DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso II, da Lei Municipal 
nº 875/2022, de 20 de setembro de 2022; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 036/2022, 
que regulamenta a concessão de gratificação de incentivo ao trabalho 
para melhoria dos indicadores de saúde – GITS aos servidores do 
Município de Groaíras/CE; 
  
CONSIDERANDO que a concessão de gratificação de incentivo ao 
trabalho para melhoria dos indicadores de saúde – GITS, está 
vinculada à conveniência e oportunidade do Chefe do Poder 
Executivo, e que a sua manutenção, no presente momento, se mostra 
incompatível com a capacidade financeira do Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Revogar a Gratificação de Incentivo ao Trabalho para 
Melhoria dos Indicadores de Saúde (GITS), concedida pelo ATO 
ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 - GABPREF, de 08 de fevereiro de 
2024, ao(a) servidor(a) Regina Cláudia Albuquerque Melo, 
servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de Enfermeiro(a), 
inscrito(a) no CPF nº 425.991.643-20, a partir do dia 02 de janeiro de 
2025. 
  
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
nos termos das normas vigentes. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos 
retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 20 dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:F43DA876 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE RESCISÃO DE 
CONTRATO – Tipo: Administrativa – Espécie: Rescisão 
Contratual – Termo Distratado: Contrato Nº 1407-2201/06 – 
Processo Originário: Pregão Eletrônico nº PE/250522/01/SEDUC – 
Distratante: Secretaria de Educação e Cultura – Distratada: DB 
LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA CNPJ nº 08.596.699/0001-06, 
– Finalidade: Rescisão do contrato nº Nº 1407-2201/06, que 
objetivava a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTE 
A EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A 
CONDUÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE. – Data da Assinatura do Termo 
de Rescisão: 15/01/2025 – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 79 
da Lei Federal nº 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e 
Contratual – Signatários: Jair Boto Cruz (DISTRATANTE); 
Antônio Daniel Soares Da Silva (DISTRATADA). 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:3B21D215 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE 
REMANESCENTE 
 
PROCESSO N.º: PE/250522/01/SEDUC. 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTE A 
EXECUÇÃO 
DO 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
PARA 
A 
CONDUÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE. 
  
O Município de Guaraciaba do Norte-CE, através da Secretaria de 
Educação e Cultura, considerando a Rescisão “Amigável” do 
Instrumento Contratual nº 1407-2201/06, celebrado com a empresa 
DB 
LOCAÇÕES 
DE 
VEICULOS 
EIRELI, 
CNPJ 
nº 
08.596.699/0001-06, vencedora dos itens 06, 07, 15, 18, 22, 23, 24, 
25, 27, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 50, 51, 52, 60, 
61, 62, 63 e 66, do Pregão Eletrônico nº PE/250522/01/SEDUC, em 
conformidade com o art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93, CONVOCA o 
licitante remanescente, na ordem de classificação, AL LOCACOES 
LTDA 
– 
CNPJ.: 
33.019.842/0001-44 
e-mail: 
allocacoeseireli@gmail.com, licitante subsequente nos itens: 06; 07 e 
45, para a assinatura do contrato referente a esse processo. 
  
A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado do, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2º da Lei nº 
8.666/93. A empresa convocada tem o prazo de 05 dias úteis a contar 
da data de sua convocação, para manifestar-se quanto ao interesse de 
assinatura de novo instrumento contratual. 
  
Deverá ser apresentada nova proposta de preços, integralmente em 
conformidade com a proposta de preços da primeira classificada, bem 
como, os documentos relativos à habilitação, conforme item 11 do 
Edital do PE/250522/01/SEDUC. 
  
A celebração do procedimento administrativo de contratação com a 
licitante remanescente, estará condicionada às condições habilitatórias 
nos termos previstos do edital da licitação pretérita. 
  
Será dada ciência deste termo, diretamente à licitante remanescente, 
ou por via postal registrada ou meio eletrônico, e ainda, deverá ser 
realizada a sua publicidade na imprensa oficial. 
  
A licitante deverá se pronunciar formalmente a respeito dessa 
intimação, via postal registrada ou meio eletrônico, através do e-mail: 
licitacaogba25@gmail.com, ou ainda, no seguinte endereço: Avenida 
Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-00 – Guaraciaba do 
Norte/Ceará, na sala da Comissão de Licitação. 
  
Caso a licitante não aceite ou não atenda a presente convocação, 
dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, restará caracterizado seu 
desinteresse, sendo convocadas as demais licitante subsequente, se 
houver, obedecida a ordem de classificação, até que seja concretizada 
a contratação, ou a administração decida pela revogação da licitação, 
com a subsequente instauração de novo procedimento licitatório. 
  
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:D453D265 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE 
REMANESCENTE 
 
PROCESSO N.º: PE/250522/01/SEDUC. 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTE A 
EXECUÇÃO 
DO 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
PARA 
A 
CONDUÇÃO DOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE. 
  
O Município de Guaraciaba do Norte-CE, através da Secretaria de 
Educação e Cultura, considerando a Rescisão “Amigável” do 

                            

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