Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará, LÚCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e ainda com base na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, a ausência de informações por meio da transição de governo referente ao somatório da receita tributária municipal e das transferências previstas no §5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior (balanço financeiro de 2024); CONSIDERANDO, a necessidade de obrigação de repasse à câmara de vereadores de parcela referente ao duodécimo, que deve ocorrer até o dia 20 de cada mês nos termos do art. 168 da Constituição Federal. CONSIDERANDO , que a Constituição Federal no art. 29-A estabelece os limites de gastos do poder legislativo; CONSIDERANDO que cabe ao chefe do poder executivo adotar medidas afim do cumprimento dos princípios da eficiência, legalidade e transparência no âmbito da administração pública municipal; RESOLVE: Art. 1º - As despesas do Poder Legislativo Municipal de Baixio – CE devem ser realizadas, exclusivamente para o mês de janeiro de 2025, em valor idêntico ao valor fixado para cada duodécimo do ano de 2024, no montante de R$ 143.155,83 (cento e quarenta e três Mil, cento e cinquenta e cinco Reais e oitenta e três Centavos), devendo o setor competente promover o repasse ao poder legislativo municipal; Art. 2º - Afim de adequar exatamente o valor da obrigação de repasse de duodécimo, nos termos do cumprimento do art. 29-A da Constituição Federal, deve o setor de contabilidade buscar junto a gestão anterior, arquivos ou órgão de controle, os valores exatos dos somatórios das receitas tributárias e transferências ocorridas no ano de 2024, para procedimento de cálculo do valor a ser cumprido mensalmente com obrigações junto ao poder legislativo municipal. Art.3º - Após a realização do cálculo do valor estabelecido no art. 2º do presente decreto, deve-se haver compensação ou complementação de pagamento de valores por parte do poder executivo municipal, afim de cumprimento do valor integral devido as obrigações junto ao poder legislativo de Baixio-CE (valor de parcela de duodécimo), devendo tal adequação ocorrer no mês de fevereiro de 2025. Art. 4º - O valor de duodécimo será fixado para o ano de 2025 após o recebimento das informações de receita pelo setor contábil referente ao exercício financeiro de 2024, nos termos do estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Baixio - CE, 20 de janeiro de 2025 LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador:4BEC8764 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO _______________________ DECRETO Nº 05/2025 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RESCENSEAMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará, LÚCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e ainda com base na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, a ausência de diversos servidores para cumprimento no disposto no decreto 04/2025 que institui o censo do servidor municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO, a necessidade de levantamento de informações dos servidores municipais afim de uma melhor adequação do corpo administrativo e o cumprimento dos princípios da publicidade, eficiência e legalidade nos atos da administração pública; CONSIDERANDO, que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço público municipal, especialmente, no que trata da garantia da efetividade do serviço público; CONSIDERANDO ainda que a ausência do cadastro do servidor no censo 2025 do município de Baixio poderá acarretar suspensão nos vencimentos do servidor que não comparecer; RESOLVE: Art. 1º - Fica PRORROGADO até a data de 24 de janeiro de 2025 (sexta-feira), o recenseamento do servidor municipal instituído pelo Decreto 04/2025; Art. 2º - Os demais atos do decreto 04/2025 permanecem inalterados, devendo serem cumpridos integralmente. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Baixio - CE, 17 de janeiro de 2025. LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador:6881236E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 05.001/2025 - PE ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05.001/2025 PE. OBJETO: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ- CE. A partir do dia 21 de janeiro de 2025, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, – “Acesso Identificado no link específico”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, que no dia 31 de janeiro de 2025 às 08:00horas encerra o procedimento de recebimento de proposta. A partir das 08h10minu dará início a abertura das mesmas, em seguida a partir das 08h30min iniciará a formalização de lances e documentos de habilitação da licitação. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitamaisbrasil.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, ou através do sítioFechar