DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
eletrônico http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. Banabuiú/CE, 20 
de Janeiro de 2025.  
  
EDILANE MACIEL DA SILVA -  
Pregoeira Oficial do Município.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:4BD4677F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 20.01.001/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2025; 
CONSIDERANDO a disposição dos feriados, sejam eles nacionais, 
estaduais ou municipais; 
CONSIDERANDO os habituais pontos facultativos; 
CONSIDERANDO que no ano de 2025 a terça-feira de carnaval será 
dia 04 de março; 
CONSIDERANDO que no ano de 2025 o ferido estadual da Data 
Magna do Ceará, 25 de março, será em uma terça-feira; 
CONSIDERANDO que no ano de 2025 a Sexta-feira Santa será dia 
18 de abril; 
CONSIDERANDO que no ano de 2025 a feriado alusivo ao Dia do 
Trabalhador, 1º de maio, será em uma quinta-feira; 
CONSIDERANDO que no ano de 2025 o domingo do Pau da 
Bandeira será no dia 1º de junho; 
CONSIDERANDO que no ano de 2025 o feriado nacional do Dia da 
Consciência Negra, 20 de novembro, será em uma quinta-feira; 
CONSIDERANDO os demais festejos e datas comemorativas; 
CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e 
economicidade, inerentes a Administração Pública; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica DECRETADO Ponto Facultativo nas datas declinadas nos 
incisos deste artigo. 
I - Dias 03,04 e 05 de março do corrente ano, respectivamente, 
segunda e terça-feira de Carnaval, e quarta-feira de Cinzas; 
II - Dia 24 de março do corrente ano, segunda-feira, véspera do 
feriado estadual da Data Magna do Ceará; 
III - Dia 02 de maio do corrente ano, sexta-feira posterior ao feriado 
nacional do Dia do Trabalhador; 
IV - Dia 02 de junho do corrente ano, segunda-feira após o Pau da 
Bandeira de Santo Antônio; 
V - Dia 19 de junho do corrente ano, festejo religioso de Corpus 
Christi; 
VI - Dia 28 de outubro do corrente ano, data comemorativa ao Dia do 
Servidor Público; 
VII - Dia 21 de novembro do corrente ano, sexta-feira após o feriado 
nacional do Dia da Consciência Negra; 
VIII - Dia 24 de dezembro do corrente ano, véspera de Natal; 
IX - Dia 31 de dezembro do corrente ano, véspera de Ano Novo; 
  
Art. 2º Fica DECRETADO como Período de Férias Coletivas o 
compreendido entre os dias 22/12/2025 e 05/01/2026. 
Parágrafo Único. Cada Secretaria Municipal deve disciplinar por meio 
de 
Portaria 
específica 
quais 
categorias 
funcionais 
estão 
compreendidas neste Decreto, mantendo a oferta dos serviços 
essenciais à população. 
  
Art. 3º Demarcar no Calendário Municipal a data do feriado variável 
da Sexta-feira Santa, na forma do art. 1º da Lei Municipal nº 
716/1976, em 18 de abril do corrente ano. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 20 de janeiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:1BCFB634 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 02.01.2025/02 DE 02 DE JANEIRO DE 2025  
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA 
COMISSÃO 
ESPECIAL 
DE 
AVALIAÇÃO 
TÉCNICA, RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE, 
JULGAMENTO E ELABORAÇÃO DE LAUDOS 
REFERENTE AS AMOSTRAS DOS GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS 
PROGRAMAS 
DE 
DISTRIBUIÇÃO 
DA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA/CE, PROVENIENTES DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.12.11.1, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO 
PAULO 
DA 
SILVA 
OLEGÁRIO, 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO, 
a 
necessidade 
de 
avaliar 
as 
amostras 
apresentadas, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 2024.12.11.1, o 
qual possui como objeto aquisição de gêneros alimentícios destinados 
ao atendimento das necessidades dos programas de distribuição de 
Merenda Escolar da Rede Pública de Ensino, através da Secretaria 
Municipal de Educação de Barbalha/CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar e nomear servidores públicos para compor a 
Comissão Especial de Avaliação Técnica, a fim de auxiliar o 
Pregoeiro e demais Membros de Apoio na análise de Julgamento e 
Elaboração de Laudos das amostras dos Gêneros Alimentícios 
destinados para distribuição, nas Escolas da rede pública de Ensino, 
do município de Barbalha/CE em decorrência do certame licitatório, 
instaurado pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 2024.12.11.1. 
  
Art. 2º. A Comissão será constituída pelos seguintes servidores 
abaixo indicados, pertencentes ao quadro funcional da Educação: 
  
Servidor (a) 
Função  
CPF 
Gilmayse Oliveira Santos 
  
Diretora da Alimentação 
Escolar 
020.555.593-46 
Karoline Siqueira Moreira de Andrade 
Nutricionista 
052.914.043-88 
Aline Sampaio Macedo Cardozo 
Gerente 
da 
Educação 
Infantil 
728.586.133-20 
  
Art. 3º. A Comissão, ora constituída, possui plenos poderes para 
classificar ou desclassificar a amostra de material/produto e verificar 
se o produto atende aos requisitos inseridos no Termo de Referência, 
por meio de análise técnica com base nas especificações estabelecidas 
no Pregão Eletrônico supramencionado. 
  
Art. 4º. Os serviços prestados pela Comissão, serão considerados de 
relevância, sem ônus para a municipalidade. 

                            

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