39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº013 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA SIMONE CAMPELO PONTES CÔNJUGE 63613840391 1.502,13 Art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 03 de Maio de 2024, publicado no Diário Oficial de 07 de Maio de 2024, que concedeu pensão à Sra. Maria Simone Campelo Pontes, na qualidade de cônjuge do ex-servidor José Edmar Lopes Pontes, CPF nº 07109466434, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 009352-1-2, com óbito em 31/07/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00572108/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TERESA NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 220.923.583-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 035551-1-9, com óbito em 16/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 551,84 (Quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/01/2020, sendo o benefício limitado até a data do óbito do requerente, qual seja, em 17/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Sebastião Gomes da Silva Cônjuge 111.419.723-87 551,84 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07643551/2022 e 07646887/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Adriana do Vale Farias Saldanha, CPF nº 41582110344, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Judiciário, nível/ referencia SPJNSE08, matrícula nº 2589, com óbito em 18/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 10.801,35 (dez mil, oitocentos e um reais e trinta e cinco centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 18/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/04/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ALCIDES SALDANHA LIMA Cônjuge 38565439354 5.400,68 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. BERNARDO DO VALE FARIAS SALDANHA Filho (Nascido em 13/08/2001) 04591988317 5.400,68 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de Agosto de 2023 e publicado no Diário Oficial de 04/08/2023, que concedeu pensão aos dependentes da ex-servidora Adriana do Vale Farias Saldanha, CPF nº 41582110344, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Judiciário, nível/referencia SPJNSE08, matrícula nº 2589, com óbito em 18/07/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04177197/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO MARTINS BARBOSA, CPF nº 010.664.123-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referência 1, matrícula nº 070197-1-8, com óbito em 17/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.091,09 (dois mil, noventa e um reais e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 14/01/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Francisca Zita Barbosa Cônjuge 112.451.153-91 2.091,09 Art.6°, §5°, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de Março de 2024 e publicado no Diário Oficial de 06/03/2024 que concedeu pensão à Sra. Francisca Zita Barbosa, na qualidade de cônjuge do ex-servidor(a) FRANCISCO MARTINS BARBOSA, CPF nº 010.664.123-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referência 1, matrícula nº 070197-1-8, com óbito em 17/05/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04056394/2021; nº 04007425/2022 e nº 10423184/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NEUZA TAVARES CHAVES, CPF nº 051.695.343-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Processo Iniciante I, referência 05, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 055273-1-7, com óbito em 31/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.333,38 (Três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 31/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 29/11/2023.Fechar