45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº013 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.872,39 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 414,48 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 247,41 TOTAL R$ 2.721,52 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04225785/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALVES DA SILVA FAVA, CPF 124.040.983-49, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06583911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 (com efeitos financeiros da referência 19 a partir de 01.07.2009, conforme Portaria nº 417/2009) R$ 501,47 Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 100,29 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/2008 R$ 250,73 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 50,14 Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º, da Lei nº12.066/1993 R$ 100,29 TOTAL R$ 1.002,94 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 808,72 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 80,87 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 179,03 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 213,71 TOTAL R$ 1.282,34 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07817310/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CARLOS CARTAXO ADERALDO, CPF 169.253.353-34, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00746819, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 9, 10, 11 e 12 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.791,87 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 164,39 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 838,58 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 718,78 Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º, Inciso III, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.916,75 TOTAL 8.430,37 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/07/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS CARTAXO ADERALDO, matrícula n° 00746819, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00458508/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, EULINA MARIA GONCALVES FEITOSA FACANHA, CPF 17238692368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03316211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 22/01/2009, conforme laudo médico nº 2009/001658 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2008, cujo valor é de R$ 2.486,48 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011) 2.613,86 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009) 585,12 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 261,39 TOTAL 3.460,37 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31 de julho de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria ao servidor Eulina Maria Gonçalves Feitosa Façanha, matrícula nº 03316211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01842224/1998 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 combinado com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 156, § 1º, Inciso IV, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA DO SOCORRO SABOIA, CPF nº 056.391.313-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06490611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,00%, a partir de 01 de novembro de 2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar