DOMCE 21/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3634 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
I - Aprovar a indicação de inclusão de entidades, órgãos, unidades 
administrativas ou atividades da Administração Municipal no 
Programa Municipal de Publicização; 
II - Emitir parecer quanto à qualificação da entidade privada como 
Organização Social, nos termos desta lei, encaminhando-o ao 
Prefeito(a) Municipal; 
III - propor a extinção de entidade, órgão, unidade ou atividade da 
Administração Pública Municipal que desenvolva as atividades 
definidas no art. 1° desta lei e a transferência de suas atividades e 
serviços para as Organizações Sociais; 
IV - Aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final 
do Contrato de Gestão a ser firmado com cada Organização Social; 
V - Aprovar a desqualificação da Organização Social, observado o 
disposto nesta lei e no respectivo Contrato de Gestão. 
Art. 20 - A Comissão Municipal de Publicização tem a seguinte 
composição: 
I – O Controlador Geral do Município; 
II - O Secretário da Secretaria de Administração e Finanças do 
Município; 
III – O Procurador-Geral do Município; 
IV – O Secretário da secretaria da área de atividade autorizada. 
§ 1° - Os membros referidos nos incisos II, III e IV, são natos. 
§ 2° - A Comissão de que trata este artigo será presidida pelo 
Procurador Geral do Município. 
  
CAPÍTULO III 
Disposições Finais e Transitórias 
  
Art. 21 - Poderá o Município, através de seus órgãos competentes, 
acompanhar e orientar juridicamente na criação de Organizações 
Sociais, assessoramento na elaboração dos respectivos estatutos e na 
inscrição dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 
Art. 22 - A Organização Social fará publicar, no prazo de 90 
(noventa) dias contados da data da assinatura do Contrato de Gestão, o 
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a 
contratação de obras e serviços, bem como para compras. 
Art. 23 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 17 
DE JANEIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:1E1AA8E5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2025, DE 2 DE JANEIRO DE 
2025 
 
DECRETO MUNICIPAL N.º 005/2025, DE 2 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
FIXA O VALOR A SER REPASSADO À 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ-CE, 
REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2025, A 
TÍTULO DE DUODÉCIMO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO 
KLEITON PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à 
Câmara Municipal de R$ 408.327,39, no mês de janeiro de 2025 a 
título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29-A, inciso 
IV, da Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO que a regra contida no artigo 168 prevê que os 
recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos 
os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos 
Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da 
Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, 
em duodécimos; 
CONSIDERANDO que o balanço financeiro ainda não foi finalizado 
no mês de janeiro de 2025; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica fixado, para janeiro de 2025, o repasse mensal do 
duodécimo para a Câmara Municipal de Icapuí-CE, igual ao exercício 
financeiro anterior, tendo em vista que o balanço financeiro ainda não 
foi finalizado. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças fica 
autorizada a compensar e/ou repassar no segundo repasse do 
duodécimo, que deve ocorrer no mês de fevereiro de 2025, valores 
porventura pagos a mais ou a menos, referentes ao mês de janeiro de 
2025, do duodécimo da Câmara Municipal de Icapuí-CE. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 2 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:E144F318 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 01/2023 - 
SEDEMA 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
  
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 01/2023. 
OBJETO: Termo prorrogação do prazo do Contrato Nº 01/2023, por 
mais 
12 
(doze) 
meses. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. 
LOCADOR: Ana Clécia Gomes da Silva. FUNDAMENTO 
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei Federal Nº 8.245/95. DATA DA 
ASSINATURA: 02/01/2025. N° DA LICITAÇÃO: Dispensa de 
Licitação N° 2022.12.28.01. ASSINAM: Francisco Eurivan de Paula, 
pela contratante (Locatário), e Ana Clécia Gomes da Silva, pela 
contratada (Locador). 
  
FRANCISCO EURIVAN DE PAULA 
Secretário de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio 
Ambiente e Pesca 
  
Publicado por: 
Dionatan Teobaldo e Silva 
Código Identificador:0CCFA80F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
145/2025 
 
PORTARIA Nº 145/2025 
  
Nomeia 
o 
Sr. 
RODRIGO 
ROCHA 
DE 
OLIVEIRA para responder pelo cargo que indica 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. 
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere o artigo 9º, da Lei Municipal de nº 
094/92, de 27 de janeiro de 1992, 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º - NOMEAR o Sr. RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA, 
inscrito sob o CPF de nº 040.XXX.XXX-02, para ocupar o cargo de 
COORDENADOR DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO MUNICIPAL, 
pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação, do 
município de Icapuí. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 14 de janeiro de 
2025, revogadas as disposições em contrário. 

                            

Fechar