tal fato
seja comunicado à OM de inscrição da embarcação. Constitui infração sujeita a
penalidade, a não permanência a bordo da embarcação de seu respectivo Rol de
Equipagem ou Portuário.
2.7.3. Documentação necessária para homologação do Rol de Equipagem:
a) Requerimento do Comandante, proprietário, empresa, armador ou seu
preposto ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; e
b) Guia de Recolhimento da União (GRU), com o devido comprovante de
pagamento (original e cópia simples), exceto para órgãos públicos.
2.7.4. Renovação
O Rol de Equipagem será renovado:
a) quando esgotado, inutilizado, viciado ou extraviado; e
b) quando da mudança do proprietário da Empresa ou Armador.
Nos casos de Rol de Equipagem esgotado, inutilizado ou viciado, é necessário
requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando emissão de um novo
Rol. Quando extraviado, deverá o Comandante, Proprietário, Empresa, Armador ou seu
preposto representante legal anexar ao requerimento uma declaração circunstancial do
ocorrido.
Quando o Comandante da embarcação for substituído, será dispensada a
renovação do Rol de Equipagem, desde que o novo Comandante declare que o aceita nos
termos já existentes. Caso tal declaração não seja feita, um novo Rol de Equipagem
deverá ser requerido ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente.
Sempre que ocorrer renovação de Rol de Equipagem, toda a tripulação,
inclusive o Comandante, deverá ser desembarcada e embarcada no novo Rol.
2.7.5. Documentação necessária para renovação do Rol de Equipagem:
a) Requerimento do Comandante, proprietário, empresa, armador ou seu
preposto ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; e
b) Guia de Recolhimento da União (GRU), com o devido comprovante de
pagamento (original e cópia simples), exceto para órgãos públicos.
2.7.6. Arquivamento
O Rol de Equipagem encerrado ou substituído deverá ter sua cópia arquivada
na embarcação e o original arquivado na empresa proprietária da embarcação ou na
colônia de pesca.
2.8. ROL PORTUÁRIO
O Rol Portuário (modelo DPC-2304) se aplica em caráter opcional às empresas,
armadores, proprietários e colônias de pesca que possuem diversas embarcações
operando na navegação interior. Deverá ser expedido com um número de cópias igual ao
número de embarcações.
2.8.1. Conceituação
O Rol Portuário substitui o Rol de Equipagem, com idênticos efeitos legais,
contendo os embarques e desembarques dos tripulantes de embarcações de uma mesma
Empresa, empregadas na navegação Interior.
Esta modalidade do Rol visa flexibilizar e desburocratizar o embarque e o
desembarque do aquaviário, possibilitando à empresa, proprietário, armador ou seu
preposto representante legal ou ao Presidente da Colônia de Pesca movimentarem os
tripulantes nas suas embarcações de acordo com a conveniência do serviço.
Impõe-se, contudo, que se mantenha no Rol exclusivamente os tripulantes
exercendo funções a bordo das embarcações da empresa ou armador, proprietário ou
colônia de pesca, excluindo sistematicamente todo aquele que seja desviado para o
exercício de funções em terra.
2.8.2. Para assegurar o efetivo controle sobre as embarcações que adotarem o
Rol Portuário com abrangência adicional e, considerando que sua adoção se dá em caráter
facultativo, aplicam-se a esta modalidade as seguintes condicionantes:
a) Os embarques e desembarques dos tripulantes serão registrados pelo
Proprietário, Empresa, Armador ou seu preposto representante legal ou pelo Presidente
da Colônia de Pesca mediante lançamento igual e simultâneo na CIR do tripulante e nas
duas vias do Rol Portuário;
b) O Rol Portuário na modalidade opcional por Empresa, uma vez adotado,
deve abranger todas as embarcações de uma mesma Empresa, armador, proprietário ou
colônia de pesca e as embarcações, por sua vez, somente poderão ter a bordo os
tripulantes ali relacionados;
c) Comandante da embarcação deverá registrar no Diário de Navegação ou no
Livro da embarcação, os nomes dos tripulantes efetivamente a bordo por ocasião da
partida para cada viagem, ou simplesmente registrar que não houve alterações em relação
à tripulação embarcada na viagem anterior; e
d) O Rol Portuário deverá conter a transcrição dos Cartões de Tripulação de
Segurança (CTS) de todas as embarcações da Empresa, armador, proprietário ou colônia
de pesca de maneira a demonstrar claramente que são atendidas as necessidades
mínimas de tripulantes definidas naqueles documentos.
2.8.3. O Rol Portuário deverá conter as seguintes anotações:
a) dado(s) da(s) embarcação(ões), do(s) proprietário(s), do Armador ou da
Colônia de Pesca;
b) lotação da(s) embarcação(ões), contendo o número de tripulantes e o
número de passageiros;
c) local para assinatura e dados dos tripulantes;
d) dados dos embarques e desembarques dos tripulantes; e
e) rubrica e nome do Comandante, diretor da Empresa, Armador ou seu
preposto, representante legal ou proprietário ou do Presidente da Colônia de Pesca.
