Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 17 de janeiro de 2025. FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:A79F7166 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO MUNICIPAL N 006/2025 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 006/2025 Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela Estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e: CONCIDERANDO I CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo gradativamente o padrão de qualidade de vida da população; II CONSIDERANDO competir ao Município à preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; III CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1°. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual nas áreas do município comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal. Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o inicio de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/ 2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1(um) ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a recontratação de empresas e a prorrogação dos respectivos contratos. Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180(cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, registre-se e publique-se. Acopiara/CE, 13 de janeiro de 2025. FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:91A85CD2 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 007/2025 DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM PERÍODO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 007/2025 Dispõe sobre relotação de servidor público em período eleitoral e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO os princípios da autotutela, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade inseridos no art. 37, I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a possibilidade que Administração Pública possui de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas Súmulas 346 e 473 do STF; CONSIDERANDO o teor das portarias n. 1.345/2024 expedida em 13 de novembro de 2024; e Portaria n. 1.560/2024 expedida em 18 de dezembro de 2024, em que dispõe sobre relotação de servidores públicos dentro da estrutura administrativa do Município em período expressamente vedado pela legislação; CONSIDERANDO que o artigo 73, inciso V, da Lei n. 9.504/97 veda peremptoriamente qualquer movimentação de pessoal no período compreendido entre três meses que antecedem o pleito eleitoral e até aFechar