36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº013 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025 ciária, publicado no DOE Nº 124, de 04/07/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 07/05/2024: NOME: JOSELENE PAULA DE ARAUJO LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 679.545.293-04 VALOR: R$ 6.204,06 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08818112/2019, 08954113/2019 e 08895656/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PAULO EDUARDO DE SOUZA, CPF nº 472.257.853-20, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe B, Nível IV, matrícula nº 163369-1-2, com óbito em 21.09.2019, pensão mensal no valor de R$ 5.505,91 (cinco mil e quinhentos e cinco reais e noventa e um centavos), correspondente à totalidade da remuneração do ex-servidor, a partir de 21.09.2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constates no DOE publicado em 05.03.2020: Nome: PAULO BONAVIDES LIMA DE SOUZA Parentesco: FILHO (Nascido em 26/03/2008) CPF nº: 096.070.923-17 Valor R$: 2.752,95 Prazo da Pensão (LC 12/99): Até 21 anos (Art. 6º, § 1º, II, “a”) Nome: MARIA EDUARDA NOGUEIRA DE SOUZA Parentesco: FILHA (Nascida em 15/04/2001) CPF nº: 044.323.443-42 Valor R$: 2.752,95 Prazo da Pensão (LC 12/99): Até 21 anos (Art. 6º, § 1º, II, “a”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 30001.008207/2024-69 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL MARTINS DA SILVA, CPF nº 034.246.693-34, aposentado(a) pelo(a) CASA CIVIL-CC, onde percebia os proventos do (a)cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referencia 14, matrícula nº 097037-1-3, com óbito em 09/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 532,88 (quinhentos e trinta e dois reais, e oitenta e oito centavos), calcu- lado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA SALETE DO NASCIMENTO MARTINS CÔNJUGE 558.676.773-20 532.58 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, ítem 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09803700/2022 e nº 05635790/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN- DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GONÇALO SOBRINHO, CPF nº 467.185.754-53, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda do Ceará – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, classe 3, nível/referencia E, matrícula nº 103925-1-9, com óbito em 03/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 16.559,96 (Dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 03/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) DAVI ANDRADE LIRA FARIAS ARAÚJO FILHO (Nascido em 29/11/2011) 118.737.334-61 R$ 4.139,99 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. DANIEL ANDRADE LIRA FARIAS ARAÚJO FILHO (Nascido em 19/07/2016) 144.364.644-07 R$ 4.139,99 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. WANESSA MARIA ANDRADE DE LIRA COMPANHEIRA 035.264.764-70 R$ 8.279,98 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.093154/2024-45 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a), Maria Valdenia Pinheiro Teles, CPF nº 016.205.093-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 047446-1-6, com óbito em 16/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.968,71 (Três mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO PINHEIRO TELES CÔNJUGE 02321890304 3.968,71 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar