DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
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A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de
2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear RAIMUNDO NONATO PAIVA OLIVEIRA,
inscrito no CPF n° 055.603.193-84, para exercer o cargo de
provimento em comissão, como CHEFE DE ORDENAÇÃO
URBANA do Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos
retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 17 dias do
mês de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:19427E32
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 128/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 128/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Exonera a Diretora de Unidade Escolar – DE 3,
vinculada à Secretaria de Educação Básica do
Município de Groaíras e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de
2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 897/2023, de 05 de abril de
2023, que dispõe sobre a alteração do Anexo IV da Lei 862/2022, de
03 de maio de 2022, bem como o artigo 10 da Lei Municipal nº
871/2022 de 06 de setembro de 2022 e da outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar LÚCIA PAULA MATOS XIMENES, inscrita no
CPF n° 701.502.143-91, do cargo de provimento em comissão,
como Diretora de Unidade Escolar – DE 3, vinculada à Secretaria
de Educação Básica do Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 17 dias do
mês de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:38019EF8
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 05/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução de
serviços de limpeza e roçada de terrenos baldios, e
proíbe o descarte irregular de esgoto e águas servidas
nos rios ou galerias de águas pluviais no Município
de Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a previsão constante no caput do art. 14, da Lei
Municipal nº 314, de 18 de março de 1997 (Código de Posturas do
Município), que estabelece que os proprietários ou inquilinos são
obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais,
pátios, terrenos e prédios;
CONSIDERANDO que não é permitida a existência de terrenos
cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro
dos limites da cidade, vilas e povoados, conforme previsão contida no
parágrafo único do art. 14, da Lei Municipal nº 314, de 18 de março
de 1997 (Código de Posturas do Município);
CONSIDERANDO que não é permitido conservar água estagnada
nos quintais ou pátios dos prédios situados na cidade, vilas ou
povoados, conforme previsão contida no caput do art. 15, da Lei
Municipal nº 314, de 18 de março de 1997 (Código de Posturas do
Município);
CONSIDERANDO a previsão constante no parágrafo único do art.
15, da Lei Municipal nº 314, de 18 de março de 1997 (Código de
Posturas do Município), que estabelece que as providências para
escoamento de águas estagnadas em terrenos particulares competem
ao respectivo proprietário, salvo os casos previstos no art. 153 da
mesma Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da higiene urbana,
a fim de diminuir o risco de reprodução do mosquito aedes aegypti,
vetor de várias doenças, incluindo dengue, chikungunya, zika e febre
amarela, bem como impedir a proliferação de animais peçonhentos,
especialmente o escorpião;
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas no dia 19 de janeiro de
2025, que intensificaram riscos à saúde pública e à segurança devido
ao acúmulo de lixo, entulhos e vegetação alta em terrenos baldios;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os proprietários de terrenos baldios obrigados a
procederem à limpeza, roçada, bem como a retirada de entulhos que
porventura possam existir em suas propriedades, visando à eliminação
da utilização dos lotes como depósitos de lixo e, por consequência, a
proliferação de insetos nocivos à saúde.
Art. 2º. Para efeitos deste Decreto, entende-se por terrenos baldios, os
terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados,
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