DOE 20/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº013  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Ana Julia Tavares Chaves
Filha Inválida
266.658.163-20
3.333,38
Art. 77, §2°, inciso III.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03197413/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edina Maria de Albuquerque Vieira, CPF 
nº 707.688.893-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor iniciante I, nível/
referência 02, Ex-professor Ensino 1º grau, nível/referência 1, matrícula nº 059699-1-3, com óbito em 29/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 950,68 
(novecentos e cinquenta reais, e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir 
de 29/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/04/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Heleno Correia Vieira
Cônjuge
053.332.103-49
950,68
Art. 77, §2°, inciso V, alinea ”c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 21 de Maio de 2024 e publicado 
no D.O.E de 27/05/2024 que concedeu pensão ao Sr. Heleno Correia Vieira, na qualidade de cônjuge da ex-servidora Edina Maria de Albuquerque Vieira, 
CPF nº 707.688.893-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor iniciante I, 
nível/referência 02, Ex-professor Ensino 1º grau, nível/referência 1, matrícula nº 059699-1-3, com óbito em 29/03/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 01686755/2022, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de inclusão e adequação de valores de beneficiário de pensão, o Ato datado de 08/11/2022, publicado no D.O.E. nº 199, página 
90, de 24/10/2023, que concedeu pensão mensal ao Sres. DAVI ANDRADE LIRA FARIAS ARAÚJO, CPF nº 118.737.334-61, e DANIEL ANDRADE 
LIRA FARIAS ARAÚJO, CPF. 144.364.644-07, na qualidade de Filhos do ex-servidor, o Sr. JOSÉ GONÇALO SOBRINHO, CPF nº 467.185.754-53, 
lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda do Ceará – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 
classe 3, nível/referencia E, matrícula nº 103925-1-9, com óbito em 03/10/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04466142/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, § 1°, inciso II, o art. 26, §§ 3°, inciso II, e 7°, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , ao servidor GLETSON AGUIAR MARTINS, CPF 283.780.833-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13758611, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por incapacidade 
permanente, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2020, conforme laudo médico nº 4232484201016 da Perícia Médica Oficial do Estado do 
Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JAN/2002 a SET/2020, cujo valor é de R$ 2.355,79. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02258181/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora, MARIA MARLEDA PINHEIRO MARQUES, CPF 228.889.343-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 1222821X, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 41,13%%, a partir de 13/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Para o bene-
fício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei nº 
11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor 
inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/07/2024, que concedeu 
aposentadoria à MARIA MARLEDA PINHEIRO MARQUES, matricula n° 1222821X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00918280/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único e 156 e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA MARIA DE SOUSA 
BELÉM, CPF 219.891.843-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade e Apoio 
Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03646017, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,75%, a partir de 26/02/2010, conforme laudo médico n°2010/005641 da 

                            

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