DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro
de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 17 de janeiro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:A79F7166
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
DECRETO MUNICIPAL N 006/2025 DECLARA EM
SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 006/2025
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do
município afetadas pela Estiagem – COBRADE:
1.4.1.1.0 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89
inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal
nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº
12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de
emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e:
CONCIDERANDO
I CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo gradativamente o
padrão de qualidade de vida da população;
II CONSIDERANDO competir ao Município à preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
III CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação
da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de
anormalidade.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual nas áreas do município
comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações
do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em
virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM
1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário.
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
Municipal.
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e
defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o inicio de
processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao
tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/ 2021, sem prejuízo da Lei
de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as
aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de
emergência ou de calamidade pública e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1(um) ano
contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade,
vedadas a recontratação de empresas e a prorrogação dos respectivos
contratos.
Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180(cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Acopiara/CE, 13 de janeiro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal de Acopiara/CE
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:91A85CD2
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 007/2025 DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO EM PERÍODO ELEITORAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 007/2025
Dispõe sobre relotação de servidor público em
período eleitoral e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas
pela Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO os princípios da autotutela, da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade e da publicidade inseridos no art. 37, I,
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a possibilidade que Administração Pública
possui de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas
Súmulas 346 e 473 do STF;
CONSIDERANDO o teor das portarias n. 1.345/2024 expedida em
13 de novembro de 2024; e Portaria n. 1.560/2024 expedida em 18 de
dezembro de 2024, em que dispõe sobre relotação de servidores
públicos dentro da estrutura administrativa do Município em período
expressamente vedado pela legislação;
CONSIDERANDO que o artigo 73, inciso V, da Lei n. 9.504/97
veda peremptoriamente qualquer movimentação de pessoal no período
compreendido entre três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a
Fechar