DOE 20/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº013  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA SIMONE CAMPELO PONTES
CÔNJUGE
63613840391
1.502,13
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 03 de Maio de 2024, publicado no Diário Oficial de 07 de Maio de 2024, que concedeu pensão à Sra. Maria 
Simone Campelo Pontes, na qualidade de cônjuge do ex-servidor José Edmar Lopes Pontes, CPF nº 07109466434, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 009352-1-2, com óbito em 
31/07/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00572108/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TERESA NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº 
220.923.583-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 9, matrícula nº 035551-1-9, com óbito em 16/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 551,84 (Quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e 
quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/01/2020, sendo o benefício limitado até a data do óbito do 
requerente, qual seja, em 17/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Sebastião Gomes da Silva
Cônjuge
111.419.723-87
551,84
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07643551/2022 e 07646887/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o 
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Adriana do Vale Farias Saldanha, 
CPF nº 41582110344, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Judiciário, nível/
referencia SPJNSE08, matrícula nº 2589, com óbito em 18/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 10.801,35 (dez mil, oitocentos e um reais e trinta e cinco 
centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir 
de 18/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/04/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ALCIDES SALDANHA LIMA
Cônjuge
38565439354
5.400,68
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
BERNARDO DO VALE FARIAS SALDANHA
Filho (Nascido em 13/08/2001)
04591988317
5.400,68
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de Agosto de 2023 e publicado no Diário 
Oficial de 04/08/2023, que concedeu pensão aos dependentes da ex-servidora Adriana do Vale Farias Saldanha, CPF nº 41582110344, lotado(a) no(a) Tribunal 
de Justiça do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Judiciário, nível/referencia SPJNSE08, matrícula nº 2589, com 
óbito em 18/07/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04177197/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO MARTINS BARBOSA, CPF nº 
010.664.123-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referência 1, 
matrícula nº 070197-1-8, com óbito em 17/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.091,09 (dois mil, noventa e um reais e nove centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependentes e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Zita Barbosa
Cônjuge
112.451.153-91
2.091,09
Art.6°, §5°, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de Março de 2024 e publicado no Diário Oficial de 06/03/2024 que concedeu pensão à Sra. Francisca 
Zita Barbosa, na qualidade de cônjuge do ex-servidor(a) FRANCISCO MARTINS BARBOSA, CPF nº 010.664.123-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria 
da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referência 1, matrícula nº 070197-1-8, com óbito em 17/05/2018. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04056394/2021; nº 04007425/2022 e nº 10423184/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, 
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
NEUZA TAVARES CHAVES, CPF nº 051.695.343-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Processo Iniciante I, referência 05, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 055273-1-7, com óbito em 31/03/2021, pensão mensal 
no valor de R$ 3.333,38 (Três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 100%, a partir de 31/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 29/11/2023.

                            

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