DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000254
254
Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria
Interministerial MDIC/MCTI Nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do
Processo Produtivo Básico - PPB de "BICICLETA COM CÂMBIO E BICICLETA SEM CÂMBIO".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes
e-mails:
cgel.ppb@mdic.gov.br,
cgia@mcti.gov.br,
cgtd@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 059/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
BICICLETA COM CÂMBIO E BICICLETA SEM CÂMBIO, ESTABELECIDO PELA PORTAIRA
INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 76, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
1) Alterar o §4º do Art. 3º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 76, de 26 de
setembro de 2024, conforme a seguir:
DE:
Art. 3º.....
§ 4º Até 31 de dezembro de 2024, os percentuais de dispensa a que se referem os
ANEXOS I a VI desta Portaria devem tomar por base o total das unidades de bicicletas com e
sem câmbio produzidas, por empresa, no ano-calendário, sendo que, a partir de 1º de janeiro
de 2025, a base será o total das unidades de bicicletas com câmbio produzidas, por empresa,
no ano-calendário.
PARA:
Art. 3º...
§ 4º Os percentuais de dispensa a que se referem os ANEXOS I a VI desta Portaria
devem tomar por base o total das unidades de bicicletas com e sem câmbio produzidas, por
empresa, no ano-calendário.
2) Alterar o §6º do Art. 4º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 76, de 26 de
setembro de 2024, conforme a seguir:
DE:
Art. 4º...
§ 6º Até 31 de dezembro de 2024, as diferenças residuais a que se referem os §§ 1º
ao 5º deste artigo devem tomar por base o total das unidades de bicicletas com e sem câmbio
produzidas, por empresa, no ano-calendário, sendo que, a partir de 1º de janeiro de 2025, a base
será o total das unidades de bicicletas com câmbio produzidas, por empresa, no ano-calendário.
PARA:
Art. 4º...
§ 6º As diferenças residuais a que se referem os §§ 1º ao 5º deste artigo devem tomar por
base o total das unidades de bicicletas com e sem câmbio produzidas, por empresa, no ano-calendário.
DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO
PORTARIA DEIN/SDIC/MDIC Nº 9, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Concessão
de
cadastramento
de
firmas
ou
organizações de auditoria independente para fins
do disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei
nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
A DIRETORA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO SUBSTITUTA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 395, de 5 de agosto de 2019,
considerando o disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º Cadastrar, para fins de realização das atividades de elaboração de
relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios
demonstrativos, conforme previsto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de
1991, a empresa DE BIASI AUDITORES INDEPENDENTES, inscrita no CNPJ/MF nº
61.885.190/0001-66, e registrada na Comissão de Valores Mobiliários sob o nº 7587,
considerando o constante dos autos do processo 14022.023990/2024-96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLLYANA DE CARVALHO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 97, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1008970-
59.2018.4.01.3400,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
00608/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
1/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2004.09.45757, resolve:
Retificar a Portaria nº 568, de 8 de março de 2007, publicada no Diário
Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 37, de 9 de março de 2007, para ratificar a
condição anistiado político de AERCIO PAULO DE ARAÚJO, portador do CPF nº
054.XXX.XXX-26, e conceder, nos termos do artigo 1º incisos I, II e III da Lei nº 10.559,
de 2002, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 3.084,42 (três mil, oitenta e quatro reais e
quarenta e
dois centavos),
obedecida à
prescrição quinquenal
do Decreto
nº
20.910/32.
MACAÉ EVARISTO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 34, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Altera tipologia dos Campi Avançados de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- IFs e autoriza o funcionamento do Campus Pedra Branca do Amapari do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o art. 5º, § 5º,
da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o art. 3º, § 1º, da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº 23000.000532/2024-28,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a tipologia de IF Campus Avançado 20/13 para IF Campus 40/26, das unidades de ensino dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- IFs relacionados no Anexo I.
Art. 2º Fica autorizado o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá a promover, no âmbito de sua estrutura organizacional, o funcionamento do
Campus Pedra Branca do Amapari, relacionado no Anexo II.
Art. 3º A estrutura organizacional dos IFs, de que tratam os arts. 1º e 2º, passa a ser composta pelos Campi relacionados no Anexo III.
Art. 4º O repasse de cargos efetivos, de direção e funções gratificadas, para o funcionamento dos Campi fica condicionado a sua criação por meio de Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
. UF
INSTITUTO FEDERAL
.UNIDADE DE ENSINO
.T I P O LO G I A
. .
.
.DE
.PARA
.DE
.PARA
. .AM
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
.Campus Avançado Iranduba
.Campus Iranduba
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .AP
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá
.Campus Avançado Oiapoque
.Campus Oiapoque
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .ES
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
.Campus Avançado Viana
.Campus Viana
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .GO
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
.Campus Avançado Catalão
.Campus Catalão
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .MA
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
.Campus Avançado Carolina
.Campus Carolina
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .MG
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
.Campus Avançado Arcos
.Campus Arcos
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .MG
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
.Campus Avançado Conselheiro Lafaiete
.Campus Conselheiro Lafaiete
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .MG
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
.Campus Avançado Piumhi
.Campus Piumhi
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .MG
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
.Campus Avançado Ipatinga
.Campus Ipatinga
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .MG
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
.Campus Avançado Ponte Nova
.Campus Ponte Nova
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .MG
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
.Campus Avançado Bom Sucesso
.Campus Bom Sucesso
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .MT
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
.Campus Avançado Sinop
.Campus Sinop
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .PA
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
.Campus Avançado Vigia
.Campus Vigia
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .PB
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
.Campus Avançado Cabedelo Centro
.Campus Cabedelo Centro
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .PB
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
.Campus Avançado Pedras de Fogo
.Campus Pedras de Fogo
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .PI
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
.Campus Avançado Teresina Dirceu Arcoverde
.Campus Teresina Dirceu Arcoverde
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .PI
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
.Campus Avançado PIO IX
.Campus PIO IX
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .PI
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
.Campus Avançado José de Freitas
.Campus José de Freitas
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .PR
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
.Campus Avançado Astorga
.Campus Astorga
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .RJ
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
.Campus Avançado Maricá
.Campus Maricá
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .RO
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
.Campus Avançado São Miguel do Guaporé
.Campus São Miguel do Guaporé
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .RR
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
.Campus Avançado Bonfim
.Campus Bonfim
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .RS
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
.Campus Avançado Jaguarão
.Campus Jaguarão
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .RS
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
.Campus Avançado Veranópolis
.Campus Veranópolis
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .SC
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
.Campus Avançado Abelardo Luz
.Campus Abelardo Luz
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .SP
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
.Campus Avançado Jundiaí
.Campus Jundiaí
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .SP
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
.Campus Avançado São Paulo - São Miguel
.Campus São Paulo - São Miguel
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .TO
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
.Campus Avançado Lagoa da Confusão
.Campus Lagoa da Confusão
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .TO
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
.Campus Avançado Formoso do Araguaia
.Campus Formoso do Araguaia
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
. .TO
.Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
.Campus Avançado Pedro Afonso
.Campus Pedro Afonso
.IF Campus Avançado 20/13
.IF Campus 40/26
Fechar