DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro 
de 2025. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 17 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:A79F7166 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
DECRETO MUNICIPAL N 006/2025 DECLARA EM 
SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 006/2025 
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do 
município afetadas pela Estiagem – COBRADE: 
1.4.1.1.0 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89 
inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal 
nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 
12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de 
abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na 
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de 
emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e: 
  
CONCIDERANDO 
  
I CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo gradativamente o 
padrão de qualidade de vida da população; 
  
II CONSIDERANDO competir ao Município à preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
III CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação 
da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de 
anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual nas áreas do município 
comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações 
do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em 
virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM 
1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.  
  
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e 
Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 
Municipal. 
  
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e 
defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas 
obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o inicio de 
processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao 
tema, com a observância de suas condições e consequências. 
Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/ 2021, sem prejuízo da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as 
aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de 
emergência ou de calamidade pública e para as parcelas de obras e 
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1(um) ano 
contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, 
vedadas a recontratação de empresas e a prorrogação dos respectivos 
contratos. 
Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180(cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Cumpra-se, registre-se e publique-se. 
  
Acopiara/CE, 13 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito Municipal de Acopiara/CE 
  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:91A85CD2 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
DECRETO Nº 007/2025 DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO EM PERÍODO ELEITORAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 DECRETO Nº 007/2025 
  
Dispõe sobre relotação de servidor público em 
período eleitoral e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas 
pela Lei Orgânica do Município e 
  
CONSIDERANDO os princípios da autotutela, da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade e da publicidade inseridos no art. 37, I, 
da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO a possibilidade que Administração Pública 
possui de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas 
Súmulas 346 e 473 do STF; 
  
CONSIDERANDO o teor das portarias n. 1.345/2024 expedida em 
13 de novembro de 2024; e Portaria n. 1.560/2024 expedida em 18 de 
dezembro de 2024, em que dispõe sobre relotação de servidores 
públicos dentro da estrutura administrativa do Município em período 
expressamente vedado pela legislação; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 73, inciso V, da Lei n. 9.504/97 
veda peremptoriamente qualquer movimentação de pessoal no período 
compreendido entre três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a 

                            

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