DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará,
LÚCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e
ainda com base na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a ausência de informações por meio da transição
de governo referente ao somatório da receita tributária municipal e das
transferências previstas no §5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior
(balanço financeiro de 2024);
CONSIDERANDO, a necessidade de obrigação de repasse à câmara
de vereadores de parcela referente ao duodécimo, que deve ocorrer até
o dia 20 de cada mês nos termos do art. 168 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO , que a Constituição Federal no art. 29-A
estabelece os limites de gastos do poder legislativo;
CONSIDERANDO que cabe ao chefe do poder executivo adotar
medidas afim do cumprimento dos princípios da eficiência, legalidade
e transparência no âmbito da administração pública municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - As despesas do Poder Legislativo Municipal de Baixio – CE
devem ser realizadas, exclusivamente para o mês de janeiro de 2025,
em valor idêntico ao valor fixado para cada duodécimo do ano de
2024, no montante de R$ 143.155,83 (cento e quarenta e três Mil,
cento e cinquenta e cinco Reais e oitenta e três Centavos), devendo o
setor competente promover o repasse ao poder legislativo municipal;
Art. 2º - Afim de adequar exatamente o valor da obrigação de repasse
de duodécimo, nos termos do cumprimento do art. 29-A da
Constituição Federal, deve o setor de contabilidade buscar junto a
gestão anterior, arquivos ou órgão de controle, os valores exatos dos
somatórios das receitas tributárias e transferências ocorridas no ano de
2024, para procedimento de cálculo do valor a ser cumprido
mensalmente com obrigações junto ao poder legislativo municipal.
Art.3º - Após a realização do cálculo do valor estabelecido no art. 2º
do presente decreto, deve-se haver compensação ou complementação
de pagamento de valores por parte do poder executivo municipal, afim
de cumprimento do valor integral devido as obrigações junto ao poder
legislativo de Baixio-CE (valor de parcela de duodécimo), devendo tal
adequação ocorrer no mês de fevereiro de 2025.
Art. 4º - O valor de duodécimo será fixado para o ano de 2025 após o
recebimento das informações de receita pelo setor contábil referente
ao exercício financeiro de 2024, nos termos do estabelecido no art.
29-A da Constituição Federal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Baixio - CE, 20 de janeiro de 2025
LÚCIO ALVES BARROSO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Viviane Silva Campos
Código Identificador:4BEC8764
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
_______________________
DECRETO Nº 05/2025
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PARA
RESCENSEAMENTO
DO
SERVIDOR
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará,
LÚCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e
ainda com base na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a ausência de diversos servidores para
cumprimento no disposto no decreto 04/2025 que institui o censo do
servidor municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade de levantamento de informações
dos servidores municipais afim de uma melhor adequação do corpo
administrativo e o cumprimento dos princípios da publicidade,
eficiência e legalidade nos atos da administração pública;
CONSIDERANDO, que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal
tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço
público municipal, especialmente, no que trata da garantia da
efetividade do serviço público;
CONSIDERANDO ainda que a ausência do cadastro do servidor no
censo 2025 do município de Baixio poderá acarretar suspensão nos
vencimentos do servidor que não comparecer;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica PRORROGADO até a data de 24 de janeiro de 2025
(sexta-feira), o recenseamento do servidor municipal instituído pelo
Decreto 04/2025;
Art. 2º - Os demais atos do decreto 04/2025 permanecem inalterados,
devendo serem cumpridos integralmente.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Baixio - CE, 17 de janeiro de 2025.
LÚCIO ALVES BARROSO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Viviane Silva Campos
Código Identificador:6881236E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 05.001/2025 - PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05.001/2025 PE.
OBJETO: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS,
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE OXIGÊNIO
MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-
CE. A partir do dia 21 de janeiro de 2025, às 10:00 horas (horário de
Brasília), através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br,
– “Acesso Identificado no link específico”, em sessão pública por
meio de comunicação via internet, iniciará os procedimentos de
recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, que
no dia 31 de janeiro de 2025 às 08:00horas encerra o procedimento
de recebimento de proposta. A partir das 08h10minu dará início a
abertura das mesmas, em seguida a partir das 08h30min iniciará a
formalização de lances e documentos de habilitação da licitação. A
íntegra
do
Edital
poderá
ser
obtida
junto
ao
site
www.licitamaisbrasil.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz
Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, ou através do sítio
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