DOE 20/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº013  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025
Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2010, 
cujo valor é de R$ 338,20 (Trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração 
mínima nacional de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), com fundamento na Lei nº 12.255/2010, considerando que a proporcionalidade com base na qual 
calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 
26/09/2024 e publicado no Diário Oficial em 03/10/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, FRANCISCA MARIA DE SOUSA BELÉM, matrícula nº 
03646017, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00673542/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 
18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora, MARIA CACILDA MENDES SIMÕES RÔLO, CPF 11741767334, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 18, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 37,17 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 00033014, lotada 
no Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 51,8%, a partir de 
03/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2016, cujo valor é de R$ 
440,66 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada 
a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na 
data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 51,80%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor infe-
rior ao mínimo federal”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2016, que concedeu 
aposentadoria a MARIA CACILDA MENDES SIMÕES, matrícula nº 00033014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 09402616/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora SILEDA MARIA FRANKLIN DE SOUZA, CPF 139.305.323-87, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe V, nível referência 
30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12694814, lotada no (a) Secretaria da 
Cultura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento -Decreto nº 34.514/2022 c/c a Lei nº17.871/2021
R$ 6.125,85
Gratificação por tempo de serviço 15%-Lei nº9.816/74
R$ 918,88
Grat.de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento (10%) -Lei nº 16.540/2018
R$ 612,59
TOTAL
R$ 8.024,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01156225/2013, RESOLVE REVER, com fundamento no art. 2º, da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, o 
Ato datado de 28 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de agosto de 2013, julgado legal pela Resolução nº 5760/2015 do Tribunal 
de Contas do Ceará – TCE, que concedeu ao servidor JOSÉ ARILTON VASCONCELOS, CPF nº 136.226.253-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, 
Classe Ensino Técnico Pleno I, nível/referência 4, matrícula nº 119.092-1-3, carga horária de 40 horas semanais, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação 
dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 
2.213,04 (dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos), para FIXAR, a partir de 31/03/2013, seus proventos mensais, conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento – 40 horas - Lei Estadual nº 15.285/2013
R$ 1.867,87
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 10% – art. 5º, da Lei Estadual nº 14.431/2009
R$ 186,79
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7º, inciso III e art. 12, da Lei Estadual nº 15.576/2014
R$ 158,38
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 e Lei Estadual nº 15.576/2014
R$ 43,33
TOTAL
R$ 2.256,37
TORNANDO SEM EFEITO os Atos datados de 27/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018 e o ato datado de 17/01/2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado em 04/04/2019, que concedeu aposentadoria a servidor JOSÉ ARILTON VASCONCELOS, matrícula 119.092-1-3. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06278397/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LÚCIA MARIA ONOFRE QUEIROZ, 
CPF 19472498353, ocupante de cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 12040210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 07/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
1.953,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II 
da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
458,98
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
331,17
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (art 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.809,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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