9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº013 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025 público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, no CGF No 06.093.412-3, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileiro, casado, engenheiro de pesca, portador de RG nº 93013019848 (SSP/CE) e CPF nº 750.767.303-06; V – ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua: Cezidio de Albuquerque, nº 240, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.823-100; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.012684/2024-22, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o Contrato nº 085/2020, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, § 1º, incisos I c/c IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993: Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/1993 foi revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe o art. 193, II, “a”; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 085/2020, cujo objeto é a reforma e ampliação de Estabelecimento Assistencial de Saúde no Município de Jardim-CE; 2.2. O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos; 2.3. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 15/01/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e MIELLI XIMENES RIPARDO (Representante da CONTRATADA). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.012894/2024-11 EXTRATO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº241/2022 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 241/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE , com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001- 30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10, residente e domiciliado nesta capital, na Rua Prof. Carvalho, nº 3175, apto 502, Joaquim Távora, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS- CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pela prefeita municipal Sra. CHARLYNE CUNHA FREIRE, inscrita no CPF sob o nº 948.242.743-20, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 11/08/2025.; III - VALOR GLOBAL: 504.587,70 ( quinhentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 14/01/2025; GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) E CHARLYNE CUNHA FREIRE (Prefeita do Município de Alcântaras-CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 3022.012896/2024-18 EXTRATO SETIMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº133/2021 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 133/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral- CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PACUJÁ-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo novo prefeito municipal Sr. PEDRO ALLAN DE SOUSA LEOPOLDINO, CPF:603.653.833-25, RG:2004098059088 , doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta ) dias, findando em (10/08/2025); III - VALOR GLOBAL: R$ 1.346.037,50 ( um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 15/01/2025; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e PEDRO ALLAN DE SOUSA LEOPOLDINO (Prefeito do Município de Pacujá-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.011864/2024-97 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº210/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 210/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de de Edificações, SR. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da Administração Direta Municipal, Advogado, inscrito no CPF sob no nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, nº 3175 – apto: 502, Joaquim Távora, Fortaleza-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRATO-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.587.975/0001-07, com sede na Rua Bárbara de Alencar, s/n, Centro, CEP: 63.100-340, Crato-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. ANDRÉ BARRETO ESMERALDO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 359.409.723-49, RG nº 2018087076-3, residente e domiciliado na Rua Cesário Saraiva Leão, nº 147, Bairro: Granjeiro, Crato-CE, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 28/09/2025.; III - VALOR GLOBAL: 304.291,58 ( trezentos e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 14/11/2025; GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e ANDRÉ BARRETO (Prefeito do Município de Crato-CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROVENIENTE DA LEI COMPLEMENTAR 341/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, neste ato representado pelo Superintendente da SOP Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES, relacionados no anexo único desta termo, perfazendo um total de R$ 140.970,79(cento e quarenta mil, novecentos e setenta reais, e setenta e nove centavos), referente ao exercício de dezembro 2024, nos termos do NUP 43022.000135/2025-96. Compromete-se, portanto, a Superintendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência de Obras Públicas – SOP Fonte: Recursos Não Vinculados de Imposto – 500 Subfonte: 500.9.1.0.00.00 Recursos Não Vinculados de Impostos Projeto/Atividade: 43200007.26.122.211.20926 – Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº. 341/2024, arts. 3º e 8º; Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução do COGERF Nº 12/2021. Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2025. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.Fechar