2.8.4. Emissão
O Rol Portuário deverá ser adquirido na Empresa Gerencial de Projetos Navais
(EMGEPRON) e será homologado pela CP, DL ou AG, permanecendo o original na empresa,
e as cópias a bordo das embarcações. Seus campos deverão ser preenchidos de forma
clara e em letra de forma.
O Rol Portuário poderá ser homologado por qualquer CP, DL ou AG desde que
tal fato seja comunicado à OM de Inscrição da embarcação.
2.8.5. Documentação necessária para homologação do Rol Portuário:
a) Requerimento do proprietário, empresa, armador ou seu preposto ou
Presidente da Colônia de Pesca ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; e
b) Guia de Recolhimento da União (GRU), com o devido comprovante de
pagamento (original e cópia simples), exceto para órgãos públicos.
2.8.6. Renovação
O Rol Portuário será renovado:
a) quando esgotado, inutilizado, viciado ou extraviado; e
b) quando da mudança do proprietário da Empresa ou Armador ou Presidente
da Colônia de Pesca.
Nos casos de Rol Portuário esgotado, inutilizado ou viciado, é necessário
requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando a emissão de um
novo Rol. Quando, extraviado, deverá a empresa, armador ou seu preposto representante
legal, proprietário ou o Presidente da Colônia de Pesca anexar ao requerimento uma
declaração circunstancial do ocorrido.
Sempre que ocorrer renovação de Rol Portuário, toda a tripulação, inclusive o
Comandante, deverá ser desembarcada e embarcada no novo Rol.
2.8.7. Documentação necessária para renovação do Rol Portuário:
a) Requerimento do proprietário, empresa, armador ou seu preposto ou
Presidente da Colônia de Pesca ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; e
b) Guia de Recolhimento da União (GRU), com o devido comprovante de
pagamento (original e cópia simples), exceto para órgãos públicos.
2.8.8. Arquivamento
O Rol Portuário encerrado ou substituído deverá ter uma cópia arquivada na
embarcação e a 1ª via na empresa ou na Colônia de Pesca.
SEÇÃO III
MEDALHA MÉRITO MARÍTIMO
2.9. MEDALHA MÉRITO MARÍTIMO
Criada pelo Decreto nº 9.090, de 07JUL2017 a Medalha Mérito Marítimo é
destinada a agraciar, de forma meritória, os aquaviários da Marinha Mercante Brasileira,
Oficiais e Subalternos, que se distinguirem pela exemplar dedicação à profissão e invulgar
interesse no aprimoramento de seus misteres a bordo, de acordo com critérios e normas
definidos pela Marinha do Brasil/ Autoridade Marítima Brasileira. A condecoração consiste
de uma medalha, barreta, roseta e o respectivo diploma. Sua descrição e uso estão
previstos nas Normas da Autoridade Marítima para o uso de Uniformes da Marinha
Mercante - NORMAM-111/DPC.
Caberá ao Diretor-Geral de Navegação a concessão da Medalha Mérito
Marítimo, mediante proposta do Diretor de Portos e Costas.
Os procedimentos para a concessão da Medalha Mérito Marítimo constam do
Anexo 2-E.
CAPÍTULO 3
INSCRIÇÃO DE MILITAR VETERANO DA MARINHA DO BRASIL
3.1 DA INSCRIÇÃO
A inscrição de militar veterano da MB nos Grupos de Marítimos, Fluviários ou
Pescadores, na Seção de Convés e/ou de Máquinas, ou ainda nas Seções de Saúde e
Câmara ocorre mediante aprovação no Curso de Formação, Curso de Aperfeiçoamento ou
nos Cursos de Adaptação de Aquaviários exclusivos para cada Grupo/Seção. A inscrição
também será facultada ao militar veterano da MB no Grupo de Mergulhadores, conforme
descrito no artigo 1.5, Capítulo 1 desta Norma.
As informações para a condução e execução de cada curso de formação/
adaptação/aperfeiçoamento de Aquaviários, assim como seus propósitos, locais de
realização, condições para inscrição, exames de seleção, matrículas, disciplinas, cargas
horárias e tipos de certificação estão especificadas nas Normas da Autoridade Marítima
para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários (NORMAM-102/DPC), informadas
anualmente no Programa de Ensino Profissional para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários) e
disponibilizadas no sítio da DPC.
O
militar 
Veterano
da
MB,
conforme 
seu
posto/graduação
e
corpo/especialidade poderá ser inscritos em um dos Grupos e Seções descritos a seguir,
conforme contido no Anexo 2-A, mediante aprovação nos Cursos anteriormente citados:

                            

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