DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
AUTARQUIAS, 
FUNDAÇÕES, 
EMPRESAS 
PÚBLICAS, 
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E 
SOCIEDADES 
CONTROLADAS, 
DIRETA 
OU 
INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO 
TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA 
SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE 
HORÁRIOS. 
  
CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO 
ESTADO: 
  
DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / . 
  
TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE 
PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE 
DOIS 
CARGOS 
OU 
EMPREGOS 
PRIVATIVOS 
DE 
PROFISSIONAIS 
DE 
SAÚDE, 
COM 
PROFISSÕES 
REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS. 
  
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: . 
  
DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA 
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO 
ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE 
CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS 
OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM 
COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10). 
CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos 
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, 
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois 
cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico 
ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de 
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 
  
CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com 
prevalência da atividade militar. 
  
Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do 
Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam 
de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à 
comunidade 
estadual 
e 
à 
sua 
segurança 
e 
compreendem 
essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a 
fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da 
própria vida; [...]. 
  
POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM 
ASSINADA. 
  
Chaval-CE, de de 2025. 
  
Assinatura do Candidato 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:25ED1DF4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 113/GAB/2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, 
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor o Sr. 
EDMAR PASSOS SANTOS, admitido na forma do inciso II artigo 
37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de 
DIGITADOR, através do Edital nº001/2005 de 02/05/2006, pelo 
período de 06/01/2025 á 31/12/2027. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 06 de 
Janeiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:42E01900 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 114/GAB/2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, 
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor o Sr. 
THIAGO CARNEIRO MIRANDA, admitido na forma do inciso II 
artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao 
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, através do Edital 
nº001/2005 de 15/06/2005, pelo período de 09/01/2025 á 31/12/2027. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 09 de 
Janeiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B33D8DBB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 115/GAB/2025. 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO 
DO 
SERVIDOR 
ISAAC 
VASCONCELOS 
BARBOSA, 
MÉDICO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, da Lei 
Municipal nº066/2001, Estatuto do Servidor do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. ISAAC VASCONCELOS 
BARBOSA, CPF Nº 077.904.153-44, do Cargo de Médico do 
Município de Chaval-Ce. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 13 de 
Janeiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:02C53234 
 

                            

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