44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº013 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 580,50 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 116,10 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 290,25 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 116,10 TOTAL 1.102,95 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/11/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA SERPA CHAVES BERNARDO, matrícula nº 03466914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01751790/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA CLARICE DE OLIVEIRA SIMÕES, CPF 06028268372, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01364413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.250/2002) 168,75 Progressão Horizontal 5% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 8,44 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 67,50 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 16,88 TOTAL 261,57 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 352,84 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 35,28 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 43,65 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 86,36 TOTAL 518,13 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07464116/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO BARTOLOMEU DE OLIVEIRA FILHO, CPF 24719366368, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10321212, lotado na Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,66%, a partir de 18/10/2016, conforme laudo médico nº 2016/020661 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.747/ 29.12.2014 778,48 Progressão Horizontal (10%) -art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74 88,81 Gratificação do Risco de Vida e Saúde (40%) -Arts.132 inciso VI e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 311,39 TOTAL 1.178,68 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/06/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 24/07/2017, que concedeu aposentadoria a Francisco Bartolomeu de Oliveira Filho, matrícula nº 10321212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02280435/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA NATALIA DE AZEVEDO CAVALCANTE, CPF 321.201.173-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,5 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 01154915, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206 de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 979,44 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 146,92 TOTAL 1.126,36 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04139360/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TEREZINHA DE JESUS CASIMIRO, CPF 097.915.073-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 098556-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 1.109,27 Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 110,93 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 443,71 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 221,85 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 110,93 TOTAL R$ 1.996,69Fechar