35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº013 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025 CONTRATANTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2024) 62100001.04.122.421. 20351.03.339040.1.500.9100000.0 (26826) (2024) 62100001.14.422.16 7.21052.03.339040.1.500.9100000.0 (19134) (2024) 62100001.14.422.167.21053.11.339040.1.500.9100000.0 (735681) (2024) 62100001.14.422.167.210 53.09.339040.1.500.9100000.0 (735996) (2024) 62100001.14.422.167.21053.01.339040.1.500.9100000.0 (735761) (2024) 62100001.14.422.167.21053.0 2.339040.1.500.9100000.0 (2569832) (2024) 62100001.14.422.167.21053.13.339040.1.500.9100000.0 (2568570) (2024) 62100001.14.422.167.21053.12. 339040.1.500.9100000.0 (2569519). DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2025 SIGNATÁRIOS: Claudia Helena Jorge de Lima Leite - Secretaria das Mulheres e Francisco Antônio Martins Barbosa - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. Tais Lemos de Sá ASSESSORA JURÍDICA, RESPONDENDO. Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA CC 0003/2025-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR SANDRO NEY CASSIANO RODRIGUES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, lotado(a) no(a) Coordenadoria Especial de Governança Digital e Gestão de TIC, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARCIO LUIZ CARLOS DE MORAIS, em virtude de Férias, no período de 02 de Janeiro de 2025 a 15 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 15 de janeiro de 2025. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.039444/2024-50 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, c/c art. 7º, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 3.765/1960, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada PAULO NUNES CAVALCANTE, CPF nº 143.182.373-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0269841-2, com óbito em 07/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.703,64 (seis mil, setecentos e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 185, de 30/09/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 07/07/2024: NOME: ELIENE DE SOUSA RODRIGUES CAVALCANTE PARENTESCO: CONJUGE CPF: 692.579.063-53 VALOR R$: 6.703,64 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.044009/2024-47 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 092.180.923-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0224651-1, com óbito em 14/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.045,53 (seis mil, e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à bene- ficiária, publicado no DOE Nº 194, de 11/10/2024 conforme descrição abaixo: A partir de 14/07/2024: NOME: MARLETE PEREIRA JUCÁ OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 092.181.063-68 VALOR: R$ 6.045,53 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.026125/2024-84 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa GELDSON COELHO DE ARAUJO, CPF: 507.358.533-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1855431-1, com óbito em 21/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.161,04 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, publicado no DOE Nº 120, de 28/06/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 21/03/2024: NOME: EDILENE CONRADO AGUIAR DE ARAUJO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 915.233.033-87 VALOR: R$ 2.580,52 NOME: BRUNA CONRADO AGUIAR DE ARAUJO PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 04/05/2005 CPF: 048.633.963-76 VALOR: R$ 1.290,26 NOME: BRUNO CONRADO AGUIAR DE ARAUJO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 09/06/2013 CPF: 102.500.213-07 VALOR: R$ 1.290,26 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.025126/2024-10 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada BENJAMIM LOPES TEIXEIRA, CPF: 016.356.893-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0183701-X, com óbito em 07/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.204,06 (seis mil, duzentos e quatro reais e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a benefi-Fechar