DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES,
EMPRESAS
PÚBLICAS,
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES
CONTROLADAS,
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO
TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA
SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE
HORÁRIOS.
CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO
ESTADO:
DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / .
TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE
PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE
DOIS
CARGOS
OU
EMPREGOS
PRIVATIVOS
DE
PROFISSIONAIS
DE
SAÚDE,
COM
PROFISSÕES
REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA
ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: .
DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO
ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS
OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM
COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10).
CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois
cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico
ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com
prevalência da atividade militar.
Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam
de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à
comunidade
estadual
e
à
sua
segurança
e
compreendem
essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a
fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da
própria vida; [...].
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM
ASSINADA.
Chaval-CE, de de 2025.
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:25ED1DF4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 113/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO,
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor o Sr.
EDMAR PASSOS SANTOS, admitido na forma do inciso II artigo
37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de
DIGITADOR, através do Edital nº001/2005 de 02/05/2006, pelo
período de 06/01/2025 á 31/12/2027.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 06 de
Janeiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:42E01900
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 114/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO,
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor o Sr.
THIAGO CARNEIRO MIRANDA, admitido na forma do inciso II
artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, através do Edital
nº001/2005 de 15/06/2005, pelo período de 09/01/2025 á 31/12/2027.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 09 de
Janeiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:B33D8DBB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO
DO
SERVIDOR
ISAAC
VASCONCELOS
BARBOSA,
MÉDICO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, da Lei
Municipal nº066/2001, Estatuto do Servidor do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. ISAAC VASCONCELOS
BARBOSA, CPF Nº 077.904.153-44, do Cargo de Médico do
Município de Chaval-Ce.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 13 de
Janeiro de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:02C53234
Fechar