DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará, 
LÚCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e 
ainda com base na Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO, a ausência de informações por meio da transição 
de governo referente ao somatório da receita tributária municipal e das 
transferências previstas no §5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da 
Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior 
(balanço financeiro de 2024); 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de obrigação de repasse à câmara 
de vereadores de parcela referente ao duodécimo, que deve ocorrer até 
o dia 20 de cada mês nos termos do art. 168 da Constituição Federal. 
  
CONSIDERANDO , que a Constituição Federal no art. 29-A 
estabelece os limites de gastos do poder legislativo; 
  
CONSIDERANDO que cabe ao chefe do poder executivo adotar 
medidas afim do cumprimento dos princípios da eficiência, legalidade 
e transparência no âmbito da administração pública municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - As despesas do Poder Legislativo Municipal de Baixio – CE 
devem ser realizadas, exclusivamente para o mês de janeiro de 2025, 
em valor idêntico ao valor fixado para cada duodécimo do ano de 
2024, no montante de R$ 143.155,83 (cento e quarenta e três Mil, 
cento e cinquenta e cinco Reais e oitenta e três Centavos), devendo o 
setor competente promover o repasse ao poder legislativo municipal; 
  
Art. 2º - Afim de adequar exatamente o valor da obrigação de repasse 
de duodécimo, nos termos do cumprimento do art. 29-A da 
Constituição Federal, deve o setor de contabilidade buscar junto a 
gestão anterior, arquivos ou órgão de controle, os valores exatos dos 
somatórios das receitas tributárias e transferências ocorridas no ano de 
2024, para procedimento de cálculo do valor a ser cumprido 
mensalmente com obrigações junto ao poder legislativo municipal. 
  
Art.3º - Após a realização do cálculo do valor estabelecido no art. 2º 
do presente decreto, deve-se haver compensação ou complementação 
de pagamento de valores por parte do poder executivo municipal, afim 
de cumprimento do valor integral devido as obrigações junto ao poder 
legislativo de Baixio-CE (valor de parcela de duodécimo), devendo tal 
adequação ocorrer no mês de fevereiro de 2025. 
  
Art. 4º - O valor de duodécimo será fixado para o ano de 2025 após o 
recebimento das informações de receita pelo setor contábil referente 
ao exercício financeiro de 2024, nos termos do estabelecido no art. 
29-A da Constituição Federal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO 
Baixio - CE, 20 de janeiro de 2025 
  
LÚCIO ALVES BARROSO 
Prefeito Constitucional  
Publicado por: 
Viviane Silva Campos 
Código Identificador:4BEC8764 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
_______________________ 
  
DECRETO Nº 05/2025 
  
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
PARA 
RESCENSEAMENTO 
DO 
SERVIDOR 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará, 
LÚCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e 
ainda com base na Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO, a ausência de diversos servidores para 
cumprimento no disposto no decreto 04/2025 que institui o censo do 
servidor municipal e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de levantamento de informações 
dos servidores municipais afim de uma melhor adequação do corpo 
administrativo e o cumprimento dos princípios da publicidade, 
eficiência e legalidade nos atos da administração pública; 
  
CONSIDERANDO, que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço 
público municipal, especialmente, no que trata da garantia da 
efetividade do serviço público; 
  
CONSIDERANDO ainda que a ausência do cadastro do servidor no 
censo 2025 do município de Baixio poderá acarretar suspensão nos 
vencimentos do servidor que não comparecer; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica PRORROGADO até a data de 24 de janeiro de 2025 
(sexta-feira), o recenseamento do servidor municipal instituído pelo 
Decreto 04/2025; 
  
Art. 2º - Os demais atos do decreto 04/2025 permanecem inalterados, 
devendo serem cumpridos integralmente. 
  
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO 
Baixio - CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
LÚCIO ALVES BARROSO 
Prefeito Constitucional  
Publicado por: 
Viviane Silva Campos 
Código Identificador:6881236E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
PREGÃO ELETRÔNICO N° 05.001/2025 - PE 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE 
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05.001/2025 PE. 
OBJETO: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS, 
VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE OXIGÊNIO 
MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-
CE. A partir do dia 21 de janeiro de 2025, às 10:00 horas (horário de 
Brasília), através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, 
– “Acesso Identificado no link específico”, em sessão pública por 
meio de comunicação via internet, iniciará os procedimentos de 
recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, que 
no dia 31 de janeiro de 2025 às 08:00horas encerra o procedimento 
de recebimento de proposta. A partir das 08h10minu dará início a 
abertura das mesmas, em seguida a partir das 08h30min iniciará a 
formalização de lances e documentos de habilitação da licitação. A 
íntegra 
do 
Edital 
poderá 
ser 
obtida 
junto 
ao 
site 
www.licitamaisbrasil.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz 
Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, ou através do sítio 

                            

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